25 abril 2024

25 de abril



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22 abril 2024

Aprovada conclusão do processo de classificação das Aldeias do Xisto do Concelho como conjuntos de interesse Municipal


CANDAL, CASAL NOVO, CERDEIRA, CHIQUEIRO E TALASNAL SÃO AS ALDEIAS CLASSIFICADAS

publicado a 21 de abril de 2024


A Câmara Municipal da Lousã aprovou, em Reunião do Executivo Municipal, a proposta de conclusão do processo de classificação das 5 Aldeias do Xisto do Concelho – Candal, Casal Novo, Cerdeira, Chiqueiro e Talasnal – como conjuntos de interesse municipal.


Esta aprovação, tem, também a finalidade de dar cumprimento às orientações da Direção Geral do Património Cultural que deliberou sobre as restrições urbanísticas a aplicar, restrições essas que são coerentes com o definido nos instrumentos de gestão territorial definidos para o Concelho.


Para Luís Antunes, “as Aldeias do Xisto são um recurso patrimonial de enorme valor para o Concelho e a Autarquia dá mais um passo para dispor das ferramentas para não só preservar esse recurso, mas continuar a sua valorização, como tem feito continuamente, e que garante que hoje as Aldeias sejam muito procuradas e um fator de atração de investimento”.


Fontes/Links:

https://cm-lousa.pt/autarquia-da-lousa-aprovou-conclusao-do-processo-classificacao-das-aldeias-do-xisto-do-concelho-conjuntos-interesse-municipal/

https://www.noticiasdecoimbra.pt/lousa-conclui-classificacao-de-interesse-municipal-das-aldeias-do-xisto/

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27 março 2024

Aprovada a Operação Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã – OIGP Serra da Lousã


 

Despacho n.º 3088/2024, de 22 de março

SUMÁRIO

Aprovação das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) de «Alqueidão da Serra», «Alva », «Alvito», «Alvo e Alvoco», «Envendos», «Fórneas», «Ortiga», «Penafalcão», «Serra da Lousã», «Terras do Lince Malcata», «Vila de Rei 1» e «Vouzela».

Data de Publicação: 2024-03-22

(...)

1 - Determinam nos precisos termos, condições e com os fundamentos constantes dos pareceres emitidos pelas entidades referidas no n.º 6 do artigo 21.º do RJRP, em conferência procedimental deliberativa, aprovar o desenho da paisagem e as opções de transformação e valorização preconizadas nas seguintes OIGP:

(...)

i) "Serra da Lousã", localizada no concelho de Lousã, com a área de 897,20 ha, apresentada pela entidade gestora Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã (AGASL), com um montante de financiamento máximo elegível validado de 1.314.018,90 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 117.288,70 EUR, para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as Unidades de Intervenção (UI) não validadas e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;




os termos da divulgação no Portal Institucional da CM Lousã

OIGP SERRA DA LOUSà FOI PROMOVIDA PELA ENTIDADE GESTORA AGASL (ASSOCIAÇÃO GESTORA DA AIGP SERRA DA LOUSÃ) EM ESTREITA COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO DA LOUSà

publicado a 26 de março de 2024


 OIGP – Operação Integrada de Gestão da Paisagem da Serra da Lousã foi aprovada com a publicação do Despacho n.º 3088/2024, o qual determinou a aprovação das 12 primeiras Operações Integradas de Gestão da Paisagem.


A OIGP Serra da Lousã foi promovida pela Entidade Gestora AGASL (Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã) em estreita colaboração com o Município da Lousã, tendo por base procedimentos transparentes e participados, envolvendo e mobilizando proprietários e atores locais institucionais, incentivando um novo olhar para o solo rústico.


Trata-se do culminar de um processo que teve início com a publicação do despacho n.º 7109-A/2021, de 15 de julho, de aprovação de constituição da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã – AIGP Serra da Lousã.


O apoio às ações preparatórias no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência – PRR, de que destaca a mobilização dos proprietários para a elaboração do cadastro simplificado e o projeto da OIGP, resultou da formalização de contratos entre o Fundo Ambiental (FA), a Direção Geral do Território (DGT), o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a entidade promotora da AIGP Serra da Lousã, neste caso o Município da Lousã.


Uma vez elaborado o projeto de OIGP, e após parecer favorável em conferência procedimental, a OIGP Serra da Lousã foi submetida a aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas, do ordenamento do território, da agricultura e do desenvolvimento rural, que determinou aprovar o desenho da paisagem e as opções de transformação e valorização  preconizada na OIGP Serra da Lousã, com uma área  total de  897,20 ha com um montante de financiamento máximo elegível validado de cerca de 1.300.000,00€ para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de cerca de 117.000,00€ para os apoios à manutenção a 20 anos.


As OIGP configuram respostas inovadoras, estruturadas e ambientalmente sustentáveis, adaptadas às caraterísticas de cada território, com capacidade de implementar uma paisagem mais resiliente, e com expressão ao nível da economia local e social.



