24 maio 2023

notícias das finanças ...


 

O prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI sobre os prédios rústicos e urbanos começou no início de maio e termina no fim do mês.


Mesmo quem não recebeu a nota de cobrança do IMI no e-mail ou caixa de correio deve proceder ao pagamento da primeira ou única prestação. De acordo com o Expresso, numa clarificação prestada no ano passado, o Fisco referiu que o facto de o contribuinte não ter sido notificado não é uma justificação válida para falhar a liquidação.


"Caso o contribuinte não receba o documento de cobrança, prevê a lei que deve solicitar uma segunda via desse documento em qualquer serviço de finanças [incluindo os canais digitais] , para efetuar o pagamento no prazo legal (n.º 3 do artigo 119.º do Código do IMI)"



Fontes/Links:

https://sicnoticias.pt/economia/2023-05-08-Atencao-deve-pagar-o-IMI-ate-31-de-maio-mesmo-que-nao-tenha-recebido-carta-b51d56fb

ΦΦΦ

Sem comentários:

Enviar um comentário

contribua e comente!
obrigado!

“Como se pode chamar renovável a um recurso que precisa de meio século para se repor?”

  Centro PINUS Investigação denuncia queima de madeira de pinho Out. 21. 2024 No Dia Internacional da Ação sobre Biomassa em Grande Escala r...