Mais uma vez, no espaço dos Associados, para divulgar uma proposta de alteração dos Estatutos da nossa Associação e, com tempo, permitir a reflexão dos Associados e eventuais contributos, propostas e sugestões de alteração à mesma.
O objectivo desta proposta é de abrir o leque de Associados e assim permitir que mais Associados possam aderir e contribuir para a prossecução dos objectivos desta Associação.
Proposta de alteração aos Estatutos
Alteração do Artigo 3º dos Estatutos:
atual redação:
Art.º 3º
Poderão ser sócios da Associação os indivíduos com mais de dezoito anos que residam no Vaqueirinho ou que aqui possuam bens e mediante o pagamento de uma quota a fixar em assembleia geral.
a) A assembleia geral determinará as condições em que outras pessoas, poderão ser admitidas como sócias
b) Qualquer associado pode pedir a sua exoneração e pode ser excluído pela assembleia geral quando esta entenda a sua presença como inconveniente na Associação.
nova redação proposta:
Art.º 3º
Poderão ser sócios da Associação os indivíduos com mais de dezoito anos que residam no Vaqueirinho ou que aqui possuam bens e mediante o pagamento de uma quota a fixar em Assembleia Geral.
a) A assembleia geral determinará as condições em que outras pessoas, poderão ser admitidas como sócias
b) Qualquer associado pode pedir a sua exoneração e pode ser excluído pela assembleia geral quando esta entenda a sua presença como inconveniente na Associação.
Nos termos da deliberação Aprovada em Assembleia Geral de __/__/2026, e em consonância com a alínea b) anterior, foram criadas novas categoria de associados, os associados jovens, beneméritos e honorários.
São associados jovens os que, por virtude da idade, tenham os direitos limitados e beneficiem da correlativa redução de deveres, repartindo-se pelas seguintes subcategorias:
1) Infantis, os que tenham idade inferior a 14 anos
2) Juvenis, os que tenham idade igual ou superior a 14 anos e inferior à maioridade.
São associados beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que, por valiosos serviços a favor da Associação, nomeadamente por donativos ou outras ajudas materiais, sejam considerados merecedores desta distinção, a conceder em Assembleia Geral.
São associados honorários as pessoas singulares que, se tenham notabilizado, de molde a merecerem que lhes seja atribuída, em Assembleia Geral, esta distinção. Nos casos em que os associados a quem for concedida esta distinção, forem ou tenham sido, Presidentes da Direção da Associação, denominam-se Presidentes Honorários.
Data: 19-11-2025
Proponente:
Luis de Almeida Capela
(Presidente da Direção da AMPV)
ΦΦΦ
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