Na sequência da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024 do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), que estabelece o quadro de desenvolvimento do setor dos serviços de águas (abastecimento de água e saneamento de águas residuais), foi atualizado o PENSAAR 2020 e introduzindo uma nova componente: a gestão de águas pluviais.
O plano visa quatro objetivos estratégicos globais, materializados em 70 medidas distribuídas por diferentes níveis de prioridade: a eficácia dos serviços; a eficiência dos serviços; a sustentabilidade dos serviços; e a valorização económica, ambiental e societal dos serviços.
Data: 14-12-2023
Nota de atualização:
Data: 22-08-2025
Foi elaborado, nos termos previsto no Despacho n.º 5316/2020, de 7 de maio, um novo plano estratégico, para o período de 2021-2030, incluindo no seu âmbito de aplicação não apenas o abastecimento de água e a gestão de águas residuais, mas também a gestão de águas pluviais- Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro e alterado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2025, de 12 de agosto.
A estratégia tem como objetivo assegurar a sustentabilidade do setor a longo prazo, constituindo-se como o instrumento norteador das políticas para o ciclo urbano da água, nomeadamente na resposta aos desafios que se colocam por força das alterações climáticas. O Plano Estratégico (Volume I), infra disponibilizado, não contempla ainda as alterações inscritas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto, nem na Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2025, de 12 de agosto.
Fontes/Links:
https://apambiente.pt/agua/pensaarp2030
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=590
Outros Links:
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/resolucao-conselho-ministros/2024-894487451
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