12 fevereiro 2025

Cartas de perigosidade, programas regionais e sub-regionais, comissões regionais e sub-regionais e comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais.



Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro

Publicação: Diário da República n.º 29/2025, Série I de 2025-02-11

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Entidade Proponente: Agricultura e Pescas

Data de Publicação: 2025-02-11


SUMÁRIO

Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, mantendo em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.


O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, foi objeto de alteração, entre outros, pelo Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho, que prorrogou, nomeadamente, o prazo de produção de efeitos dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) até 31 de dezembro de 2024.

O modelo de governança e de planeamento do SGIFR implica a aprovação de programas regionais e sub-regionais de ação de gestão integrada de fogos rurais por parte das comissões regionais e sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, respetivamente, bem como de programas municipais de execução a aprovar pelas comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais.

Dado o rigor e a exigência do processo de planeamento do SGIFR, ainda não foi possível aprovar a totalidade dos programas sub-regionais de ação que, com os programas municipais de execução, substituem os PMDFCI.

Assim, a presente alteração visa assegurar a produção de efeitos dos PMDFCI até à sua integral substituição pelos programas sub-regionais de ação e programas municipais de execução, garantido uma adequada implementação do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.

Sem prejuízo, e no âmbito da estratégia a definir no Plano de Intervenção para a Floresta, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-B/2024, de 27 de setembro, serão endereçados os constrangimentos existentes na aplicação do SGIFR, com o objetivo de o adequar às necessidades e especificidades do território nacional.


ou seja,

Os PMDFCI em que o “período de vigência tenha terminado em 2021 mantêm-se em vigor” até ao último dia de 2025, “sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação pelos programas sub-regionais” e municipais de gestão integrada de fogos rurais, determina-se ainda.

A alteração deve-se ao facto de o decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no continente, ter sido objeto de alteração em 2023, prorrogando, nomeadamente, o prazo de vigência dos PMDFCI até 31 de dezembro de 2024.

O modelo de governança e de planeamento do SGIFR implica a aprovação de programas regionais e sub-regionais de ação de gestão integrada de fogos rurais, por parte das respetivas comissões regionais e sub-regionais, bem como de programas municipais de execução a aprovar pelas comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais.

“Dado o rigor e a exigência do processo de planeamento do SGIFR, ainda não foi possível aprovar a totalidade dos programas sub-regionais de ação que, com os programas municipais de execução, substituem os PMDFCI”,explica-se no diploma.

Nesse sentido, a alteração agora publicada “visa assegurar a produção de efeitos dos PMDFCI até à sua integral substituição” pelos programas sub-regionais e municipais.

Isto sem prejuízo, e no âmbito da estratégia a definir no Plano de Intervenção para a Floresta, previsto numa resolução do Conselho de Ministros de 27 de setembro, de serem “endereçados os constrangimentos existentes na aplicação do SGIFR, com o objetivo de o adequar às necessidades e especificidades do território nacional”, acrescenta-se no documento.

A resolução do Conselho de Ministros mandatou o ministro da Agricultura e Pescas para, no prazo de 90 dias, em articulação com as áreas governativas da Coesão Territorial, da Justiça e do Ambiente e Energia, apresentar um plano de intervenção para a floresta, devidamente calendarizado, que preveja, nomeadamente, “uma estratégia” visando “criar e potenciar o valor da floresta”.


Uma fonte do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) explicou à Lusa que a prorrogação da vigência dos planos municipais até ao final do ano “arrasta a aplicação das cartas de perigosidade que estão” nesses planos, no que toca aos “condicionamentos de usos e atividades” em cada município.


A carta de perigosidade, elaborada para o ICNF, é uma das componentes da cartografia de risco, destinada ao “planeamento das medidas de prevenção e combate” aos incêndios, por via do ordenamento do território e florestal, bem como “o condicionamento às atividades de fruição dos espaços rurais e para a alocação de meios de vigilância e combate aos fogos”.


Mas, na sequência da contestação de autarcas, por causa de restrições a nível de edificação e de atividades culturais, desportivas ou outras, e circulação em áreas florestais públicas ou comunitárias, a carta foi suspensa, primeiro até 31 de março de 2023 e depois até 31 de dezembro de 2024.


Fonte oficial do ICNF confirmou que a carta de perigosidade está suspensa para “um conjunto de efeitos”, em relação a licenciamentos, mas é usada na definição de “prioridades e planeamento”, designadamente “na rede de postos de vigia” e outras medidas.



Data: 11-02-2025



Fontes/Links:

https://observador.pt/2025/02/11/incendios-governo-prorroga-ate-final-do-ano-planos-municipais-de-defesa-da-floresta/

https://www.sapo.pt/noticias/atualidade/governo-prorroga-ate-final-do-ano-planos_67ab8fe33d9fcf74625510b3

https://www.diarioaveiro.pt/2025/02/11/governo-prorroga-ate-final-do-ano-planos-municipais-de-defesa-da-floresta/

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/6-2025-906913017

https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/02/02900/0000300004.pdf

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