Ata n.º 15/2023 CM Lousã, de 7 de agosto
dos extratos das Atas da Câmara Municipal (Ata n.º 15/2023, de 7 de agosto) verifica-se que o Município, em consonância com a informação ali referida, dá nota que
é proprietário de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Casal Novo
que totalizam a área de
(1.) 7,9725 ha (49.714,93 m2) = 4,9715 ha *
(2.) 7,8925 ha
(3.) 4,8192 ha
(4.) 7,000 ha
(5.) 12,375 ha
(6.) 11,625 ha
(7.) 13,405 ha
(8.) 8,9375 ha
(9.) 14,000 ha
_________________
(total) 88,0267 ha ou 85,257 ha
*NOTA: a Ata refere que o prédio rústico (1.) tem uma área de 7,9725 ha, acrescentando que "a área obtida decorrente da georreferenciação entretanto efetuada através do é de" (49.714,93 m2), o que corresponderia a 4,9715 ha motivo pelo qual acima é feita referência a 2 Totais.
relativamente aos quais o Município já fez escritura de justificação notarial
Se olhar com atenção vai descobrir: O notário da Lousã recusou-se a entregar o título de propriedade à Câmara da Lousã!
ResponderEliminarMotivo: De acordo com a lei portuguesa (Baldio), a Câmara Lousã NÃO está autorizada a possuir estas áreas!
Por isso, a Câmara Lousã foi simplesmente lá para fora lavrar um título de propriedade.
Portanto, isto é contra a lei. Se quiser saber exactamente, deverá falar com o notário da Lousã.
Aqui, algo está a ser tomado em posse por duas jurisdições diferentes por causa dos milhões de euros que a Europa está a fornecer para isso. Tenho os documentos e o nome do notário que os lavrou. Por isso, eu sei que isso não é legal.