16 fevereiro 2026

Os deslizamentos de terras sucedem-se e os trabalhos na EN 236 também...

 

Trevim divulgou hoje diversas imagens relativas aos deslizamentos de terras que têm ocorrido na EN 236, na estrada do Cabo do Soito e ao rasto de destruição que assolou o Complexo turístico da Senhora da Piedade, e os estragos na Central Elétrica da Ermida… 






E dando conta ainda relativa do andamento dos trabalhos relativos à remoção da material lenhoso na EN 236...






Data: 16-02-2026 


Fontes/Links:





ΦΦΦ

13 fevereiro 2026

12 fevereiro 2026

Notícias da Vila...





Município da Lousã agiliza processos para reparações após as intempéries

Na sequência dos danos provocados pelas recentes condições meteorológicas adversas que afetaram o concelho da Lousã, a Câmara Municipal informa que estão criadas condições para agilizar os processos de reparação e reconstrução de edifícios danificados, garantindo simultaneamente rapidez de intervenção e segurança estrutural.

Consciente das dificuldades enfrentadas por muitas famílias, a Autarquia reforça que está ao lado dos Lousanenses, prestando apoio técnico e administrativo para facilitar a reposição da normalidade.

Munícipes podem avançar com obras urgentes mediante mera comunicação dos trabalhos à Autarquia

Atendimento técnico especializado

A Câmara Municipal disponibiliza atendimento técnico presencial, mediante marcação prévia

  • Terças e quintas-feiras
  • Das 9h às 12h30




Fontes/Links:



Outros Links relacionados:

ΦΦΦ

12-02-2026 | Estadas cortadas no Concelho

 


ΦΦΦ

08 fevereiro 2026

hoje é a 2ª volta das Presidenciais...

 


ΦΦΦ 

O Município de Vila Nova de Poiares volta a colocar o ambiente no centro da sua ação política com “A Nossa Floresta”



 O Município de Vila Nova de Poiares volta a colocar o ambiente no centro da sua ação política com nova edição do programa “A Nossa Floresta”, assumido como um instrumento estratégico de ordenamento do território, valorização ecológica e prevenção de riscos.

A iniciativa, que vai além da simples entrega de árvores, pretende afirmar-se como uma medida estruturante de política local, orientada para a construção de uma paisagem mais resiliente, sustentável e preparada para os desafios climáticos.

Na edição 2025/2026, foram entregues a seis munícipes mais de quatro centenas de árvores, entre carvalhos, sobreiros, castanheiros, medronheiros, pinheiros mansos, pinheiros-bravos e nogueiras, o que é representativo do envolvimento da comunidade numa estratégia municipal de política ambiental, que se constrói em parceria com os proprietários e com quem vive e trabalha o território.


Fontes/Links:

https://www.noticiasdecoimbra.pt/poiares-volta-a-colocar-o-ambiente-no-centro-da-sua-acao-politica-com-a-nossa-floresta/

ΦΦΦ 

06 fevereiro 2026

Notícias da Administração Autárquica, do Governo da República e do IPMA



DA ADIMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA 

 


DO GOVERNO DA REPÚBLICA 



O Conselho de Ministros, reunido no dia 05 de fevereiro de 2026, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:


1. Aprovou Resolução do Conselho de Ministros que prorroga a declaração de calamidade até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026, decorrente da tempestade «Kristin» e da ocorrência ou do risco elevado de ocorrência de cheias graves, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros de 30 de janeiro;

2. Na sequência dos efeitos da tempestade «Kristin», no passado dia 28 de janeiro, e dos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram, os quais causaram danos extensos em habitações, infraestruturas públicas e privadas, equipamentos coletivos e no património natural e cultural, bem como perturbações significativas na normalidade da vida e nas atividades económicas das populações afetadas, impõe-se a criação de um regime jurídico de carácter excecional e temporário, que permita apoiar, de forma célere e eficaz, as famílias, as empresas e as instituições da economia social, assegurando a recuperação e a revitalização das áreas atingidas. Assim, foram aprovados os seguintes diplomas:

a. Uma Proposta de Lei que define um regime jurídico excecional e transitório de simplificação administrativa e financeira destinado a viabilizar a reconstrução, reabilitação e reposição da normalidade nas áreas afetadas. Este regime excecional e temporário substitui o controlo administrativo prévio por um controlo sucessivo, com responsabilização em caso de incumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, estabelecendo as seguintes medidas:

i. Assegura a aplicação de um regime de expropriações à reconstrução de infraestruturas e equipamentos destruídos ou afetados, nos termos do Código das Expropriações;
ii. Criação de um regime excecional para o abate de árvores nos concelhos abrangidos, permitindo intervenções imediatas quando realizadas pelos serviços municipais de proteção civil, por razões de segurança de pessoas e bens;
iii. Dispensa de títulos de utilização privativa para a ocupação de espaço público para a instalação de infraestruturas e equipamentos de apoio à reconstrução;
iv. Dispensa de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas dos atos e contratos celebrados ao abrigo do regime excecional, uma vez que a exigência de visto prévio poderá comprometer a eficácia das intervenções.

b. Um Decreto-Lei que estabelece medidas extraordinárias destinadas a acelerar e simplificar procedimentos administrativos e a viabilizar intervenções urgentes nos domínios do urbanismo, do ambiente e do ordenamento do território
Este regime excecional e temporário substitui o controlo administrativo prévio por um controlo sucessivo, com responsabilização em caso de incumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, estabelecendo as seguintes medidas: 

i. Um regime excecional de simplificação aplicável à contratação pública;
ii. Flexibilização das regras relativas à autorização da despesa;
iii. No âmbito das empreitadas de obras públicas, autoriza-se, a título excecional, a execução de obras da classe imediatamente superior à do alvará detido pelas empresas habilitadas;
iv. Isenção de controlo prévio às obras ou trabalhos de reconstrução, alteração, conservação e demolição de edifícios ou outras construções afetadas, bem como a ocupação do espaço público necessária à sua realização.

c. Uma Proposta de Lei que aprova um regime excecional e temporário que prevê a aplicação do regime das férias judiciais, com consequente suspensão de prazos, à prática de atos no âmbito dos processos que tramitam nos tribunais e equiparados e serviços do Ministério Público, localizados nas zonas abrangidas pela declaração de situação calamidade; 

d. Um Decreto-Lei que estabelece um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagens para os veículos cuja circulação tenha como origem ou destino os seguintes nós de autoestrada: A8, entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente; A17, entre o nó da A8 e o nó de Mira; A14, entre Santa Eulália e o nó de Ança; A19, entre o nó de Azoia e o nó de São Jorge;

e. Uma Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria que aprovou a criação da Polícia Municipal de Leiria e o respetivo Regulamento de Organização e Funcionamento;

f. Um Decreto-Lei que reforça e alarga o âmbito de intervenção do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), permitindo a sua utilização em operações de maior relevância estratégica e o apoio a um conjunto mais amplo de entidades. O diploma aplica-se no âmbito dos apoios concedidos ao abrigo das «Linhas de Apoio à Reconstrução» destinadas a apoiar as empresas e outras pessoas coletivas, bem como entidades públicas de âmbito regional ou local, abrangidas pela situação de calamidade e eventuais prorrogações ou alterações desta situação;

3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNQ_SGIFR) para o período 2025-2030. O Plano estabelece um modelo estruturado de formação e certificação dos agentes que intervêm na prevenção, combate, socorro e recuperação dos incêndios rurais, garantindo a qualificação contínua e a profissionalização dos recursos humanos do sistema, valorizando a experiência profissional e promovendo a articulação entre as entidades operacionais do SGIFR e as instituições de ensino superior. O PNQ_SGIFR contribui ainda para a concretização das metas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, fixando indicadores de qualificação até 2028 e preparando a extensão futura da formação a todos os ativos do sistema;

4. Aprovou um Decreto-Lei que transfere para a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS) a posição de concedente no contrato de concessão do estaleiro da Mitrena, atualmente localizado em área do domínio público marítimo sob jurisdição do Estado. O diploma visa assegurar uma gestão integrada do domínio público marítimo e potenciar a articulação entre as atividades portuárias e industriais, de modo a criar melhores condições para o aumento da competitividade externa, a inovação tecnológica e o desenvolvimento de atividades portuárias complementares, num contexto de forte concorrência internacional;

5. Aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, assegurando a devida compensação pelo trabalho suplementar prestado em situações excecionais de reforço da segurança nos estabelecimentos prisionais. O diploma reconhece o carácter permanente e obrigatório do serviço do Corpo da Guarda Prisional, permitindo, em casos devidamente justificados, a ultrapassagem dos limites gerais do trabalho suplementar e a possibilidade de decisão de pagamento de horas de trabalho suplementar, com a correspondente remuneração pelo trabalho efetivamente prestado. A alteração insere-se no esforço de valorização e dignificação da carreira de guarda prisional, reforçando a justiça remuneratória e a proteção dos trabalhadores. O Decreto-Lei procede ainda à atualização dos limites mínimo e máximo de idade para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional;

