Em Portugal, as Faixas de Gestão de Combustível (FGC) são uma das estratégias previstas na legislação para a prevenção da propagação de incêndios estando enquadradas no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, instrumento que tem como objetivo concretizar a visão de um Portugal protegido de incêndios rurais graves.
A implementação das regras associadas às FGC tem resultado em práticas pouco adequadas, registando-se com muita frequência o corte excessivo de vegetação arbórea que interfere na qualidade da paisagem e causa efeitos negativos para as localidades e populações.
Assim, desde 2021 que se aguardava por um novo regulamento para a gestão destas faixas de combustível e, finalmente, a 3 de abril de 2025 saiu um novo Despacho (Despacho n.º 4223/2025, de 3 de abril) que homologa o novo regulamento das normas técnicas relativas à gestão de combustível nas FGC das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.
Despacho n.º 4223/2025, de 3 de abril
SUMÁRIO
Homologa o regulamento apresentado pelo conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., das normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.
(...)
11 páginas, 22 artigos.
O presente despacho entra em vigor no dia 16 de outubro de 2025.
Data: 19-05-2025
(tbc)
Fontes/Links:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/4223-2025-913567157
Outros Links:
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/icnf-o-portal-da-rpfgc.html
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/rpfgc-rede-primaria-de-faixas-de-gestao.html
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/icnf-rede-primaria-de-faixas-de-gestao.html
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