13 outubro 2024

O municipalismo

 

A economia local, as autárquicas e o novo ciclo político.


A um ano das próximas eleições autárquicas, analisamos o próximo ciclo político, o que poderemos esperar de políticas públicas e quais os desafios que enfrenta o poder local. O novo ciclo autárquico vai trazer mais de uma centena de novos protagonistas e desafios alargados pela descentralização de competências


A gestão da coisa pública faz-se tanto melhor quanto for a proximidade entre o decisor e o cidadão. 

Este princípio de descentralização política — e não apenas administrativa — é genericamente consensual, mas está longe de ser efetiva. 

Um Estado centralista, o poder na capital, ministros e super diretores-gerais que decidem tudo ou quase tudo, em áreas tão diversas como a educação, a saúde, a segurança, o ambiente. 

E as autarquias, os presidentes de câmara, são relegados para ‘tarefeiros’ da administração central. É um dos motivos que explica o nosso atraso, a nossa incapacidade, e a forma como alguns tentam responder a esta realidade é com a criação de mais um layer de poder, a regionalização, em vez de potenciar a estrutura que existe.


(...)


Data: 10-10-2024

in 9.ª edição do ECO magazine


Fontes/Links:

https://eco.sapo.pt/2024/10/10/a-economia-local-autarquicas-e-o-novo-ciclo-politico-eco-magazine-chega-as-bancas/

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03 outubro 2024

O Cadastro - Portugal em “situação de faroeste”: mais de metade do país tem terras sem dono conhecido


Portugal em “situação de faroeste”: mais de metade do país tem terras sem dono...

Diário de Notícias divulgou no passado dia 28 de setembro...

Dos 278 municípios de Portugal Continental, 153 ainda não têm registo cadastral dos seus terrenos. Ou seja: não se conhecem, oficialmente, as configurações geométricas (e a área), nem quem são os donos das terras nesses locais, que representam 55% do território. 

Sobreposição de entidades contribui para o impasse. Dos 278 municípios de Portugal Continental, 153 ainda não têm registo cadastral dos seus terrenos. 

Ou seja: não se conhecem, oficialmente, as configurações geométricas (e a área), nem quem são os donos das terras nesses locais, que representam 55% do território.


A maior parte, sobretudo de caráter rústico, localiza-se no norte do país, onde o levantamento é mais difícil por várias razões, entre as quais, aponta Paulo Pimenta de Castro, presidente da presidente da Acréscimo - Associação de Promoção ao Investimento Florestal, está a própria natureza do terreno, “composto sobretudo por minifúndios”.

No entanto, isso não justifica tudo, segundo o também engenheiro silvicultor. “Já há uma parte considerável do território cadastrado, mesmo em termos de minifúndio, que tem a ver com toda a rede de infraestruturas, como a rede ferroviária ou a rede de telecomunicações”, explica, criticando: “Na prática, era apenas preencher as partes que ficavam no meio, digamos assim, dessas retas constituídas por este tipo de infraestruturas. Não se faz porque não se quer.


Segundo o mapa disponível no site da Direção-Geral do Território (DGT), há apenas sete concelhos já mapeados a norte do Distrito de Aveiro (Paredes, Penafiel, Santa Marta de Penaguião, Mesão Frio, Peso da Régua, Lamego e Mogadouro). De resto, a carta cadastral da maior parte dos concelhos nessa região é desconhecida - e na Região Centro só algumas zonas da Beira Interior estão registadas. Tudo o resto é uma incógnita, à exceção do sul, onde a cobertura da DGT já é maior.

Rui Pedro Julião, investigador na Universidade Nova de Lisboa, acrescenta ainda que é “fundamental” e “imprescindível” conhecer a estrutura das propriedades em Portugal. Mas a “falta de capacidade financeira do Estado para investir nesse processo, aliada à complexidade do mesmo, e, mais recentemente, ao crescente desconhecimento que há sobre a propriedade”, acabam por dificultar o processo. “Ou seja”, especifica, “as pessoas foram falecendo e os herdeiros, muitas vezes, nem sabem onde se localizam as propriedades”.

Isto, diz Luís Vidigal, especialista em governação eletrónica e cronista do DN, origina uma “situação de faroeste”, em que não se sabe nada sobre esses territórios. E as implicações são várias, podendo interferir em diversas áreas, desde as “políticas de Educação à Saúde” até, por exemplo, à contratação de seguros para propriedades.

