quem analisar mais atentamente o teor da publicação feita, e a comparar com a Ata da Câmara Municipal (Ata n.º 9/2023, de 2 de maio) não pode deixar de notar que:
1. a Ata faz referência expressa a prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Vaqueirinho;
2. a Escritura de Justificação Notarial outorgada limita-se a identificar os prédios rústicos, sem os identificar com a respetiva localização;
3. a identificação feita na Ata, dos 8 prédios rústicos ali citados, todos eles têm a menção expressa de se situarem no Vaqueirinho.
4. a Escritura de Justificação Notarial, para além de incluir a referência a 7 prédios rústicos (em numeração romana), em apenas 1 deles é feita referência ao Vaqueirinho e entre parênteses!
Vá lá imaginar-se porquê...
Cartório Notarial de Vila Nova de Poiares
Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que neste Cartório, foi lavrada uma escritura iniciada a folhas 98 do livro 114 pela qual o “MUNICÍPIO DA LOUSÔ, NIPC.501121528, com sede na Rua Dr. João Santos, na Vila da Lousã é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios rústicos sitos na freguesia de Lousã e Vilarinho, concelho de Lousã:
I – Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 210.000 m2, a confinar de norte com Pelada do Talasnal, de sul com Cova das Cerejeiras, de nascente com Casal do Casal Novo e matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar Porto Ganhão, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.614, o qual proveio do artigo 21.296 da extinta freguesia de Lousã;
II – Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 75.000 m2, a confinar de norte com vale das cerejeiras, de sul com vale olival, de nascente com matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar de Porto Ganhão, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.615, o qual proveio do artigo 21.297 da extinta freguesia de Lousã;
III - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 202.500 m2, a confinar de norte com Vale do Olhol, de sul e de nascente com matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar de Canto da (Vaqueirinho), inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.616, o qual proveio do artigo 21.298 da extinta freguesia de Lousã.
IV - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 149.200 m2, a confinar de norte com Casal Talasnal, de sul com ribeira do Porto Escuro, de nascente com Ribeira do Pé Tojeiro e de poente com caminho, sito no lugar de Lomba da Ladeira, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.788, o qual proveio do artigo 21.471 da extinta freguesia de Lousã;
V - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 101.750 m2, a confinar de norte com Ribeira do Porto Escuro, de sul com tocada, de nascente com Ribeira do Pé Tojeiro e de poente com caminho, sito no lugar de Quartão da Sobreira – Tocada, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.789, o qual proveio do artigo 21.472 da extinta freguesia de Lousã;
VI - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 110.700,00 m2, a confinar de norte com Ribeira da Vala Grande, de sul com Barroca do Vitoirinho, de nascente com Casal do Catarredor e de poente com propriedades amanhadias, sito no lugar de Lomba, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.790, o qual proveio do artigo 21.473, da extinta freguesia de Lousã;
VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 7.000 m2, a confinar de norte com Barroca do Vitisinho, de sul com regime florestal, de nascente com Casal do Catarredor e de poente compropriedades amanhadias e caminho, sito no lugar de Porto das Colmeias, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.791, o qual proveio do artigo 21.474 da extinta freguesia de Lousã;
VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 91.700 m2, a confinar de norte com Quartão da Sobreira, de sul com Vale Grande, de nascente com Ribeira e de poente com caminho, sito no lugar de Tocada, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.792, o qual proveio do artigo 21.475 da extinta freguesia de Lousã.
Que os prédios não se encontram descritos na Conservatória do Registo Predial de Lousã, dos quais se desconhecem outras proveniências na matriz para além das indicadas por não se existirem elementos que permitam estabelecer essa correspondência Que o Município não é detentor de qualquer título formal que legitime a posse destes prédios, os quais se encontram na posse do Município desde tempos imemoriais, portanto há muito mais que vinte anos, sendo essa posse reconhecida pela população como pertencente ao domínio privado do Município e, desde então, têm exercido nele todos os actos de posse conducentes à usucapião que a seu favor invocam.
ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares aos 06/06/2023. A Notária, Maria João Teixeira da Encarnação.
Fonte:
Publicação no Jornal Trevim, n.º 1512 de 29-06-2023
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