29 outubro 2026

Quando a burocracia toma conta...

 

 
As candidaturas decorrem entre 1 de agosto e 30 de novembro e devem ser apresentadas junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente.

As autarquias dos territórios onde foi declarado o estado de calamidade podem candidatar-se ao Fundo de Emergência Municipal para financiar a reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos danificados pelas tempestades.

As candidaturas abriram a 1 de agosto e decorrem até 30 de novembro de 2026. O Estado comparticipa até 60% dos custos totais elegíveis, nos termos do Despacho n.º 9675-B/2026, de 31 de julho.

Podem recorrer ao Fundo de Emergência Municipal os municípios, as freguesias e as entidades intermunicipais localizadas nos territórios abrangidos pelo estado de calamidade. As candidaturas devem ser apresentadas à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente.

Entre as intervenções elegíveis estão as obras de reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelas tempestades.

Candidaturas exigem avaliação dos prejuízos

As autarquias devem apresentar as candidaturas após determinarem os custos reais dos danos, apurarem as indemnizações devidas pelas seguradoras e elaborarem os projetos necessários à recuperação das infraestruturas e dos equipamentos públicos.

“As autarquias que foram severamente afetadas pelas tempestades e viram os seus equipamentos e infraestruturas danificados contam com a solidariedade do Estado central para recuperarem os territórios e continuarem a responder às necessidades das suas populações”, afirma o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

Linha de crédito do BEI pode financiar os restantes 40%

As autarquias poderão também recorrer a uma linha de crédito que está a ser preparada com o Banco Europeu de Investimento. Este instrumento destina-se a financiar os restantes 40% dos prejuízos efetivos causados pelas tempestades.

A abertura das candidaturas segue-se ao adiantamento de 75 milhões de euros a 84 municípios (i.e. 892 milhares de euros para cada município). Este apoio teve por base uma avaliação preliminar dos danos, com um limiar mínimo de 500 mil euros, e permitiu responder às necessidades imediatas de liquidez das autarquias, nomeadamente na recuperação de estradas, escolas e outros equipamentos municipais.


Nos finais de setembro, o Coordenador da Estrutura de Missão – Reconstrução da Região Centro, Paulo Fernandes, ainda andava a esclarecer os Municípios relativamente aos apoios disponíveis para a recuperação dos danos provocados pelas tempestades de janeiro de 2026, com o principal objetivo de apoiar os municípios na preparação das candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal (FEM), recentemente aberto para financiar a reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelas intempéries.


MAS ANTES consulte a legislação de suporte:

 Legislação de suporte

  1. Portaria n.º 296-B/2026/1, de 15 de julho – Diário da República n.º 135/2026, Série I de 2026-07-15 – Procede à segunda alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamentou os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin».
  2. Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril– Diário da República n.º 77/2026, Série I de 2026-04-21 – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamenta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo i, alínea a), subalínea ii), e do capítulo III do anexo II.
  3. Despacho n.º 4185-A/2026 – Diário da República n.º 62/2026, Suplemento, Série II de 2026-03-30 – Determina o encerramento das candidaturas aos apoios em matéria de habitação própria permanente.
  4. Despacho n.º 2389-A/2026 – Diário da República n.º 38/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-24 – Procede à identificação de outros concelhos afetados nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.
  5. Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro – Diário da República n.º 36/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-20 – Regulamenta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo I, alínea a), subalínea ii), e do capítulo III do anexo II.
  6. Decreto-Lei n.º 40-B/2026 – Diário da República n.º 31/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-13 – Aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
  7. Decreto-Lei n.º 40-A/2026 – Diário da República n.º 31/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-13 – Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
  8. Despacho Normativo n.º 1-A/2026 – Diário da República n.º 27/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-09 – Cria o programa «O Turismo Acolhe», que consiste numa medida de alojamento temporário sem custos para as populações afetadas pela tempestade «Kristin», através da mobilização das empresas de alojamento turístico para disponibilizar oferta de alojamento.
  9. Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro – Diário da República n.º 27/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-09 – Regulamenta, em matéria de habitação própria permanente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
  10. Despacho n.º 1532-A/2026 – Diário da República, Suplemento, II Série, n-º 26, de 2026-02-06 – Autoriza a concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito das linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin»
  11. Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro – Diário da República, Suplemento, I Série, n-º 25, de 2026-02-05 (Suplemento) – Cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade «Kristin»
  12. Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro – Diário da República, Suplemento, I Série, n-º 25, de 2026-02-05 – Fixa moratória dos empréstimos para as famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin».
  13. Decreto-Lei n.º 31-A/2026, de 5 de fevereiro – Diário da República, Suplemento, I Série, n-º 25, de 2026-02-05 – Altera o Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo.
  14. Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026 – Diário da República, Suplemento, I Série, n-º 25, de 2026-02-05 – Prorroga a declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin»
  15. Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – Diário da República n.º 24/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-04 – Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
  16. Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros  – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
  17. Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 –  Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
  18. Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026– Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 –  Presidência do Conselho de Ministros – Cria a Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País».
  19. Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026 – de 1 de fevereiro -Diário da República n.º 21-A/2026, Série I de 2026-02-01 – Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial
  20. Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026 – Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30 – Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ­Kristin.
  21. Lista de municípios abrangidos pelas Resoluções de Conselhos de Ministros na região Centro




Fontes/Links:

https://www.ccdrc.pt/wp-content/uploads/2026/10/20260812guidelines-FEM.pdf

https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/


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