No Edital n.º 41/2025 de 15 de setembro, com o epíteto, Publicidade das deliberações da Câmara Municipal de 1515-09-2025, divulga o Senhor Presidente da Câmara Municipal as deliberações tomadas pela Câmara e destinadas a ter eficácia externa, nos termos legais.
E da leitura do referido Edital retemos:
e questionando-nos sobre o alcance da mencionada deliberação, pesquisámos um pouco mais, colhendo a seguinte informação:
O que é o reconhecimento de interesse público municipal?
É uma declaração formal emitida por um município que reconhece um projeto ou atividade como benéfico para a comunidade local, a economia ou o património do concelho. Este reconhecimento pode ser um requisito para obter licenças, apoios, ou para aceder a regimes legais específicos, como a regularização de situações irregulares.
Quem pode solicitar? O promotor do projeto,Órgãos de freguesia, Associações de defesa do património.
Qual o processo geral?
Requerimento: O promotor deve apresentar um requerimento formal à Câmara Municipal, geralmente com um formulário próprio.
Documentação: O pedido deve ser instruído com um projeto detalhado, incluindo a descrição da pretensão, a identificação do investimento, os planos de investimento e financiamento, a descrição da mão-de-obra envolvida e a justificação da sua importância para o concelho.
Análise Técnica: O município avalia a proposta, verificando se o projeto está alinhado com a estratégia de desenvolvimento local e se tem um valor socioeconómico relevante.
Consulta Pública: Em alguns casos, a decisão pode ser precedida de um período de consulta pública para recolher a opinião da comunidade.
Deliberação: O órgão competente (Câmara Municipal ou Assembleia Municipal) emite uma deliberação fundamentada para reconhecer ou não o interesse público do projeto.
Que tipos de projetos podem ser reconhecidos?
Património Histórico-Cultural ou Social: Para estabelecer ou reconhecer estabelecimentos e entidades com valor histórico e cultural.
Regularização de Atividades: Para projetos que precisam regularizar instalações e atividades irregulares em matéria de gestão territorial.
Projetos de Investimento: Para conferir o estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII), facilitando o seu desenvolvimento, segundo a gov.pt
Como se refere no Edital, a deliberação, aprovada por unanimidade, deverá ser submetida a apreciação e votação da Assembleia Municipal.
Tal resulta dos pareceres jurídicos divulgados pela CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. que sobre a matéria das de Declaração de reconhecimento de interesse do investimento para a região; Declaração de reconhecimento de interesse público, se pronunciou detalhadamente.
Data: 25-09-2025
Fontes/Links:
https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2025/09/Edital-41.pdf
https://www.ccdrc.pt/pt/34219/
Outros Links:
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/associacao-sao-lourenco-questiona.html
ΦΦΦ
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