Fontes/Links:
https://aprh.pt/pt/infoteca/planeamento-de-rh/
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/58-2005-469068
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Aldeias do xisto Serra da Lousã, aldeia do Vaqueirinho, a AMPV promove a divulgação desta Aldeia de Xisto e a preservação do seu património edificado, em harmonia com a envolvente Serra da Lousã, no respeito pelo meio ambiente e biodiversidade
https://aprh.pt/pt/infoteca/planeamento-de-rh/
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/58-2005-469068
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De acordo com o Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, o Secretário de Estado da Proteção Civil e o Secretário de Estado das Florestas determinaram:
1 - Que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio de 2026.
2 - Excecionar do número anterior os concelhos abrangidos por declaração de calamidade no ano de 2026, onde aqueles trabalhos podem decorrer até 30 de junho de 2026.
De referir também, a Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin.
Recorde-se também, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, que declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin delimitando-a a diversos concelhos (onde se inclui o da Lousã).
Fontes/Links:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3440-2026-1072648146
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-c-2026-1071778652
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/15-b-2026-1031784677
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📍 Edital N.º 14/2026 - Graves danos provocados pelo evento meteorológico extremo identificado como tempestade «Kristin»
👉 Edital completo em https://cm-lousa.pt/wp.../uploads/2026/03/Edital-14-002.pdf
Victor Eugénio das Neves Carvalho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lousã, ao abrigo do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro:
FAZ SABER que, na sequência dos graves danos provocados pelo evento meteorológico extremo identificado como tempestade «Kristin», que atingiu o território do Concelho da Lousã no dia 28 de janeiro e seguintes, verificou-se a queda de árvores, acumulação de material lenhoso e outros obstáculos que comprometem a circulação e a segurança na rede viária florestal, caminhos rurais, passagens e servidões públicas, bem como o acesso a explorações agrícolas e florestais e às infraestruturas integrantes da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível do concelho.
Considerando que a manutenção destes obstáculos compromete o acesso às propriedades, a segurança de pessoas e bens e a operacionalidade dos meios de emergência e socorro, podendo ainda dificultar a execução dos trabalhos de gestão de combustível e a circulação dos meios de combate a incêndios rurais;
Considerando que compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou a quaisquer entidades que detenham terrenos confinantes com aquelas infraestruturas proceder à gestão de combustível e à remoção de material lenhoso, nos termos do disposto nas alíneas a) a f) do nº 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
DETERMINA:
1. São notificados, pelo presente edital, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes com a rede viária florestal, caminhos rurais, passagens e servidões públicas, acessos a explorações agrícolas e florestais e infraestruturas da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível, no território do Concelho da Lousã, para que procedam à remoção de árvores caídas, material lenhoso, resíduos florestais e demais obstáculos existentes sobre ou junto às referidas infraestruturas, de modo a repor as condições de circulação e segurança.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se abrangidas, designadamente, as infraestruturas previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo
49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
3. Os trabalhos referidos devem ser concluídos até ao dia 15 de abril de 2026.
4. Decorrido o prazo referido sem cumprimento voluntário, o Município da Lousã poderá promover a realização dos trabalhos necessários à reposição das condições de acesso e segurança, designadamente o corte e remoção de árvores e material lenhoso, ao abrigo do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, com ressarcimento das despesas suportadas nos termos previstos do seu nº 4.
5. O material lenhoso e o residual resultante dos trabalhos executados pelo Município será depositado junto ao local da intervenção, em condições que não comprometam a circulação, pelo período máximo de dez (10) dias úteis, para recolha pelos respetivos proprietários, nos termos do artigo 57.º do referido diploma.
6. Findo esse prazo sem que seja efetuada a recolha, o Município poderá proceder à sua remoção e apropriação para ressarcimento das despesas suportadas, nos termos legais aplicáveis.
O presente edital será publicitado no sítio institucional do Município da Lousã, nas sedes das juntas de freguesia do concelho e ainda nos locais em questão, em parte confinante com a via pública ou caminho de acesso bem como nos demais locais de estilo.
Lousã, 10 de março de 2026
No dia 12 de março de 2026 [18h29m] ainda só constava o Edital n.º 13/2026 e não havia ainda registo da divulgação do Edital n.º 14/2026...
Data: 12-03-2026
Fontes/Links:
https://cm-lousa.pt/autarquia/executivo-municipal/editais/
https://cm-lousa.pt/wp.../uploads/2026/03/Edital-14-002.pdf
https://www.facebook.com/reel/1345981400623773
https://www.facebook.com/61559120734751/posts/122212967114304024/
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A Associação recebeu nesta data, via e-mail, um ofício da Câmara Municipal da Lousã, com o seguinte teor:
Assunto: Aldeia do Vaqueirinho: Saída nº 901 de 04/03/2026
Ex. Sr.
Luís Capela
AMPV - Associação de Moradores e Proprietários do Vaqueirinho
3200-131 LOUSÃ
Ofício n.º: 901
Proc. n.º: 2025/300.10.005/2035
Data: 04/03/2026
Assunto: Aldeia do Vaqueirinho
Incumbe-me o Sr. Vereador do Pelouro Luís Filipe Sousa Santa (Por delegação/subdelegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, conforme Despacho n.º 45 de 03.11.2025), acusar a receção do seu e-mail e informar que todas questões expostas, já se encontram identificadas nos danos das tempestades mais recentes.
Com os melhores cumprimentos,
Dina Campos
Gabinete de Apoio à Vereação
dina.campos@cm-lousa.pt
Pese embora o Ofício não identifique qual o e-mail a que faz referência, supomos que se trate do nosso e-mail mais recente, datado de 25-02-2026 e enviado aos Senhores Presidente e Vereador da CM Lousã.
Pode aceder ao referido e-mail no seguinte Link
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Data: 2026-02-26 às 19h14
https://participa.gov.pt/base/initiatives/qT2x5GuXSz/description
Plano de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) Foi divulgada a documentação respeitante ao processo de Consulta Pública relativa ao PLAN...