No entanto, mais do que organizar o território, o cadastro é também importante para que se possa saber quem são os proprietários, explica Paulo Pimenta de Castro. Em caso de incêndios, como aqueles que assolaram Portugal na semana passada, é importante saber “quem é o público-alvo” em cada território para que possa haver “responsabilidade” nessas zonas. Mas “não pondo aí o foco”, acrescenta o engenheiro, “pode olhar-se, até, para a questão de incentivos comunitários”. 

“Esse, de facto, é um problema” que se verifica há vários anos e que, no passado, já obrigou o Estado a fazer um parcelário para poder receber fundos da Política Agrícola Comum. “Aí tiveram de saber exatamente em que parcelas é que era um objeto de financiamento” e quando se fez o parcelário para “cereais e vinha” poder-se-ia “ter feito também o da floresta”, sendo que o parcelário não é “o cadastro propriamente dito”, mas apenas “uma indicação”. Portanto, reitera: “Não se tem cadastro porque não se quer.”

Além de Portugal, apenas a Grécia não tem também cadastro. Mas aí, explica Paulo Pimenta de Castro, “a situação é menos problemática”, uma vez que a igreja tem uma grande parte dos terrenos do país.

Governo criou estrutura para tornar o registo mais rápido

Para tentar resolver este problema, o Governo decidiu criar um sistema de informação cadastral simplificada. Tal seria feito através do Balcão Único do Prédio (BUPi), criado em 2017 como um projeto-piloto em dez concelhos, mas, entretanto, alargado a todo o país do norte e centro.

Tutelado pelo Ministério da Justiça, o BUPi funciona gratuitamente, com a adesão a ser feita pelos municípios de forma voluntária. Há, então, duas possibilidades de fazer o registo: online, no site do BUPi, ou presencialmente, com técnicos no terreno. Caso a identificação seja feita online, o processo é depois encaminhado para um técnico habilitado, que validará.

A intenção, estipulada logo aquando da constituição do BUPi (que constitui uma estrutura de missão para cadastrar o território), era garantir a “interoperabilidade” entre plataformas. Contudo, teve o efeito contrário, uma vez que o Instituto de Registos e Notariado (IRN), a DGT e a Autoridade Tributária (AT) já tinham, elas próprias, competências sobre o tema.




Terras sem dono podem passar para o Estado em 2026

Na complexa equação que é o ordenamento do território português, entra ainda um outro fator: a partir de 2026, o Governo poderá ficar com estas “terras de ninguém”. Mas, em casos excecionais, estas terras podem passar já para as mãos do Estado.

Em causa está uma alteração ao regime jurídico do BUPi, publicado em 2023, que previa que o Estado pudesse vir a ficar com estes terrenos. Segundo disse o Ministério da Justiça ao Público em janeiro deste ano, isto, se os terrenos estiverem localizados em “áreas territoriais prioritárias de intervenção”.

Em 2021, o Executivo do PS decidiu fazer um diagnóstico, estudar possibilidades e propor medidas que facilitassem a gestão dos terrenos rurais. Para isso, criou o Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR). Em julho de 2023, a equipa, coordenada por Rui Gonçalves, ex-secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, entregou um relatório com propostas para resolver, entre outros, o problema das terras que são herdadas após a morte dos proprietários. No documento, considerava-se que o mercado sucessório “convida ao imobilismo”, o que leva muitas vezes a um abandono de terras, e dificulta, depois, a elaboração do cadastro.

Mas, com a queda do Governo e a dissolução do Parlamento, o relatório ficou em stand-by, competindo ao atual Executivo retomar o tema. Entretanto, o GTPR cessou funções.


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Por sua vez, no Jornal Expresso de 1-10-2024, o comentador José Miguel Júdice, divulgou um artigo de opinião que refere:



No passado sábado o Diário de Notícias publicou um excelente trabalho de Rui Miguel Godinho que entre outras aspetos revela:


a) “Mais de metade do país tem terras sem dono conhecido”, é o título do texto;


b) Mais de metade dos concelhos metropolitanos (153 em 278) não têm ainda registo cadastral dos seus terrenos, situando-se isso sobretudo a Norte e Interior onde predomina o minifúndio;


c) Além da Grécia, Portugal será o único país da União Europeia sem cadastro geral;


d) Por razões burocráticas, nenhuma informação do sistema de informação cadastral simplificado do Balcão Único do Prédio (BUPi), bem implementado a Norte, de adesão voluntária dos municípios e gratuito, até agora serviu para efetuar ou atualizar o cadastro;


e) Já existe desde 2023 legislação que permite ao Estado em 2026 e em “áreas territoriais prioritárias de intervenção” tomar o controlo de “terras de ninguém”, de que se não sabe quem são os donos por ninguém as ter reclamado.


