o ICNF e as normas técnicas das faixas de gestão de combustível



Despacho n.º 4223/2025, de 3 de abril

Publicação: Diário da República n.º 66/2025, Série II de 2025-04-03

Emissor: Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas

Parte: C - Governo e Administração direta e indireta do Estado

Data de Publicação: 2025-04-03


SUMÁRIO

Homologa o regulamento apresentado pelo conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., das normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.


TEXTO

Despacho n.º 4223/2025

Considerando que as normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustíveis são definidas em regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas;

Considerando que foram ouvidas a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana e, supletivamente, a Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

Nos termos do n.º 3 do artigo n.º 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, determina-se o seguinte:

1 - É homologado, como anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o regulamento apresentado pelo conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., das normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia 16 de outubro de 2025.


13 de março de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.


ΦΦ 


Desde então, e em jeito de nota de atualização, transcrevemos excerto de comentários que resultam de reunião do grupo Faixas Vivas realizada em 29-04--2025 para discutir o novo despacho publicado e preparar uma resposta oficial do grupo.

(...)

[o despacho] Inclui alguns avanços relevantes para a visão do grupo:

Admite exceções à aplicação das faixas em áreas sensíveis/ecossistemas com baixa representatividade ou espécies protegidas;

Refere (ainda que de forma tímida) soluções de adensamento e ensombramento em casos muito específicos;

Dá mais atenção às características dos locais de intervenção.


No entanto, persistem muitos problemas:

Mantém a lógica de corte/desbaste sem alterar regras de distanciamento ou desramação;

A definição de áreas com modelos alternativos continua vaga;

Não promove conservação, nem restauração de habitats resilientes ao fogo (como folhosas autóctones);

Continua desalinhado com metas nacionais e internacionais de restauração e conectividade ecológica;

Não define responsabilidades, nem sanções claras para incumprimentos;

Nao retifica os usos compatíveis – maioria das formações autóctones biodiversas continuam tratadas como “incompatíveis”;

Com os atuais níveis de fiscalização, as mudanças não garantem impacto prático – os operadores continuarão a optar pelas soluções mais baratas (cortes rasos, aterros…);

Sem profissionais qualificados no planeamento e execução, não haverá uma gestão adaptada ao local, como assim é pretendido no despacho.

(...)

enfim, parece que ainda há muito caminho a percorrer...



Data: 4-06-2025



Fontes/Links:

https://www.faixas-vivas.pt/

https://www.milvoz.pt/

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/4223-2025-913567157

Outros Links:

https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2025/05/fgc-regulamento-das-normas-tecnicas.html

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