PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS (PMDFCI)
A Câmara Municipal irá promover trabalhos de constituição e manutenção da faixa de gestão de combustível, associada à rede de Caminhos e Estradas Municipais, a Zonas Industriais, a Aglomerados Populacionais e à Rede de Pontos de Água.
Torna-se ainda público que, a partir do próximo dia 15 de abril, decorrerão as operações de constituição e manutenção das Faixas de Gestão de Combustível na rede de estradas e caminhos municipais, identificados na tabela e mapa em anexo1.
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GESTÃO DE COMBUSTÍVEL
Importa implementar a gestão de combustíveis em áreas estratégicas, de modo a aumentar o nível de segurança e de defesa de pessoas, animais e bens em caso de incêndio florestal.
O incumprimento dos deveres de gestão de combustível, até 30 de junho de 2026, constitui contraordenação punível com coimas que variam de:
i) €150,00 (cento e cinquenta euros) a €1500,00 (mil e quinhentos euros), para pessoas singulares, e de €500,00 (quinhentos euros) a € 5000,00 (cinco mil euros), no caso de edificações isoladas;
ii) €500,00 (quinhentos euros) a €5000,00 (cinco mil euros), para pessoas singulares e de €2500,00 ( dois mil e quinhentos) a € 25 000,00 (vinte cinco mil euros), no caso de áreas edificadas e zonas industriais.
Fontes/Links:
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