O caso desses “prédios sem dono conhecido” é muito curioso. Desde 1966 que o Código Civil (art. 1345) refere que “as coisas imóveis sem dono conhecido consideram-se do património do Estado”.


E desde o Decreto-lei n.º 15/2019 de 21 de janeiro permite-se, após um processo complexo, o registo provisório por natureza durante 15 anos de tais terrenos como adquiridos a favor do Estado, findo os quais o registo se torna definitivo.


Passado cinco anos, o Público afirmou este ano em janeiro que “o diploma ainda não entrou em operação”. E realmente parece que só quando em finais de 2025 terminar o processo do BUPi o Estado pretende começar a concretizar o diploma. Ou seja, na melhor das hipóteses temos isso terminado em 2042… se ainda sobrar alguma floresta.


Não é de admirar que o DN refira uma “situação de faroeste”. E, sem dúvida, fiquei muito mais convencido da justeza e necessidade do que propus.


Fontes/Links:

https://www.dn.pt/1965654760/portugal-em-situacao-de-faroeste-mais-de-metade-do-pais-tem-terras-sem-dono-conhecido/

https://expresso.pt/opiniao/2024-10-01-as-causas-orcamento---a-hipotese-de-kafka-8723db9c

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20 setembro 2024

em caso de incêndio...

 


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08 setembro 2024

Domínio Privado do Município da Lousã


Na sequência da realização das diversas Escrituras de Justificação Notarial efetuadas pelo Município da Lousã em 2023, tentámos obter junto do referido Município, informação relativa à localização (mapeamento, cartografia e respetiva localização) dos prédios rústicos que a Câmara Municipal reivindicou como como integrantes do Domínio Privado do Município da Lousã e que perfazem uma área total de cerca de 135.72 ha 


Do Vereador do Pelouro, Senhor Engenheiro Ricardo Fernandes, recebemos, a 29-08-2024, a resposta que seguidamente transcrevemos:


 Informo que o mapeamento solicitado está disponivel apenas na plataforma digital BUPI da Direção Geral do Território, pelo que só essa entidade o poderá disponibilizar. No entanto em relação aos prédios rústicos do dominio privado do Municipio, informo que iremos iniciar processo de colocação de marcos e nesse ambito solicitaremos o apoio na divulgação pelos associados, até para que os confirnantes possam acompanhar esta ação.


Obrigado e bem haja Senhor Vereador!


Links:

https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/dominio-privado-do-municipio-da-lousa_12.html

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06 setembro 2024

PDM da Lousã - 2024 (1.ª alteração do Plano Diretor Municipal da Lousã)

 

Aviso n.º 19513/2024/2, de 2 de setembro


A 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM da Lousã foi promovida com vista à adaptação do PDM da Lousã às novas regras de classificação e qualificação do solo, decorrentes da entrada em vigor da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio),  do novo RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, bem como à realização de correções e alterações identificadas ao longo do período de vigência da 1.ª Revisão do PDM da Lousã.


A Alteração incide sobre a Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo, Planta de Ordenamento — Valores Patrimoniais e Infraestruturas, Planta de Ordenamento — Zonamento Acústico Ln, Planta de Ordenamento — Zonamento Acústico Lden, Planta de Condicionantes — Património Natural, Planta de Condicionantes — Património Classificado e Infraestruturas, Planta de Condicionantes – Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e Regulamento do Plano Diretor Municipal da Lousã.


Adicionalmente a alteração aprovada inclui ainda a revogação da Planta de Condicionantes — Povoamentos Florestais Percorridos por Incêndios, bem como o aditamento da Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal.


A suprarreferida Alteração, e respetivo relatório ambiental, foi aprovada por deliberação da Assembleia Municipal da Lousã, na sua sessão extraordinária de 17 de julho de 2024, tendo a mesma sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, em 2 de setembro de 2024, Aviso n.º 19513/2024/2.


O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de gestão do território que considera todas as realidades e estruturas aí existentes. Este Plano, além de ser um elemento fundamental no ordenamento do território, é também, um instrumento estratégico de desenvolvimento económico.


Toda a informação em https://cm-lousa.pt/autarquia/plano-diretor-municipal-pdm/


Aviso n.º 19513/2024/2, de 2 de setembro


Artigo 67º

1 — Os aglomerados rurais correspondem a pequenos núcleos de edificação concentrada, servidos de arruamentos públicos, com funções residenciais e de apoio a atividades localizadas em solo rústico e que apresentam uma diminuta dinâmica urbana.

2 — Os aglomerados rurais são de dois tipos:

a) Tipo I, que correspondem aos seguintes aglomerados rurais:


(...)

b) Tipo II, que correspondem aos seguintes aglomerados rurais:


i) Candal;

ii) Casal Novo;

iii) Catarredor;

iv) Cerdeira;

v) Chiqueiro;

vi) Silveira de Baixo;

vii) Silveira de Cima;

viii) Talasnal;

ix) Vaqueirinho.



