O Período Crítico de Incêndios Rurais em Portugal vs ANEPC | SGIFR | AGIF | DECIR


No atual contexto pós tempestades e depressões que atingiram o País no primeiro trimestre de 2026; perante a inércia e morosidade de atuação a que já nos habituaram os poderes públicos e o aparelho da administração, que, para se poder movimentar, cria mais entidades (agora estão na moda as estruturas de missão) está-se a aproximar o início do período crítico de incêndios rurais em Portugal, que decorre oficialmente entre 1 de julho e 30 de setembro.

E a limpeza da "floresta" nacional está por fazer.

O Secretário de Estado das Florestas, desdobra-se perante as audiências em anúncios e alertas para a necessidade de limparmos a floresta, o Governo anuncia linhas de crédito para o efeito e as câmaras municipais aproveitam para encher os olhos à população tirando fotografias e fazendo poses em máquinas de rasto e outros equipamentos recentemente adquiridos, para a limpeza de caminhos florestais...  

E, para dar um tempero adicional ao contexto, vem agora o lobby das celuloses e do eucalipto marcar presença e fazer exigências!

A papeleira Navigator defendeu a revisão da legislação em vigor que limita a plantação de eucaliptos em Portugal, argumentando que a regulação do setor tem de mudar de um paradigma proibitivo para outro que fomente o investimento.

E clama “Não podemos continuar reféns de um enquadramento legislativo que, ao limitar o investimento na floresta de produção, acaba por ser o maior catalisador do abandono”.

Ora, perante o cenário de desgoverno e da ineficiência ou ausência de uma atuação determinada e tempestiva da administração pública, por certo vai haver espaço para o Governo ceder a estes interesses privados que sabem como pressionar e fazer valer os seus interesses... 

Entretanto, o Relatório da Presidência Aberta na Zona Centro do País, no qual o Presidente da República considera que as consequências do mau tempo que atingiu o país no início do ano exigem que "se acelerem apoios, se clarifiquem medidas" e se melhore a coordenação entre entidades no terreno, referindo que a governação da crise nesse período "revelou insuficiências de coordenação, clareza e interoperabilidade" e identifica problemas como "a lentidão de alguns apoios" ou "a necessidade de reforçar a redundância das telecomunicações, do fornecimento de energia, das acessibilidades e da comunicação em emergência", entre outros, apontando dez prioridades de ação (cinco delas imediatas) e onze "lições estratégicas para o futuro".

Por outro, a administração adensa a complexidade dos mecanismos para lidar com estas situações...

O comandante regional do Norte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) foi ouvido esta quarta-feira e durante aproximadamente uma hora e meia na Comissão Parlamentar de Inquérito aos negócios dos incêndios rurais, onde mencionou, nomeadamente, “Não tenho os meios suficientes, penso. Se está autorizado e foi planeado determinado número de equipas de combate a incêndios e logísticas de apoio, não o atingindo, estamos sempre debilitados. Aí, pedimos ao Comando Nacional para fazer pré-posicionamentos a outras regiões e sub-regiões”, referiu.

E a ANEPC vai criando Diretivas Operacionais,  nomeadamente a Diretiva Operacional Nacional n.º 2 - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais 2026.

Esta Diretiva tem 135 páginas.

A Diretiva Operacional (DON) é subsidiária da Diretiva Única de Prevenção e Combate (DUPC), aprovada pela RCM n.º 20/2018, de 1 de março, que tem como finalidade definir as atribuições primárias e o modo de articulação dos múltiplos agentes com responsabilidades partilhadas em meios rurais e periurbanos, atuando de modo a assegurar a gestão dos espaços rurais e aplicação de técnicas e táticas eficientes, de combate ou supressão, em articulação com quaisquer riscos conexos ou derivados. Operacionaliza, ainda, as responsabilidades das diferentes entidades no quadro do SGIFR, de acordo com a cadeia de processos estabelecida no âmbito do PNGIFR e relacionada com o combate aos incêndios rurais, nas fases da pré-supressão, supressão e socorro.

É ainda subsidiária da DON n.º 1 – Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro (DIOPS) da ANEPC, com base na legislação em vigor e nos contributos dos Agentes e Entidades que a integram, constituindo-se como um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional. Com esta DON, define-se a arquitetura da estrutura de direção, comando e controlo, a forma como é assegurada a coordenação institucional, a regulação, a articulação e otimização da atuação operacional das forças integrantes do SIOPS, dos organismos e instituições envolvidas ou a envolver nas operações no âmbito do SGIFR, entendida esta na vertente da proteção e socorro, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos pelo Governo nesta matéria. Esta DON é para consulta permanente das entidades que concorrem para as ações de proteção e socorro no âmbito dos incêndios rurais.


O DECIR 2026 - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) 2026, com um orçamento de 50 milhões de Euros, reforça a capacidade nacional de resposta no período crítico (1 de julho a 30 de setembro). 
Estarão empenhados 15.149 operacionais, 3.463 veículos, 2.596 equipas e 81 meios aéreos, consolidando o reforço estrutural da última década. 


E ainda temos o SGIFR (sistema de gestão integrada de fogos rurais) que por seu lado, nos presenteia com a Diretiva Integrada de Vigilância e Deteção de Incêndios Rurais (DIVDIR) 2026


A Diretiva Integrada de Vigilância e Deteção de Incêndios Rurais (DIVDIR) tem como objetivo garantir, em estreita articulação com todas as entidades do SGIFR, a coordenação interinstitucional e a otimização do emprego operacional dessas entidades, bem como dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV), conforme previsto no n.º 11 do artigo 54.º do DL n.º 82/2021, assegurando o cumprimento dos objetivos estratégicos definidos pelo Governo nesta matéria.

A Diretiva tem 83 páginas.
  

Nota: Uma estrutura de missão é um organismo temporário da administração pública, criado para prosseguir objetivos específicos que não podem ser assegurados pelos serviços normais do Estado. Devido à sua natureza temporária, o número e os temas destas entidades flutuam frequentemente consoante as necessidades governamentais.


Data: 28-05-2026


Fontes/Links: 

https://greensavers.sapo.pt/navigator-quer-revisao-da-legislacao-que-limita-plantacao-de-eucaliptos/

https://observador.pt/2026/05/28/incendios-nao-ha-solucoes-simples-mas-ja-existem-respostas/

https://prociv.gov.pt/pt/sistema-de-protecao-civil/sistema-nacional-de-protecao-civil/

https://www.sgifr.gov.pt/

https://www.sgifr.gov.pt/pt/web/sgifr/w/prazos-de-execu%C3%A7%C3%A3o-da-gest%C3%A3o-de-combust%C3%ADvel-em-2026

Outros Links relacionados:

https://vaqueirinhorepublic.blogspot.com/p/58-os-interesses-das-celuloses-em.html  

https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2026/05/proibidas-queimas-e-queimadas-entre-1.html

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