O Jornal Trevim, que celebra o seu 56º aniversário, dá-nos conta, na sua edição n.º 1519 de 5 outubro, das evoluções sobre o tema dos cortes rasos.
Com a colaboração do quinzenário Trevim
Fontes/Links:
Edição Trevim n.º 1519 de 5-10-2023
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a AMPV promove a divulgação desta Aldeia de Xisto e a preservação do seu património edificado, em harmonia com a envolvente Serra da Lousã, no respeito pelo meio ambiente e biodiversidade
O Jornal Trevim, que celebra o seu 56º aniversário, dá-nos conta, na sua edição n.º 1519 de 5 outubro, das evoluções sobre o tema dos cortes rasos.
Com a colaboração do quinzenário Trevim
Fontes/Links:
Edição Trevim n.º 1519 de 5-10-2023
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Temos vindo a alertar e denunciar neste Blog por diversas vezes, os cortes rasos e a desflorestação que se têm vindo a registar na Serra da Lousã...
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Agora andam pelas Silveiras...
Silveira Tech Re_generation Village
2-10-2023 9:10 PM
CORTE DE ÁRVORES ILEGAL NA SILVEIRA DE BAIXO E SILVEIRA DE CIMA!
A Silveira Tech Re-generation Village denuncia vários cortes de árvores ilegais nas Silveiras ainda a decorrer. Os madeireiros, rasgando terrenos, abrindo estradas, munindo-se de máquinas e motoserras têm cortado a seu bel-prazer árvores autóctones sem qualquer licença ou documentação que comprove o seu direito.
Os indivíduos foram interceptados na 4ª feira dia 27 de Setembro tendo sido avisada a GNR, e evacuaram antes da patrulha da guarda ter aparecido local 3 horas depois da denúncia.
Hoje, dia 2 de Outubro, encontravam-se já a cortar árvores em vários locais distintos, um deles localizado por baixo do lugar dos Salgueiros. A GNR foi avisada da ocorrência de manhã e, após indicar que uma patrulha se deslocaria ao local “depois de almoço”, falhou em aparecer.
Os madeireiros em questão estão a cargo da empresa Alvaro Matos Bandeira & Filhos Lda e são conhecidos por já terem efectuado cortes rasos na Serra da Lousã, próximo à aldeia do Talasnal, entre outros tantos delitos ambientais e criminais.
Apelamos a todos os amantes da Serra da Lousã que façam eco desta denúncia e nos ajudem a defender a pouca floresta autóctone que ainda existe na Serra.
https://www.facebook.com/silveiratech
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Os nossos vizinhos da Aldeia do Catarredor, enviaram à Direção da Associação de Moradores e Proprietários do Vaqueirinho uma solicitação no sentido de esta última se pronunciar relativamente a uma tomada de posição institucional e/ou da comunidade local, com carácter urgente, sobre continuidade e/ou desistência do investimento na Capela de Nossa Senhora das Preces, sita na Aldeia do Catarredor.
A desflorestação e os cortes rasos continuam...
a estrada da Ribeira da Vergada está numa lástima e intransitável para veículos normais.
Link:
é hoje!
Pesquisando na web sobre o tema verificamos que é mais um evento de carácter municipal, no âmbito da educação ambiental, do que algo que seja encarado a nível nacional.
No website da APA não encontramos, referências ao evento, nem nem tão pouco no website da APIN, se bem que a informação relativa às monitorizações esteja devidamente atualizada.
Fontes/Links:
https://florestas.pt/conhecer/florestas-regulam-a-recirculacao-de-agua-doce/
https://www.apambiente.pt/agua
https://www.apin.pt/uploads/ef9528c2c85ae6cf3a5d12130dae13c2.pdf
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(Ata n.º15/2023 da reunião de 7-08-2023 da CM Lousã)
navegando pelo Portal Institucional do Município da Lousã, tomámos conhecimento que:
o Município deliberou em 7-08-2023 proceder à justificação notarial, invocando a usucapião, de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Casal do Casal Novo e no Casal do Chiqueiro, União de freguesias da Lousã e Vilarinho. (Edital n.º 39/2023 de 8-08-2023)
(...)
