Já entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi.
Entre as principais medidas, destacam-se:
✅ o prolongamento da gratuitidade dos atos previstos no artigo 14.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, até 30 de setembro de 2026;
✅ a obrigatoriedade de apresentação da RGG nos atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade;
✅ a criação de um procedimento especial de anexação de prédio rústico;
✅ a obrigatoriedade de apresentação da RGG nos procedimentos de candidatura, atribuição ou concessão de apoios financeiros, subsídios, incentivos ou cofinanciamentos.
Com esta alteração, reforça-se a simplificação administrativa, a modernização do cadastro e a segurança jurídica na identificação da propriedade rústica e mista em Portugal.
As matrizes no Balcão Único do Prédio (BUPi) ascendem a 39% no continente e 9% na Madeira, com 42% de área identificada, devendo entidades do Estado, regionais e autarquias registar imóveis do domínio privado até dezembro de 2027.
De acordo com dados avançados à Lusa pela eBUPi – Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, até 16 de abril, de 173 municípios sem cadastro predial, 158 já disponibilizam o registo no BUPi, com 3.390.628 matrizes identificadas no continente, correspondentes a 39% das 8.917.154 para identificar.
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