De acordo com o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que veio alterar o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio,
A gratituidade é estabelecida pelo Artigo 14º do diploma que refere:
1 - São gratuitos, até 30 de setembro de 2026, os atos e procedimentos previstos na presente lei que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares, (...)
Os terrenos rústicos ou mistos que não estejam devidamente delimitados e georreferenciados no âmbito do cadastro simplificado não poderão candidatar-se ou receber apoios ou subsídios, sejam fundos comunitários ou nacionais. Da mesma forma, não será possível transacioná-los, na medida em que, para a realização da escritura pública será exigida, também, a chamada representação gráfica georreferenciada (RGG). A medida decorre do diploma que altera o regime do Balcão Único do Prédio (BUPi), publicado esta quarta-feira em Diário da República e que vem também prorrogar a gratuitidade dos procedimentos de registo até 30 de setembro.
Fontes/Links:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/87-2026-1085738183
https://www.agroportal.pt/registo-de-propriedades-no-bupi-passa-a-ser-pago-a-partir-de-outubro/
Outros Links relacionados:
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/regime-juridico-do-sistema-de.html
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/reminder-ebupi-data-de-referencia-30-06.html
ΦΦΦ

Sem comentários:
Enviar um comentário
contribua e comente!
obrigado!