De acordo com o Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março, o Secretário de Estado da Proteção Civil e o Secretário de Estado das Florestas determinaram:
1 - Que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 31 de maio de 2026.
2 - Excecionar do número anterior os concelhos abrangidos por declaração de calamidade no ano de 2026, onde aqueles trabalhos podem decorrer até 30 de junho de 2026.
De referir também, a Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, que aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin.
Recorde-se também, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, que declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin delimitando-a a diversos concelhos (onde se inclui o da Lousã).
Fontes/Links:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3440-2026-1072648146
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/9-c-2026-1071778652
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/15-b-2026-1031784677
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