Na sequência da anterior divulgação sobre o PDM da Lousã, divulgamos aqui também alguma informação sobre o documento aprovado e publicado no Diário da República a 2-09-2024, nomeadamente na vertente que respeita às Aldeias de xisto da Serra da Lousã.
As Aldeias surgem classificadas como aglomerados rurais do Tipo II.
De acordo com Diploma (Artigo 67º) os aglomerados rurais correspondem a pequenos núcleos de edificação concentrada, servidos de arruamentos públicos, com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rústico e que apresentam uma diminuta dinâmica urbana.
b) Tipo II, que correspondem aos seguintes aglomerados rurais:
i) Candal;
ii) Casal Novo;
iii) Catarredor;
iv) Cerdeira;
v) Chiqueiro;
vi) Silveira de Baixo;
vii) Silveira de Cima;
viii) Talasnal;
ix) Vaqueirinho.
O Diploma estabelece ainda no Artigo 69.º-B, n.º 1, o Regime de edificabilidade, referindo que as operações urbanísticas a realizar nos aglomerados rurais do tipo II deverão obedecer às seguintes disposições:
a) As intervenções a levar a efeito nas edificações existentes deverão privilegiar a preservação e valorização das aldeias de xisto da Serra da Lousã;
E o n.º 2 do mesmo Artigo estabelece-se que:
2 — Nos aglomerados rurais do tipo II, cujas aldeias se encontram classificadas como Conjuntos de Interesse Municipal, nomeadamente, os aglomerados rurais correspondentes às aldeias do Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal, não se pretende fomentar o crescimento da área edificada, mas sim, a recuperação e conservação dos imóveis existentes, com manutenção das características tipológicas e dos materiais habitualmente utilizados, pelo que não é admitida a construção de novos edifícios, com exceção de edifícios de interesse público municipal, reconhecidos pela Câmara Municipal, podendo, contudo, ser autorizadas obras de ampliação desde que não impliquem um acréscimo de área de implantação superior a 20 % da área de implantação do edifício existente a ampliar.
No n.º 3 — Nos aglomerados rurais do tipo II, cujas aldeias não se encontrem classificadas, poderão ser admitidas soluções arquitetónicas diversas, desde que devidamente justificadas e aceites pela Câmara Municipal, e que não interfiram na harmonia do conjunto;
Na página 58 do Diploma procede-se à republicação do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Lousã, com a redação atual.
divulgamos aqui os Links para a documentação respetiva
Aviso n.º 19513/2024/2, de 2 de setembro
SUMÁRIO
Primeira alteração à 1.ª revisão do PDM da Lousã.
Links identificados:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/19513-2024-886513944
IMAGENS
74121 —
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_74121_0607_PO_CQSOLO.jpg
74122 —
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_74122_0607_PO_PTR-INFR.jpg
74123 —
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_74123_0607_PO_ZONAC331.jpg
74124 —
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_74124_0607_PO_ZONAC332.jpg
74125 —
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_74126_0607_PC_PTRNAT.jpg
74127 —
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_74127_0607_PC_PTC_INFR.jpg
74128 —
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_74128_0607_PC_SGIFR.jpg
Outros Links:
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/pdm-plano-diretor-municipal-da-lousa.html
ΦΦΦ
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