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📍 Edital N.º 14/2026 - Graves danos provocados pelo evento meteorológico extremo identificado como tempestade «Kristin»
Victor Eugénio das Neves Carvalho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lousã, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro:
FAZ SABER que, na sequência dos graves danos provocados pelo evento meteorológico extremo identificado como tempestade «Kristin», que atingiu o território do Concelho da Lousã no dia 28 de janeiro e seguintes, verificou-se a queda de árvores, acumulação de material lenhoso e outros obstáculos que comprometem a circulação e a segurança na rede viária florestal, caminhos rurais, passagens e servidões públicas, bem como o acesso a explorações agrícolas e florestais e às infraestruturas integrantes da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível do concelho.
Considerando que a manutenção destes obstáculos compromete o acesso às propriedades, a segurança de pessoas e bens e a operacionalidade dos meios de emergência e socorro, podendo ainda dificultar a execução dos trabalhos de gestão de combustível e a circulação dos meios de combate a incêndios rurais;
Considerando que compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou a quaisquer entidades que detenham terrenos confinantes com aquelas infraestruturas proceder à gestão de combustível e à remoção de material lenhoso, nos termos do disposto nas alíneas a) a f) do nº 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
DETERMINA:
1. São notificados, pelo presente edital, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes com a rede viária florestal, caminhos rurais, passagens e servidões públicas, acessos a explorações agrícolas e florestais e infraestruturas da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível, no território do Concelho da Lousã, para que procedam à remoção de árvores caídas, material lenhoso, resíduos florestais e demais obstáculos existentes sobre ou junto às referidas infraestruturas, de modo a repor as condições de circulação e segurança.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se abrangidas, designadamente, as infraestruturas previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo
49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
3. Os trabalhos referidos devem ser concluídos até ao dia 15 de abril de 2026.
4. Decorrido o prazo referido sem cumprimento voluntário, o Município da Lousã poderá promover a realização dos trabalhos necessários à reposição das condições de acesso e segurança, designadamente o corte e remoção de árvores e material lenhoso, ao abrigo do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, com ressarcimento das despesas suportadas nos termos previstos do seu nº 4.
5. O material lenhoso e o residual resultante dos trabalhos executados pelo Município será depositado junto ao local da intervenção, em condições que não comprometam a circulação, pelo período máximo de dez (10) dias úteis, para recolha pelos respetivos proprietários, nos termos do artigo 57.º do referido diploma.
6. Findo esse prazo sem que seja efetuada a recolha, o Município poderá proceder à sua remoção e apropriação para ressarcimento das despesas suportadas, nos termos legais aplicáveis.
O presente edital será publicitado no sítio institucional do Município da Lousã, nas sedes das juntas de freguesia do concelho e ainda nos locais em questão, em parte confinante com a via pública ou caminho de acesso bem como nos demais locais de estilo.
Lousã, 10 de março de 2026
⭐ No Portal Institucional do Município:
Data: 10-03-2026
Fontes/Links:
https://cm-lousa.pt/autarquia/executivo-municipal/editais/
https://cm-lousa.pt/wp.../uploads/2026/03/Edital-14-002.pdf
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