Página 2 do Edital
(...)
6 - O Senhor Presidente propõe à Câmara Municipal que delibere proceder à justificação notarial, invocando a usucapião, de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Casal do Casal Novo, União de freguesias da Lousã e Vilarinho.
Aprovada por unanimidade e em minuta
Aprovada por unanimidade e em minuta7 - O Senhor Presidente propõe à Câmara Municipal que delibere proceder à justificação notarial, invocando a usucapião, de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Casal do Chiqueiro, União de freguesias da Lousã e Vilarinho.
Mas como, em matéria de publicitação das Atas Municipais, à data de hoje, o Portal Institucional do Município da Lousã, apenas disponibiliza informação até à Ata n.º 14/2023 de 17-07-2023,
i.e., ainda não foi divulgada a Ata relativamente às deliberações da reunião da Câmara Municipal do dia 7-08-2023,
pelo que não é possível aceder à informação e aos detalhes relativos aos prédios rústicos dos Casais em apreço.
Data: 1-09-2023
Fontes/Links:
https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2023/08/39.pdf
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/afinal-o-vaqueirinho-e-dominio-privado.html
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O Jornal Trevim, publicou na sua edição n.º 1516 de 24 de agosto, um Anúncio relativo à celebração de uma nova Escritura de Justificação Notarial relativa a prédios rústicos no limite do Vaqueirinho.
Relembramos aqui que já na sua edição n.º 1512 de 29 de junho tinha sido publicado um Anúncio que dava conta da celebração de uma Escritura de Justificação Notarial também relativa a prédios rústicos no Vaqueirinho.
Da análise da informação divulgada, constatam-se várias nuances...
Atentemos, então, em algumas:
1. A Escritura feita no Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares a 11/08/2023
faz agora referência a um total de 16 Prédios Rústicos.
Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que neste Cartório, foi lavrada uma escritura iniciada a folhas 56 do livro 116 pela qual o “MUNICÍPIO DA LOUSÔ, NIPC.501121528, com sede na Rua Dr. João Santos, na Vila da Lousã é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios rústicos sitos na freguesia de Lousã e Vilarinho, concelho de Lousã:
1) Prédio Rústico, com a área de 79.725 m2, a confinar de norte com Barroca da Cova do Vale, de sul com regime florestal, de nascente com Casal do Chiqueiro e de poente com Viso da Lousã, sito no lugar de Cavada da Fonte – limite do Vaqueirinho, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 24.821, o qual proveio do artigo 21504 da extinta freguesia de Lousã;
2) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 78.925 m2, a confinar de norte com Barroca da Cova do Vale, de sul com regime florestal, de nascente com Viso da Lomba e de poente com Regateira da Cova do Milho, sito no lugar de Cavada da Fonte – limite do Vaqueirinho, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.822, o qual proveio do artigo 21.505 da extinta freguesia de Lousã;
3) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 50.625 m2, a confinar de norte com Porto de Merujo, de sul com Bairro do Pardieiro, de nascente com Ribeiro do Marujo e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Malhadinha, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.310, o qual proveio do artigo 21.994, da extinta freguesia de Lousã;
4) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 9.000 m2, a confinar de norte com Barroca do Pardieiro, de sul com Barroca da Cancela, de nascente com Barroca do Marujo e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Malhadinha, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.311, o qual proveio do artigo 21.995 da extinta freguesia de Lousã;
5) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de oitenta 86.400 m2, a confinar de norte com Barroca da Cancela, de sul e nascente com Barroca do Vale e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Penedo do Outeiro, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.312, o qual proveio do artigo 21.996, da extinta freguesia de Lousã;
6) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 55.050 m2, a confinar de norte com Barroca do Vale, de sul com Barroca do Leiteiro, de nascente com Barroca do Marujo e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Chã da Levada Cortês, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 25.313, o qual proveio do artigo 21.997, da extinta freguesia de Lousã;
7) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 196.100 m2, a confinar de norte com Barroca do Leiteiro, de sul com Vale da Fonte, de nascente com Ribeiro do Marujo e de poente com Regime Florestal, sito no lugar de Quartão da Fonte, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.314, o qual proveio do artigo 21998, da extinta freguesia de Lousã;
8) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 68.500 m2, a confinar de norte com Vale da Fonte, de sul com Vale do Rego Boi, de nascente com Ribeiro do Marujo e de poente com Chão da Eira, sito no lugar de Brefoeiro, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.315, o qual proveio do artigo 21.999, da extinta freguesia de Lousã,
9) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 11.250 m2, a confinar de norte com Vale do Rego Boi, de sul com terreno florestal, de nascente com Ribeiro do Marujo e propriedades amanhadas e de poente com terreno florestal, sito no lugar de Eira do Borralheiro, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 25.316, o qual proveio do artigo 22000, da extinta freguesia de Lousã.
10) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 48.192 m2, a confinar de norte com Barroca da Cova do Vale, de sul com Regateira do Cornalinho, de nascente e poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Seladinha, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.049, o qual proveio do artigo 22737, da extinta freguesia de Lousã;
11) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 70.000 m2, a confinar de norte com Regateira de Cima, de sul e nascente com Barroca da Cova do Vale e de poente com florestal, sito no lugar de Cabeceira, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 26.050, o qual proveio do artigo 22738, da extinta freguesia de Lousã;
12) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 123.750 m2, a confinar de norte com Barroca dos Penedos ou Passados, de sul com Regateira de Cima, de nascente com Barroca da Cova do Vale e de poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Penedos do Outeiro, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.051, o qual proveio do artigo 22739, da extinta freguesia de Lousã.
13) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 116.250 m2, a confinar de norte com Barroca das Oliveiras, de sul com Barroca dos Passados, de nascente com Barroca de Guicho e de poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Carreta, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 26052, o qual proveio do artigo 22740, da extinta freguesia de Lousã;
14) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 134.050 m2, a confinar de norte com Casa do Talasnal, de sul e nascente com Barroca da Cova do Vale e de poente com Barroca de Guicho, sito no lugar de Malhadinho, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.053, o qual proveio do artigo 22741, da extinta freguesia de Lousã;
15) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 89.375 m2, a confinar de norte com ribeira, de sul de Barroca de Guicho, de nascente com Casa do Talasnal e de poente com Barroca de Soitinho, sito no lugar de Alvranos, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.054, o qual proveio do artigo 22742, da extinta freguesia de Lousã;
16) Prédio Rústico composto de terreno com mato e árvores, com a área de 140.000 m2, a confinar de norte com Relneira, de sul com Barroca das Oliveiras, de nascente com Barroca do Soitinho e de poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Relveiros, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.055, o qual proveio do artigo 22743, da extinta freguesia de Lousã. Que os prédios não se encontram descritos na Conservatória do Registo Predial de Lousã, dos quais se desconhecem outras proveniências na matriz para além das indicadas por não se existirem elementos que permitam estabelecer essa correspondência. Que o Município não é detentor de qualquer título formal que legitime a posse destes prédios, os quais se encontram na posse do Município desde tempos imemoriais, portanto há muito mais que vinte anos, sendo essa posse reconhecida pela população como pertencente ao domínio privado do Município e, desde então, têm exercido nele todos os actos de posse conducentes à usucapião que a seu favor invocam. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL.
Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares aos 11/08/2023. A Notária, Maria João Teixeira da Encarnação. Trevim n.º 1516, de 24/08/2023
Os 16 Prédios Rústicos identificados, têm uma área de 1.357.192 m2
i.e. 135,72 ha
Paralelamente, constatamos que:
2. A Escritura feita no Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares a 06/06/2023
fazia referência a um total de 8 Prédios Rústicos.
Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que neste Cartório, foi lavrada uma escritura iniciada a folhas 98 do livro 114 pela qual o “MUNICÍPIO DA LOUSÔ, NIPC.501121528, com sede na Rua Dr. João Santos, na Vila da Lousã é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios rústicos sitos na freguesia de Lousã e Vilarinho, concelho de Lousã:
I – Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 210.000 m2, a confinar de norte com Pelada do Talasnal, de sul com Cova das Cerejeiras, de nascente com Casal do Casal Novo e matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar Porto Ganhão, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.614, o qual proveio do artigo 21.296 da extinta freguesia de Lousã;
II – Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 75.000 m2, a confinar de norte com vale das cerejeiras, de sul com vale olival, de nascente com matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar de Porto Ganhão, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.615, o qual proveio do artigo 21.297 da extinta freguesia de Lousã;
III - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 202.500 m2, a confinar de norte com Vale do Olhol, de sul e de nascente com matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar de Canto da (Vaqueirinho), inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.616, o qual proveio do artigo 21.298 da extinta freguesia de Lousã.
IV - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 149.200 m2, a confinar de norte com Casal Talasnal, de sul com ribeira do Porto Escuro, de nascente com Ribeira do Pé Tojeiro e de poente com caminho, sito no lugar de Lomba da Ladeira, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.788, o qual proveio do artigo 21.471 da extinta freguesia de Lousã;
V - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 101.750 m2, a confinar de norte com Ribeira do Porto Escuro, de sul com tocada, de nascente com Ribeira do Pé Tojeiro e de poente com caminho, sito no lugar de Quartão da Sobreira – Tocada, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.789, o qual proveio do artigo 21.472 da extinta freguesia de Lousã;
VI - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 110.700,00 m2, a confinar de norte com Ribeira da Vala Grande, de sul com Barroca do Vitoirinho, de nascente com Casal do Catarredor e de poente com propriedades amanhadias, sito no lugar de Lomba, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.790, o qual proveio do artigo 21.473, da extinta freguesia de Lousã; VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 7.000 m2, a confinar de norte com Barroca do Vitisinho, de sul com regime florestal, de nascente com Casal do Catarredor e de poente compropriedades amanhadias e caminho, sito no lugar de Porto das Colmeias, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.791, o qual proveio do artigo 21.474 da extinta freguesia de Lousã;
VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 7.000 m2, a confinar de norte com Barroca do Vitisinho, de sul com regime florestal, de nascente com Casal do Catarredor e de poente compropriedades amanhadias e caminho, sito no lugar de Porto das Colmeias, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.791, o qual proveio do artigo 21.474 da extinta freguesia de Lousã;
VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 91.700 m2, a confinar de norte com Quartão da Sobreira, de sul com Vale Grande, de nascente com Ribeira e de poente com caminho, sito no lugar de Tocada, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.792, o qual proveio do artigo 21.475 da extinta freguesia de Lousã. Que os prédios não se encontram descritos na Conservatória do Registo Predial de Lousã, dos quais se desconhecem outras proveniências na matriz para além das indicadas por não se existirem elementos que permitam estabelecer essa correspondência Que o Município não é detentor de qualquer título formal que legitime a posse destes prédios, os quais se encontram na posse do Município desde tempos imemoriais, portanto há muito mais que vinte anos, sendo essa posse reconhecida pela população como pertencente ao domínio privado do Município e, desde então, têm exercido nele todos os actos de posse conducentes à usucapião que a seu favor invocam. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL.
Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares aos 06/06/2023. A Notária, Maria João Teixeira da Encarnação. Trevim n.º 1512, de 29/06/2023
Os 8 Prédios Rústicos identificados, têm uma área de 947.850 m2
i.e. 94,785 ha
3. Passando em revista as subsequentes Atas da C M Lousã, para verificar se haviam novas deliberações sobre este tema das justificações notariais relativas ao domínio privado do Município da Lousã, não nos foi possível encontrar mais informação sobre o assunto.
4. Assim, temos que:
Fontes/Links:
Trevim n.º 1512, de 29/06/2023
Trevim n.º 1516, de 24/08/2023
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