⚪ - Associados - Proposta de Alteração dos Estatutos da AMPV

 

Mais uma vez, no espaço dos Associados, para divulgar uma proposta de alteração dos Estatutos da nossa Associação e, com tempo, permitir a reflexão dos Associados e eventuais contributos, propostas e sugestões de alteração à mesma.

O objectivo desta proposta é de abrir o leque de Associados e assim permitir que mais Associados possam aderir e contribuir para a prossecução dos objectivos desta Associação.

Simultaneamente, propõem-se também algumas alterações, no sentido de atualizar os Estatutos da Associação, tendo em conta as evoluções entretanto verificadas, nomeadamente no que respeita às formas e meios de comunicação; passando a comtemplar-se o envio de correspondência transmitida por via eletrónica aos Associados e admitindo-se que as reuniões da Direção se possam realizar com recurso a plataformas e aplicativos de videoconferência.  


Proposta de alteração aos Estatutos

 

1. Alteração do Artigo 3º dos Estatutos:

atual redação:

Art.º 3º

Poderão ser sócios da Associação os indivíduos com mais de dezoito anos que residam no Vaqueirinho ou que aqui possuam bens e mediante o pagamento de uma quota a fixar em assembleia geral.

a) A assembleia geral determinará as condições em que outras pessoas, poderão ser admitidas como sócias

b) Qualquer associado pode pedir a sua exoneração e pode ser excluído pela assembleia geral quando esta entenda a sua presença como inconveniente na Associação. 

nova redação proposta:

Art.º 3º

Poderão ser sócios da Associação os indivíduos com mais de dezoito anos que residam no Vaqueirinho ou que aqui possuam bens e mediante o pagamento de uma quota a fixar em Assembleia Geral.

a) A assembleia geral determinará as condições em que outras pessoas, poderão ser admitidas como sócias

b) Qualquer associado pode pedir a sua exoneração e pode ser excluído pela assembleia geral quando esta entenda a sua presença como inconveniente na Associação. 

Nos termos da deliberação Aprovada em Assembleia Geral de __/__/2026, e em consonância com a alínea b) anterior, foram criadas novas categoria de associados, os associados jovens, beneméritos e honorários.

São associados jovens os que, por virtude da idade, tenham os direitos limitados e beneficiem da correlativa redução de deveres, repartindo-se pelas seguintes subcategorias:

1) Infantis, os que tenham idade inferior a 14 anos

2) Juvenis, os que tenham idade igual ou superior a 14 anos e inferior à maioridade.

São Associados beneméritos, as pessoas singulares ou coletivas que, pela prestação de serviços ou contribuições relevantes para a prossecução do objeto da Associação, nomeadamente por donativos ou outras ajudas materiais, sejam considerados merecedores desta distinção, a conceder em Assembleia Geral.

São Associados honorários as pessoas singulares que, se tenham notabilizado, de molde a merecerem que lhes seja atribuída, em Assembleia Geral, esta distinção, a conceder em Assembleia Geral. Nos casos em que os Associados a quem for concedida esta distinção, forem ou tenham sido, Presidentes da Direção da Associação, denominam-se Presidentes Honorários.

São Associados fundadores as pessoas singulares envolvidas no processo de constituição da Associação.


2. Alteração do Artigo 9º dos Estatutos:

atual redação:

Art.º 9º

Serão sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da Associação, que serão sempre assinadas por todos os membros presentes.

nova redação proposta:

Art.º 9º

Serão sempre lavradas actas das reuniões da Assembleia Geral da Associação, que serão sempre assinadas por todos os membros presentes.


3. Alteração do Artigo 10º dos Estatutos:

atual redação:

Art.º 10º

A Direcção reunirá uma vez por mês e será composta por: 
Um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos de entre os Associados em Assembleia Geral.

nova redação proposta:

Art.º 10º

A Direcção reunirá sempre que necessário e será composta por: 
Um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos de entre os Associados em Assembleia Geral.


4. Alteração do Artigo 15º dos Estatutos:

atual redação:

Art.º 15º

A Direcção reunirá obrigatoriamente uma vez por mês e sempre que for convocada pelo presidente

nova redação proposta:

Art.º 15º

A Direcção reunirá sempre que necessário ao exercício das respetivas competências e quando for convocada pelo presidente.
As reuniões da Direcção poderão realizar-se com recurso a plataformas e aplicativos de videoconferência.


5. Alteração do Artigo 19º dos Estatutos:

atual redação:

Art.º 19º

a) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação sendo constituído por todos os Associados, com as suas quotas em dia.
b) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três membros, sendo um deles o presidente.
c) A Assembleia Geral reúne ordinariamente em Janeiro de cada ano para eleição dos corpos sociais e aprovação das contas.

nova redação proposta:

Art.º 19º

a) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação sendo constituída por todos os Associados, com as suas quotas em dia.
b) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três membros, sendo um deles o presidente.
c) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação das Contas Anuais e para eleição dos corpos sociais, nos biénios respetivos.


6. Alteração do Artigo 21º dos Estatutos:

atual redação:

Art.º 21º

A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da sua Mesa com pelo menos 10 dias de antecedência, mediante aviso postal expedido para cada um dos sócios, com indicação do dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

nova redação proposta:

Art.º 21º

A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da sua Mesa, sob proposta da Direção, com pelo menos 10 dias de antecedência, mediante correspondência transmitida por via eletrónica expedida para cada um dos Associados, com indicação do dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
A Convocatória da Assembleia Geral será sempre afixada na Vitrina do Telheiro da Aldeia, com pelo menos 10 dias de antecedência.


7. Introdução de novo Artigo - Artigo 28º dos Estatutos:

Art.º 28º

Os Associados deverão manter os seus contactos telefónicos, de endereço eletrónico e ou de correio postal devidamente atualizados, por forma a poderem ser tempestivamente contactados por motivos relevantes ou de força maior, nomeadamente relacionados com as respetivas habitações e outros prédios de que sejam 



Data (inicial):19-11-2025
Data (atualização): 4-03-2026


Proponente:

Luis de Almeida Capela
(Presidente da Direção da AMPV)


Nota: a atual versão dos Estatutos da Associação de Moradores e Proprietários do Vaqueirinho - AMPV - está disponível neste Link 

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