✅ OIGP "Serra da Lousã" - Despacho n.º 3088/2024




Despacho n.º 3088/2024


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O Programa de Transformação da Paisagem (PTP), dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio.

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O PTP integra, entre outras, a medida programática de intervenção da paisagem denominada Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), medida estrutural enquanto instrumento operativo de gestão e exploração comum dos territórios agroflorestais em zonas de minifúndio, que sujeita determinada área com fatores críticos de perigosidade de incêndio e vulnerabilidades a um conjunto articulado e integrado de intervenções, designada por Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP).

(...)

As OIGP configuram respostas inovadoras, estruturadas e ambientalmente sustentáveis, adaptadas às caraterísticas de cada território, com capacidade de implementar uma paisagem mais resiliente, e com expressão ao nível da economia local e social. Estas são promovidas e operacionalizadas por uma entidade gestora, tendo por base procedimentos transparentes e participados, envolvendo e mobilizando proprietários e atores locais institucionais, incentivando um novo olhar para o solo rústico.

(...)

Paralelamente, (...) aprovou-se o regime jurídico da reconversão da paisagem (RJRP), regulando os Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) e de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), enquanto instrumentos de intervenção no território.

(...)

Em cumprimento do disposto no RJRP, foram, até à data, constituídas 70 AIGP, em duas fases: 

47 pelo Despacho n.º 7109-A/2021, de 15 de julho,  entre elas: "Serra da Lousã",

 e 23 pelo Despacho n.º 12447-D/2021, de 21 de dezembro.

(...)

Assim:

(...) a Direção-Geral do Território submeteu ao Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas as propostas de OIGP relativas a (...) "Serra da Lousã" (...).

Ao abrigo do disposto no (...) o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Coesão Territorial, a Ministra da Agricultura e Alimentação (...) e (...) o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas determinam o seguinte:

(...)

aprovar o desenho da paisagem e as opções de transformação e valorização preconizadas nas seguintes OIGP:

(...)


i) "Serra da Lousã", localizada no concelho de Lousã, com a área de 897,20 ha, apresentada pela entidade gestora Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã (AGASL), com um montante de financiamento máximo elegível validado de 1 314 018,90 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 117 288,70 EUR, para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as Unidades de Intervenção (UI) não validadas e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;

https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/13891_0607POSP_OIGP_SerradaLousa.jpg

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6 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.



Fontes/Links:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3088-2024-856836225

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