AREAS
PROTEGIDAS E GESTAO TERRITORIAL O Caso da Serra da Lousã
AUTORES
Paulo Carvalho e Luís Alves
SINOPSE
Partindo de uma revisão de literatura da
especialidade, apresentam-se os resultados de uma investigação aplicada à Serra
da Lousã, com o objetivo de fundamentar uma proposta de classificação e induzir
um novo modelo de gestão de matriz intermunicipal para esta unidade de paisagem
da Cordilheira Central que constitui, cada vez mais, uma referência com
contributos inovadores para a afirmação da Região Centro e de Portugal no
posicionamento estratégico nacional e internacional no setor do turismo.
EDITORA
Imprensa da
Universidade de Coimbra
DATA DE EDIÇÃO
Fevereiro, 2021
N.º DE PÁGINAS
170
este
documento inclui 3 Partes das quais se destacam:
Parte
III
Serra da Lousã:
Proposta de classificação como Paisagem Protegida Regional
e
Proposta de delimitação da Paisagem Protegida da Serra
da Lousã
Págs.138-140
- Lugares Abrangidos
Pag.142
Deixamos aqui alguns excertos:
5.1. Povoamento e população
No final do século XVII, um conjunto mais vasto de documentos sobre a
vila da Lousã e o seu termo, compilados por Mexia (1936), fornece indicações
seguras sobre a ocupação permanente das aldeias serranas. É o caso do “Tombo
dos bens e propriedades da Câmara e concelho desta villa da Louzan”, lavrado em
1687, por ordem de D. Pedro II. Nele constam os “casais” que existiam na
Silveira, Catarredor, Candal, Vaqueirinho, Chiqueiro, Franco e Bemposta. “A
propriedade dos casais repartia-se entre a Câmara, famílias de representação
local e moradores nos lugares. (…) O casal correspondia a toda a área
envolvente do lugar (excluindo as propriedades privadas e foreiras) e era
composto por matos de utilização comum e algumas árvores” (Monteiro, 1985:55).
Págs. 75-76
Em
resumo, o relevante valor cultural das aldeias da Serra da Lousã (2)
está expresso na arquitetura vernacular, onde a pedra (xisto, na sua maioria,
mas também quartzito e granito) e a madeira permanecem como a coluna dorsal de uma
paisagem singular que se completa, na envolvência de um casario apinhado, com
caminhos estreitos e sinuosos (talhados no fraguedo telúrico), ladeados de muros
de pedra solta, que conduzem às pequenas parcelas de cultivo, também elas
pedindo o auxílio aos muros de pedra para evitar o desmoronamento e o
arrastamento do solo para o fundo dos vales; o cenário completa-se com a velha
floresta caducifólia composta de castanheiros, carvalhos, medronheiros, adernos,
azereiros, azevinhos e outras espécies reliquiais; espaços arborizados de maior
envergadura, com espécies nativas e naturalizadas; linhas de água impetuosas;
formas de relevo monumentais, e outras manifestações grandiosas de uma relação
secular entre o ser humano e o suporte físico, a que o primeiro adicionou
traços de genialidade.
(2)
As aldeias serranas da Lousã estiveram na génese de um procedimento de
classificação, ao abrigo da Lei do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8
de setembro), processo de classificação como Imóvel de
Interesse Público, das povoações de Candal, Casal Novo, Catarredor, Cerdeira,
Chiqueiro, Talasnal e Vaqueirinho; o qual foi encerrado/ arquivado (por
despacho de 26/05/2008, do diretor do IGESPAR) e, portanto, sem que daí
tenha resultado proteção legal (conforme informação disponível em:
http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/72176;
consulta a 17/12/2018).
Contudo foram aprovados pela Câmara
Municipal da Lousã, em fevereiro de 2015, os projetos de decisão de
classificação e, em junho do mesmo ano, as decisões finais de classificação,
das aldeias de Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal (as que
foram requalificadas e integradas na Rede de Aldeias do Xisto) como
conjuntos de interesse municipal, razão pela qual constam da lista de
património imóvel da Lousã em vias de classificação, aguardando a fixação de restrições
para o registo da classificação (de acordo com informação disponível em:
http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imovel/pesquisa-do-patrimonio/classificado-ou-em-vias-de-classificacao/geral/view/19365734;
consulta a 17/12/2018).
(…)
Ao
mesmo tempo, é necessário considerar as manifestações culturais intangíveis, na
amplitude de formas de expressão como a música, a dança, as festividades, as
tradições orais como as narrativas (lendas e contos) ainda contadas na primeira
pessoa e que são elos fundamentais para o resgate e a partilha da memória
coletiva, sem esquecer as artes e ofícios.
É
o reino maravilhoso da montanha que tem na Serra da Lousã um dos seus grandes solares.
De
forma complementar, casas nobres, solares e outros edifícios de valor arquitectónico
ou histórico, de índole civil, militar ou religiosa, configuram bens de
reconhecido valor cultural no contexto geográfico (municípios) da área de
estudo – os 45 imóveis classificados, segundo dados de 2017 (INE, 2018), repartidos
pelas categorias de Monumento Nacional, Imóvel de Interesse Público e Imóvel de
Interesse Municipal, representam cerca de 1% do total nacional de bens
culturais imóveis com estatuto de proteção.
Pág.107
(…)
7. Valor
ecológico
A
inclusão da Serra Lousã na Rede Natura 20003 (Resolução do Conselho de Ministros
n.º 76/2000, de 5 de julho) é uma prova inequívoca do reconhecimento do seu
valor ecológico. O sítio Serra da Lousã (PTCON0060) corresponde a uma área de
15158 ha, repartindo-se pelos concelhos de Castanheira de Pera (onde ocupa 3026,28
ha), Figueiró dos Vinhos (2455,36 ha), Góis (4539,51 ha), Lousã (3788,20 ha) e
Miranda do Corvo (1348,23 ha), com um conjunto de 84
lugares integrados na área classificada.
Pág.109
(…)
Conclusão
Pág.157
Data:12/07/2022
Fontes:
https://www.trevim.pt/2021/02/25/estudo-propoe-serra-da-lousa-como-paisagem-protegida/
Links para
o documento:
Leia também:
As aldeias serranas da Lousã (na perspetiva do Mestre e Doutor Paulo Carvalho)
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