02 junho 2023

O Edital n.º 26/2023 no Trevim


O Jornal Trevim,  na sua edição n.º 1510 de 1 de junho, divulga o Edital n.º 26/2023 sobre o tema dos prédios rústicos sem dono conhecido em áreas integradas de gestão da paisagem incluídos na Área Integrada de Gestão da Paisagem SERRA DA LOUSÃ sob responsabilidade da respetiva Associação Gestora, a AGASL.

 


curiosamente, o Jornal refere que o Edital em apreço é datado de 12 de maio, mas acedendo ao documento, pode constatar-se que o mesmo tem a data de 15/05/23, 19:58:26 o que torna mais complicada a aferição da contagem do prazo de 30 dias, data até à qual os interessados devem dirigir-se ao BUPI para procederem à identificação das suas propriedades.... 

salvo melhor opinião e considerando que o mesmo tenha sido efetivamente divulgado no Portal Institucional do Município da Lousã no dia 15 de maio então a data-limite a considerar  deverá ser 15 de junho

mais coisa menos coisa...


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29 maio 2023

BUPI - 26.05.2023 - as propostas para resolver a questão das heranças...

 

Segundo Relatório do Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica

O Governo divulgou o segundo Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), que foi constituído pelo Despacho n.º 7722/2021, de 21 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9747/2022, de 8 de agosto.

Tendo presente a missão atribuída ao GTPR e partindo do Primeiro Relatório Intercalar, que caracteriza a situação existente na propriedade rústica e identifica constrangimentos à sua gestão, o Grupo de Trabalho apresentou um elenco de propostas, que procuram responder aos constrangimentos identificados nas áreas da compropriedade, do fracionamento e da renúncia ao direito de propriedade e também nas questões ligadas à herança jacente, vaga e indivisa.

O GTPR encontra-se atualmente a elaborar o seu Relatório Final, concretizador das soluções propostas no segundo Relatório, em cumprimento do disposto no Despacho que determinou a sua criação.

Link: 2º Relatório (212 Pags.)

https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBQAAAB%2bLCAAAAAAABAAzNDY3NwQAf2IAWAUAAAA%3d


1.  A questão

o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas descreveu o problema criado pelos terrenos sem "rendimento e valor económico" e que ficam "estacionados ou abandonados ad aeternum".

em 15 julho 2022 o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas referiu-se à questão

https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/problema-serio-governo-admite-alterar-lei-para-resolver-herancas-indevidas-de-terrenos-15021874.html


2.  As soluções

em 26 maio 2023 o JN divulga a seguinte notícia:

Grupo que estuda propriedade rústica quer evitar que problema se arraste. Partilhas de terrenos poderão ter de ser feitas no prazo de cinco anos.

As propostas constam do segundo relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) e pretendem evitar que os problemas com a propriedade dos terrenos se arrastem. No próximo mês o grupo conta entregar ao Governo um terceiro documento, no qual vai explicar como as propostas poderão ser colocadas em prática em termos legislativos.

Há duas propostas que o Jornal de Notícias destaca do segundo relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR).

Uma propõe que os herdeiros tenham dois anos para aceitar as heranças.

Passado esse prazo, os terrenos ficariam a ser do Estado: “promover-se-á à liquidação da herança”, explica Rui Gonçalves, coordenador do GTPR.

A outra proposta pretende garantir que tudo o que envolva partilhas seja concluído num prazo de cinco anos.

O objetivo dessas propostas é fazer que os problemas com a propriedade dos terrenos não se arrastem durante muito tempo.

No próximo mês o grupo conta entregar ao Governo um terceiro documento, no qual será explicado como as propostas poderão ser colocadas em prática, em termos legislativos.

Em relação às partilhas, o grupo propõe a “obrigatoriedade” de partilha no prazo de cinco anos.

Assim, os herdeiros poderão vir a ter dois anos para aceitar as heranças sob pena de as perderem para o Estado e as partilhas terão de ser concluídas no prazo de cinco anos.


👉 aqui


Fontes/Links:

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/documento?i=segundo-relatorio-do-grupo-de-trabalho-para-a-propriedade-rustica-

https://www.publico.pt/2023/05/26/local/noticia/peritos-querem-blindar-legislacao-evita-fragmentacao-terrenos-rurais-2051083

https://zap.aeiou.pt/estado-fica-com-herancas-que-nao-forem-reclamadas-pelos-herdeiros-537714

https://www.jn.pt/nacional/herdeiros-vao-ter-dois-anos-para-aceitar-herancas-ou-ficam-para-o-estado-16420149.html?target=conteudo_fechado

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