6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA). O IV PNA enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da ONU, da NATO, da União Europeia, do Conselho da Europa e da CPLP, dando igualmente cumprimento à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e à Convenção de Istambul. A par da prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo a violência sexual em contexto de conflito armado, o IV PNA tem como objetivo estratégico o reforço da representação das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão, através da promoção da sua participação na diplomacia, em missões internacionais, nas Forças Armadas, na Autoridade Marítima Nacional e nas Forças e Serviços de Segurança;

7. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece o regime específico aplicável às atividades de ensino superior desenvolvidas em território nacional por entidades estrangeiras não integradas no sistema de ensino superior português, em regime presencial, híbrido ou à distância. O diploma permite garantir transparência, informação aos estudantes e a correta supervisão da atividade desenvolvida no território nacional. Sob supervisão do Instituto para o Ensino Superior, I. P., o regime institui um registo obrigatório e declarativo, que não confere reconhecimento académico em Portugal, sendo aplicável a entidades legalmente estabelecidas noutros Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e, em determinadas condições, em países terceiros devidamente acreditados;

8. Aprovou um Decreto-Lei que conclui o processo de designação de Zona Especial de Conservação (ZEC) de Moura/Barrancos, assegurando a proteção eficaz dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna selvagens presentes nesse território;

9. Aprovou uma deliberação que indica Gonçalo Manoel de Vilhena de Almeida Ribeiro para ser indigitado como membro do Conselho Geral Independente da RTP. A indigitação depende ainda de parecer prévio da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e posterior audição na Assembleia da República, nos termos dos estatutos da RTP;  

10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa Joaquim Paulo de Sousa Pereira vogal executivo do conselho de administração da Unidade Loca| de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., após parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).




DO IPMA


MARTA é o nome atribuído pelo IPMA a uma depressão, que se prevê que esteja centrada em 43°N e 16°W às 09UTC de dia 7 de fevereiro, com uma pressão atmosférica no seu centro de 997 hPa, inserida numa vasta região depressionária centrada no Atlântico Norte.

Portugal continental irá sentir os efeitos da referida depressão, inicialmente com a aproximação à região Sul, em especial ao litoral desta região, na manhã de dia 7, com precipitação persistente e por vezes forte e com rajadas de vento da ordem de 100 km/h e de 120 km/h nas serras.

 

Fontes/Links:

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/governo/comunicado-do-conselho-de-ministros?i=711

ΦΦΦ 

04 fevereiro 2026

Mais uma Tempestade (KRISTIN) deixa as suas marcas na Aldeia do Vaqueirinho

 

As imagens do rasto deixado por mais uma Tempestade que assolou a Aldeia do Vaqueirinho e todo o Concelho...



A sinalética resistiu, o pinheiro que a suportava, não...




Fontes/Links:

Imagens colhidas no local pelos habitantes da Aldeia

ΦΦΦ 

30 janeiro 2026

Edital n.º 6/2026

 


«As intervenções a realizar na envolvente desta via municipal consideram as
operações de abate, rechega e transporte de madeira tombada ou em
risco de queda, assim como a recolha e transporte dos resíduos florestais,
dando assim cumprimento ao disposto na Lei de Bases da Proteção Civil.
Mais se informa, que os proprietários poderão proceder à recolha e transporte da madeira e resíduos das suas propriedades até ao próximo dia 1 de fevereiro de 2026.

Findo este período, o referido material lenhoso e respetivos resíduos serão removidos e apropriados pela entidade que se encontra a proceder aos
trabalhos de desobstrução desta estrutura viária.

Informa-se ainda que os trabalhos terão início no dia 2 de fevereiro de 2026,
com condicionamento ou mesmo proibição da circulação rodoviária.»

Lousã, 30 de janeiro de 2026 


Data: 30-01-2026 



Fontes/Links:

ΦΦΦ

Os deslizamentos de terras sucedem-se e os trabalhos na EN 236 também...

  O  Trevim  divulgou hoje diversas imagens relativas aos deslizamentos de terras que têm ocorrido na EN 236, na estrada do Cabo do Soito e ...