Em questão está o pedido de acesso a documentação [Atas relativas às deliberações adoptadas pelo Executivo Camarário nas suas reuniões] que deveriam estar disponíveis no Portal Institucional do Município da Lousã.
A CADA relembra ainda que:
"A correspondência transmitida por via electrónica tem o mesmo valor da
trocada em suporte papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e
pelos particulares, idêntico tratamento"
Pontos-chave do Artigo 26.º (Correio Eletrónico):
Equivalência Legal: As comunicações eletrónicas possuem o mesmo valor do papel, garantindo celeridade e modernização administrativa.
Obrigatoriedade de Endereço: Os serviços públicos devem disponibilizar e gerir eficazmente endereços de e-mail para contacto.
Exceções: Esta equiparação não se aplica, na generalidade, a documentos que exijam assinatura ou autenticação especial, conforme o n.º 3 do mesmo artigo, salvo legislação específica em contrário.
Responsabilidade: Compete ao dirigente máximo do serviço designar os responsáveis pela informação prestada.
Não seria muito mais fácil, dar resposta aos pedidos?
Fontes/Links:
https://www.cada.pt/natureza-e-missao
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2144&tabela=leis
https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Acesso-aos-documentos-administrativos-LADA

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