24 maio 2023

notícias das finanças ...


 

O prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI sobre os prédios rústicos e urbanos começou no início de maio e termina no fim do mês.


Mesmo quem não recebeu a nota de cobrança do IMI no e-mail ou caixa de correio deve proceder ao pagamento da primeira ou única prestação. De acordo com o Expresso, numa clarificação prestada no ano passado, o Fisco referiu que o facto de o contribuinte não ter sido notificado não é uma justificação válida para falhar a liquidação.


"Caso o contribuinte não receba o documento de cobrança, prevê a lei que deve solicitar uma segunda via desse documento em qualquer serviço de finanças [incluindo os canais digitais] , para efetuar o pagamento no prazo legal (n.º 3 do artigo 119.º do Código do IMI)"



Fontes/Links:

https://sicnoticias.pt/economia/2023-05-08-Atencao-deve-pagar-o-IMI-ate-31-de-maio-mesmo-que-nao-tenha-recebido-carta-b51d56fb

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