Governo vai avançar para "arrendamento forçado" de terrenos nos próximos meses
O ex-ministro do Ambiente e da Ação
Climática, Matos Fernandes, já tinha avisado que o Governo não hesitaria em
fazer uso do mecanismo de arrendamento forçado de que dispõe já desde 2021 no
caso dos proprietários agrícolas e florestais que não colaborem ou de
propriedades sem gestão ou inadaptadas ao risco de incêndio. Em Portugal
"a floresta é de privados em 98% da sua extensão".
Face à "inércia" dos
proprietários privados, o Governo aprovou já no ano passado um diploma que
institui o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos
(terrenos) até um máximo de 25 anos (período renovável).
Volvido um ano e tendo em conta
que "o que aconteceu até agora não é satisfatório, há muitas áreas
abandonadas e muito trabalho para fazer", o secretário de Estado das
Florestas, João Paulo Catarino, revelou agora ao Expresso que o Governo se
prepara para avançar finalmente nos próximos meses para o chamado ‘arrendamento
forçado’.
E deixa um exemplo: "Se os
proprietários de áreas consideradas para o efeito — e que basicamente se
integram nos perímetros das zonas ardidas nos incêndios de 2017 não agirem por
iniciativa própria nos próximos seis meses, com apoios públicos já
disponibilizados para esse fim, será o Estado (Governo e autarquias) a tomar
conta da situação", revelou ao Expresso.
Basicamente, ao abrigo desta lei,
passa a ser o Estado a reflorestar as áreas abandonadas pelos seus
proprietários, no perímetro das chamadas Operações Integradas de Gestão da
Paisagem (OIGP). Será criado um grupo de peritos que vai definir aquilo que
será designado por ‘renda justa’, ao que se seguirá uma espécie de posse
administrativa das terras em causa.
Para este "arrendamento
forçado", os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, das
Florestas e do Desenvolvimento Rural terão de fixar por portaria o valor da
renda a pagar aos proprietários, "sujeito a atualização anual".
Para as parcelas sob gestão do
Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), "vai haver
agora um aviso para investimentos de 10 milhões de euros em arborização".
Governo aprovou em Conselho de
Ministros o decreto-lei que executa a autorização legislativa concedida pela
Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro, e que diz respeito a um regime especial
aplicável às expropriações de terras no âmbito do Programa de Estabilização
Económica e Social.
O diploma tinha já sido
promulgado pelo Presidente da República em outubro, mas Marcelo Rebelo de Sousa
deixou alguns alertas na altura.
“Atendendo a que o regime em
causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e
Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública ser devidamente
fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos
cidadãos, o Presidente da República promulga o Decreto da Assembleia da
República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à
expropriação e à constituição de servidões administrativas”, mas reforça que “a
promulgação suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da
devida fundamentação de declaração de utilidade pública”.
Fonte: Negócios jng@negocios.pt
6.05.2022 09:48