Transcrição do Despacho n.º 3088/2024, de 22 de março

i) "Serra da Lousã", localizada no concelho de Lousã, com a área de 897,20 ha, apresentada pela entidade gestora Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã (AGASL), com um montante de financiamento máximo elegível validado de 1 314 018,90 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 117 288,70 EUR, para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as Unidades de Intervenção (UI) não validadas e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;

https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/13891_0607POSP_OIGP_SerradaLousa.jpg



Fontes/Links:

https://cm-lousa.pt/aprovada-operacao-integrada-gestao-da-paisagem-serra-da-lousa-oigp-serra-da-lousa/

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3088-2024-856836225

https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/13891_0607POSP_OIGP_SerradaLousa.jpg

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AG da Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã


Terá lugar amanhã  dia 28 de março às 21:00 horas no auditório do  Museu Professor Álvaro Viana de Lemos, uma  Reunião Ordinária da Assembleia Geral, com a seguinte ordem de trabalhos:


- Informação Geral

- Apreciação e votação das contas da gerência de 2023 e parecer do conselho fiscal.


Fontes/Links:

https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/ag-associacao-gestora-da-aigp-serra-da.html

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Proposta do plano de gestão da ZEC Serra da Lousã - atualização

 


O prazo da Consulta Pública termina amanhã,  28-03-2024

01 março 2024

Proposta do plano de gestão da ZEC Serra da Lousã



Consulta Pública aberta entre 2024-03-01 e 2024-03-28 


Entidade promotora da CP:

Instituto da Conservação da Natureza e Florestas

Entidade promotora do projeto:

Instituto da Conservação da Natureza e Florestas


O plano de gestão de uma Zona Especial de Conservação (ZEC) constitui um documento que identifica os objetivos de conservação para os tipos de habitat do anexo I e das espécies do anexo II com presença significativa nesse território, assim como as medidas necessárias para os atingir e as respetivas formas de operacionalização. Estas medidas devem contribuir para a manutenção ou o restabelecimento, num estado de conservação favorável, daqueles valores naturais, em conformidade com o art.º 7.º do diploma que transpõe as Diretivas Aves e Habitats para o direito interno e que estabelece o regime aplicável a estas áreas (Decreto-Lei n.º 140/99, na sua redação atual).


Plano de gestão da ZEC Serra da Lousã

A Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço comunitário e tem por objetivo a conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, integrando as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), designadas ao abrigo da Diretiva Habitats (n.º 92/43/CEE). O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à classificação como ZEC dos 62 sítios de importância comunitária do território de Portugal Continental e prevê que as medidas complementares de conservação de habitats e espécies presentes em cada ZEC são definidas em planos de gestão. Estes identificam os objetivos de conservação, as medidas específicas para os atingir, as formas de operacionalização e o programa de acompanhamento da sua execução. Os documentos apresentados incluem a proposta de plano de gestão e o relatório técnico e respetivos anexos. Com o objetivo de promover a sistematização dos contributos, foi elaborada a ficha de participação onde se apresentam três quadros, que deverão ser preenchidos no campo “Comentários e contributos”. Até ao termo do período de consulta pública todos os interessados, a título individual ou em representação de uma entidade ou pessoa coletiva, podem apresentar observações e sugestões à proposta do plano de gestão da ZEC Serra da Lousã


Neste contexto, estão disponíveis no Portal Participa os documentos submetidos a Consulta Pública (>100 Páginas):


Fontes/Links:

https://participa.pt/pt/consulta/plano-de-gestao-da-zec-serra-da-lousa

https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/rede-natura-2000-serra-da-lousa.html

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28 fevereiro 2024

notícias da Vila ...


Câmara Municipal da Lousã toma medidas legais contra cortes abusivos na proximidade da Aldeia do Casal Novo 


ÁREA ABRANGIDA INCLUI PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO

publicado a 20 de fevereiro de 2024


A Câmara Municipal da Lousã intentou medidas legais contra a empresa Álvaro Matos Bandeira & Filhos Lda, por corte abusivo de madeira em propriedades do Município, na proximidade da Aldeia do Casal Novo.


Esta ação decorre depois da empresa ter reiniciado o corte de madeira nas referidas áreas, tendo a Autarquia requerido documentação comprovativa da compra do material lenhoso, facto que a empresa não cumpriu.


A 1 de fevereiro, a Autarquia decretou um embargo extrajudicial com o intuito de paragem imediata dos trabalhos de corte raso de madeira, em propriedades do Município, ação consumada na presença da GNR.


Posteriormente foi intentada uma providência cautelar à qual foi dado provimento a 9 de fevereiro e interposta uma ação em processo comum, da qual o Município é queixoso, para ressarcimento de vários danos por parte desta empresa.


A Autarquia, reiterada e publicamente, tem manifestado a sua posição contra cortes rasos de grande dimensão na Serra da Lousã, os quais provocam danos ambientais e paisagísticos, especialmente graves quando realizados – como é o caso – em Rede Natura 2000.


Da mesma forma, quer neste caso, quer em todos os casos em que seja lesado, o Município intentará sempre todas as ações legais à sua disposição, na defesa dos interesses municipais.


Fontes/Links:

https://cm-lousa.pt/camara-municipal-da-lousa-toma-medidas-legais-cortes-abusivos-na-proximidade-da-aldeia-do-casal-novo/

https://www.agroportal.pt/camara-avancou-com-acao-contra-corte-abusivo-de-madeira-na-serra-da-lousa/

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O Edital n.º 9/2024 da CM Lousã ...

 "a partir de 1 de abril de 2024"


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“Como se pode chamar renovável a um recurso que precisa de meio século para se repor?”

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