Aviso n.º 19513/2024/2, de 2 de setembro
A 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM da Lousã foi promovida com vista à adaptação do PDM da Lousã às novas regras de classificação e qualificação do solo, decorrentes da entrada em vigor da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), do novo RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, bem como à realização de correções e alterações identificadas ao longo do período de vigência da 1.ª Revisão do PDM da Lousã.
A Alteração incide sobre a Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo, Planta de Ordenamento — Valores Patrimoniais e Infraestruturas, Planta de Ordenamento — Zonamento Acústico Ln, Planta de Ordenamento — Zonamento Acústico Lden, Planta de Condicionantes — Património Natural, Planta de Condicionantes — Património Classificado e Infraestruturas, Planta de Condicionantes – Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e Regulamento do Plano Diretor Municipal da Lousã.
Adicionalmente a alteração aprovada inclui ainda a revogação da Planta de Condicionantes — Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios, bem como o aditamento da Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal.
A suprarreferida Alteração, e respetivo relatório ambiental, foi aprovada por deliberação da Assembleia Municipal da Lousã, na sua sessão extraordinária de 17 de julho de 2024, tendo a mesma sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, em 2 de setembro de 2024, Aviso n.º 19513/2024/2.
O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de gestão do território que considera todas as realidades e estruturas aí existentes. Este Plano, além de ser um elemento fundamental no ordenamento do território, é também, um instrumento estratégico de desenvolvimento económico.
Toda a informação em https://cm-lousa.pt/autarquia/plano-diretor-municipal-pdm/
Aviso n.º 19513/2024/2, de 2 de setembro
Artigo 67º
1 — Os aglomerados rurais correspondem a pequenos núcleos de edificação concentrada, servidos de arruamentos públicos, com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rústico e que apresentam uma diminuta dinâmica urbana.
2 — Os aglomerados rurais são de dois tipos:
a) Tipo I, que correspondem aos seguintes aglomerados rurais:
b) Tipo II, que correspondem aos seguintes aglomerados rurais:
i) Candal;
ii) Casal Novo;
iii) Catarredor;
iv) Cerdeira;
v) Chiqueiro;
vi) Silveira de Baixo;
vii) Silveira de Cima;
viii) Talasnal;
ix) Vaqueirinho.
Fontes/Links:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/19513-2024-886513944
https://cm-lousa.pt/1-alteracao-1-revisao-do-plano-diretor-municipal-pdm-da-lousa/
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2024/08/aprovada-alteracao-do-pdm-da-lousa.html
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