Fontes/Links:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/19513-2024-886513944

https://cm-lousa.pt/1-alteracao-1-revisao-do-plano-diretor-municipal-pdm-da-lousa/

https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2024/08/aprovada-alteracao-do-pdm-da-lousa.html

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19 agosto 2024

AIGP Serra da Lousã - Assembleia Geral Extraordinária (nova data)

 


Em virtude da impossibilidade da presença dos elementos da mesa da assembleia  a reunião do dia 16 de agosto não pode ser realizada, sendo assim convocamos novamente todos os associados da AIGP Serra da Lousã, para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 06 de setembro às 19:00hs no auditório da Biblioteca Municipal, Comendador Montenegro, conforme arquivo anexo.


Segue também em anexo para vosso conhecimento, minuta do contrato a ser celebrado entre os associados e a AIGP e o Termo (contrato) de aceitação de financiamento apresentado pelo fundo ambiental.


com os melhores cumprimentos


 Amândio Oliveira Torres

Presidente da Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã


Luiz Nunes

Secretário da Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã




Fontes/Links:

mensagem de e-mail recebida por Associado 

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Aprovada a alteração do PDM da Lousã

 

O Jornal Trevim divulgou na sua Edição n.º 1540, de 25-07-2024, o seguinte artigo:


Assembleia Municipal da Lousã

PS aprova alteração do PDM com abstenções da oposição


Por: Soraia Santos


A Assembleia Municipal (AM) da Lousã, reunida extraordinariamente no dia 17, aprovou uma alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), com votos favoráveis de todos os eleitos do PS e nove abstenções da coligação ‘É Hora de Mudar’ (PSD-CDS) e do BE.

Em causa estava a adaptação do PDM às novas regras de classificação e qualificação do solo, decorrentes da Lei de Bases da Política Pública do Solo, do ordenamento do Território e do Urbanismo e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicados em 2014 e 2015, respetivamente.

“Temos provavelmente 10 anos de estudos que deram nesta coisinha”, ironizou Pedro Santinho Antunes na discussão da proposta, apresentada à AM pela empresa Território XXI.

O líder da coligação PSD-CDS criticou o programa de execução definido pela Câmara para o solo que à data da proposta fica classificado como urbano, sob pena de receber obras de infraestruturação, estruturação urbana e urbanização para manter essa categoria.

“O único investimento que vai acontecer num prazo de três anos são infraestruturas de drenagem e tratamento de águas residuais e extensão da rede no Olival, freguesia das Gândaras. Os restantes têm uma programação de quatro a dez anos”, lamentou. Atendendo a este horizonte, Santinho Antunes acredita que se está “a deixar responsabilidades para o próximo executivo”

Apresentou ainda preocupações sobre a proteção da Serra da Lousã, assunto que a sua força política tem vindo a abordar na AM.

“Existem aldeias do xisto classificadas como património de interesse municipal, outras não classificadas e existem aglomerados rurais. Se tiverem presença na Serra da Lousã, na minha opinião são todas iguais”, defendeu.

O advogado referia-se às condicionantes de construção previstas para aldeias como o Talasnal, identificada como património de interesse municipal, e a Silveira, que não tem esse estatuto.


Aldeias do Xisto passam a aglomerados rurais


Anteriormente em solo urbano, as aldeias do xisto foram agora integradas em solo rústico, na categoria de aglomerados rurais do tipo 2.

No caso das que são de interesse municipal, o documento estabelece que “não se pretende fomentar o crescimento da área edificada, mas sim a recuperação e conservação dos imóveis existentes”.

Nas não classificadas, são admitidas “soluções arquitetónicas com propostas de fachadas”, cumprindo os critérios previstos no regulamento, “desde que justificadas e aceites pela Câmara Municipal e que não interfiram na harmonia do conjunto”.

Outras que “promovam a regeneração urbana, sejam geradores de dinâmicas socioeconómicas sustentáveis, valorizem o património natural e cultural do local e da envolvente e sejam de interesse público municipal, reconhecido pela Assembleia Municipal”, também são acolhidas.

Com a alteração ao PDM, a categoria ‘aglomerados rurais’, dividida nos tipos 1 e 2, absorveu 201,5 hectares do solo urbano previsto na versão anterior do plano. Existem agora 71 aglomerados, mais 35 do que na revisão de 2013.

