Nos
termos do EDITAL N.º 12/2022, relativo à Publicidade das Deliberações da
Assembleia Municipal de 29-09-2022, foi aprovada a Proposta de Delimitação de
duas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), uma na aldeia do Vaqueirinho e outra
na Silveira de Baixo, com 2.92 e 1,91 hectares.
O processo
surge na sequência da aprovação pela Câmara Municipal em 19-09-2022 de uma proposta
de delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana para
a aldeia do Vaqueirinho e de uma Área de Reabilitação Urbana para
a aldeia de Silveira de Baixo (cfr. Ata n.º 19/2022 de 19 de setembro de
2022).
os detalhes dos documentos/propostas, não são ainda conhecidos.
Áreas de Reabilitação Urbana
Uma
Área de Reabilitação Urbana (ARU) é uma zona delimitada do território nos
termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, 23
de outubro), caracterizada por infraestruturas e/ou edifícios degradados e
obsoletos, em que se justifica a realização de um conjunto de intervenções,
que, de forma integrada, visam a reabilitação urbana – Operação de Reabilitação
Urbana (ORU).
A
ORU que privilegia a reabilitação do património edificado é designada de ORU
Simples e a ORU que incide também sobre a qualificação das infraestruturas
urbanas, equipamentos, dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, é
denominada de ORU Sistemática.
No
âmbito do Programa Municipal de Reabilitação Urbana “Lousã Reabilita” foram
delimitadas onze ARU:
-
ARU do Centro Urbano da Vila da Lousã, onde se pretende uma intervenção
dirigida à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços
verdes e urbanos de utilização coletiva, e à reabilitação do património
edificado (ORU Sistemática);
-
ARU de Casal de Ermio, ARU de Foz de Arouce, ARU das Gândaras, ARU de Serpins e
a ARU de Vilarinho, ARU da Aldeia do Candal, ARU da Aldeia do Casal Novo, ARU
da Aldeia da Cerdeira, ARU da Aldeia do Chiqueiro, ARU da Aldeia do Talasnal,
onde se pretende incentivar e apoiar iniciativas particulares de reabilitação
de edifícios (ORU Simples).
Link:
https://cm-lousa.pt/autarquia/projetos-estruturantes/reabilitacao-urbana/areas-reabilitacao-urbana/
ARU - Benefícios e incentivos à reabilitação urbana
-
Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de três
anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação;
-
Isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde
que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar
da data de aquisição;
-
Isenção do IMT na primeira transmissão, subsequente à intervenção de
reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando
localizado em ARU, também a habitação própria e permanente;
-
Redução do IVA para 6% nas empreitadas de reabilitação urbana;
-
Tributação à taxa reduzida de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos
passivos de IRS residentes em território português, quando sejam inteiramente
decorrentes da primeira alienação de imóveis reabilitados;
-
Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500€, de 30% dos encargos
suportados pelos proprietários relacionados com a respetiva reabilitação;
-
Tributação à taxa reduzida de 5% dos rendimentos prediais auferidos por
sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes de arrendamento
de imóveis recuperados;
-
Redução de 50% do valor das taxas de entrada e apreciação de processo de
obras;
- Redução de 50% - exceto na ARU Centro Urbano
da Vila da Lousã que será de 25% - do valor das taxas inerentes à emissão de
alvará de licença de obras ou à apresentação de comunicação prévia de obras;
-
Isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação da via pública por motivo
de obras, bem como da respetiva taxa de apreciação do pedido de licenciamento;
-
Apoio financeiro de 2€/m2 para a pintura de fachadas que confinem com vias ou
espaços públicos, de edifícios situados no Núcleo Histórico da Vila da Lousã,
que tenham sido construídos há pelo menos 30 anos;
-
Realização a título gratuito das vistorias de aferição do estado de
conservação do imóvel a reabilitar, sendo que os pedidos devem ser
apresentados pelos interessados antes do início e após a conclusão das
respetivas obras de reabilitação;
-
Celeridade na análise e apreciação dos projetos de reabilitação;
-
Apoio técnico municipal personalizado, estando disponível uma linha de
apoio à reabilitação urbana, através da qual poderão ser prestadas informações,
esclarecimentos de dúvidas e apoio para a instrução de processos, por parte dos
técnicos afetos a este processo, com o seguinte contacto telefónico direto:
239990373.
Link:
https://cm-lousa.pt/autarquia/projetos-estruturantes/reabilitacao-urbana/beneficios-incentivos-reabilitacao-urbana/
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