O Município vira adepto do Facebook em detrimento do Portal Institucional...
⭐ No Facebook:
📍 Edital N.º 14/2026 - Graves danos provocados pelo evento meteorológico extremo identificado como tempestade «Kristin»
👉 Edital completo em https://cm-lousa.pt/wp.../uploads/2026/03/Edital-14-002.pdf
Victor Eugénio das Neves Carvalho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lousã, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro:
FAZ SABER que, na sequência dos graves danos provocados pelo evento meteorológico extremo identificado como tempestade «Kristin», que atingiu o território do Concelho da Lousã no dia 28 de janeiro e seguintes, verificou-se a queda de árvores, acumulação de material lenhoso e outros obstáculos que comprometem a circulação e a segurança na rede viária florestal, caminhos rurais, passagens e servidões públicas, bem como o acesso a explorações agrícolas e florestais e às infraestruturas integrantes da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível do concelho.
Considerando que a manutenção destes obstáculos compromete o acesso às propriedades, a segurança de pessoas e bens e a operacionalidade dos meios de emergência e socorro, podendo ainda dificultar a execução dos trabalhos de gestão de combustível e a circulação dos meios de combate a incêndios rurais;
Considerando que compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou a quaisquer entidades que detenham terrenos confinantes com aquelas infraestruturas proceder à gestão de combustível e à remoção de material lenhoso, nos termos do disposto nas alíneas a) a f) do nº 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
DETERMINA:
1. São notificados, pelo presente edital, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes com a rede viária florestal, caminhos rurais, passagens e servidões públicas, acessos a explorações agrícolas e florestais e infraestruturas da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível, no território do Concelho da Lousã, para que procedam à remoção de árvores caídas, material lenhoso, resíduos florestais e demais obstáculos existentes sobre ou junto às referidas infraestruturas, de modo a repor as condições de circulação e segurança.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se abrangidas, designadamente, as infraestruturas previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo
49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
3. Os trabalhos referidos devem ser concluídos até ao dia 15 de abril de 2026.
4. Decorrido o prazo referido sem cumprimento voluntário, o Município da Lousã poderá promover a realização dos trabalhos necessários à reposição das condições de acesso e segurança, designadamente o corte e remoção de árvores e material lenhoso, ao abrigo do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, com ressarcimento das despesas suportadas nos termos previstos do seu nº 4.
5. O material lenhoso e o residual resultante dos trabalhos executados pelo Município será depositado junto ao local da intervenção, em condições que não comprometam a circulação, pelo período máximo de dez (10) dias úteis, para recolha pelos respetivos proprietários, nos termos do artigo 57.º do referido diploma.
6. Findo esse prazo sem que seja efetuada a recolha, o Município poderá proceder à sua remoção e apropriação para ressarcimento das despesas suportadas, nos termos legais aplicáveis.
O presente edital será publicitado no sítio institucional do Município da Lousã, nas sedes das juntas de freguesia do concelho e ainda nos locais em questão, em parte confinante com a via pública ou caminho de acesso bem como nos demais locais de estilo.
Lousã, 10 de março de 2026
⭐ No Portal Institucional do Município:
No dia 12 de março de 2026 [18h29m] ainda só constava o Edital n.º 13/2026 e não havia ainda registo da divulgação do Edital n.º 14/2026...
O Edital, reformula ao nível local, a indicação já dada pelo Governo da República, que referia:
Todos os proprietários florestais que tenham sido vitímas da tempestade, devem comunicar ao ICNF ou à autarquia local, até 25 de março, no caso de procederem à remoção do material lenhoso pelos seus próprios meios.
Após 1 de abril,
estas operações passam a estar sujeitas a autorização do ICNF. Caso não haja comunicação, o Estado poderá avançar com a remoção do material lenhoso. [
link]
Já a 5 de fevereiro a APA (agência portuguesa do ambiente) tinha divulgado Orientações e Recomendações para a gestão dos resíduos resultantes da destruição provocada pela tempestade Kristin e dos trabalhos de limpeza, recuperação e reconstrução das áreas afetadas.
Data: 12-03-2026
Fontes/Links:
https://cm-lousa.pt/autarquia/executivo-municipal/editais/
https://cm-lousa.pt/wp.../uploads/2026/03/Edital-14-002.pdf
https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1377819697722534&id=100064835492750&mibextid=wwXIfr&rdid=EX4MzB9nTMtnDsuf&share_url=https%3A%2F%2Fwww.facebook.com%2Fshare%2Fp%2F17FYXacUXS%2F%3Fmibextid%3DwwXIfr
https://apambiente.pt/destaque2/orientacoes-e-recomendacoes-para-gestao-dos-residuos-resultantes-da-tempestade-kristin
https://www.facebook.com/reel/1345981400623773
https://www.facebook.com/61559120734751/posts/122212967114304024/
ΦΦΦ