O prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI sobre os prédios rústicos e urbanos começou no início de maio e termina no fim do mês.
Mesmo quem não recebeu a nota de cobrança do IMI no e-mail ou caixa de correio deve proceder ao pagamento da primeira ou única prestação. De acordo com o Expresso, numa clarificação prestada no ano passado, o Fisco referiu que o facto de o contribuinte não ter sido notificado não é uma justificação válida para falhar a liquidação.
"Caso o contribuinte não receba o documento de cobrança, prevê a lei que deve solicitar uma segunda via desse documento em qualquer serviço de finanças [incluindo os canais digitais] , para efetuar o pagamento no prazo legal (n.º 3 do artigo 119.º do Código do IMI)"
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