Na Serra da Lousã, foi criado o aglomerado da Silveira de Cima e aumentado o aglomerado da Silveira de Baixo, com uma expansão de 3,9 hectares e a integração da zona do São Lourenço.

Tais alterações resultam do acolhimento de uma participação recebida, durantea discussão pública, sobre um Projeto de Interesse para o Interior (PII) considerado “fundamental para a revitalização da Silveira”, lê-se no relatório de fundamentação.

Em causa está o empreendimento imobiliário previsto pela Silveira Tech para as duas aldeias. Embora as áreas propostas não cumpram os critérios definidos no decreto-lei para serem aglomerado rural, “considerando a articulação necessária entre as diversas áreas em causa para a execução do PII, entende-se que as mesmas poderão ser qualificadas”, lê-se no relatório da discussão pública.

João Santo, do BE, absteve-se na votação, alegando falta de acesso atempado à proposta da alteração ao PDM, que apenas recebeu no dia anterior, “o que impediu uma análise mais rigorosa”, mas criticando também “as benesses concedidas à empresa que intervém com um projeto apoiado por entidades públicas, apesar de já ter dado provas de não respeitar as populações que usufruem da Serra da Lousã”. 

Considerando que “as classificações existem e devem ser tidas em conta”, Luís Antunes afirmou que “está salvaguardada a proteção [da Serra] no reconhecimento dos aglomerados e no que esta alteração estipula a nível de regras”.


Data: 25-07-2024

Fontes /Links:

Jornal Trevim Edição n.º 1540 de 25-06-2024

https://www.trevim.pt/2024/07/25/ps-aprova-alteracao-do-pdm-com-abstencoes-da-oposicao/

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23 julho 2024

AIGP Serra da Lousã - Assembleia Geral Extraordinária



Convocamos todos os associados da AIGP Serra da Lousã, para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 16/08/2024 às 21:00hs no Auditório da Biblioteca Municipal, Comendador Montenegro, conforme arquivo anexo.


Segue também em anexo para vosso conhecimento, minuta do contrato a ser celebrado entre os associados e a AIGP e o Termo (contrato) de aceitação de financiamento apresentado pelo fundo ambiental.


Fontes/Links:

mensagem de e-mail recebida por Associado 

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22 julho 2024

Ministério do Ambiente atira mão cheia de novas datas e revisões de diplomas

 

A ministra da Energia e do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, esteve na última quarta-feira numa audição na Assembleia da República, perante os deputados da Comissão do Ambiente. 


Logo na intervenção inicial, começou por levantar o véu ao tão aguardado Plano Nacional da Energia e Clima. Os trabalhos estão quase concluídos, indicou, e trazem a renovada ambição de que as renováveis tenham, em 2030, um peso de 51% no consumo final de energia do país, em vez dos 47% anteriormente previstos. Segue-se a consulta pública.


Mas este não é o único diploma a ser revisto. Depois de uma última alteração que entrou em vigor em abril, o modelo de financiamento da tarifa social da eletricidade deverá sofrer nova revisão: o plano é que passe a assentar, parcialmente, em financiamento público. 


Os check-up não se cingirão, contudo, a documentos. O Governo considera que o Fundo Ambiental também precisa de uma reviravolta, e vai reestruturá-lo -- este, que é um megafundo dirigido à transição ecológica, vai ter uma nova entidade, independente, a coordená-lo, ao mesmo tempo que passa a contar com um reforço de pessoal. A equipa crescerá para as 60 pessoas. 


Ainda debaixo da "lupa" do ministério estão os fundos europeus para o hidrogénio verde, que a tutela não quer desperdiçar. Nesse sentido, o Governo está à procura de novos projetos que possam acolher a quantia que ficou disponível depois de o consórcio H2Sines.Rdam ter sido cancelado pelos promotores, acusando falta de viabilidade. 


No que toca a assuntos de calendário, a ministra colocou uma data -- o mês de setembro -- para o já anunciado leilão para o armazenamento de energia. Já quanto ao atraso no pagamento de apoios para tornar os edifícios mais eficientes, que tem deixado em suspenso as 80.000 famílias que se candidataram, também há um prazo: no limite, serão pagos no final do ano, mas os pagamentos começam este mês e a grande maioria deverá processar-se até setembro. 


A lista de novidades foi longa, tal como a duração da audição, que se prolongou por cerca de 4 horas. Mas nem sempre é assim. Se, por um lado, medidas como um novo modelo de financiamento da tarifa social ou mesmo a reestruturação do Fundo Ambiental (cujos detalhes ainda são escassos) podem ainda fazer correr muita tinta, por outro lado, é positivo perceber que vários dossiers terão algum tipo de avanço no curto a médio-prazo.


Data: 10-07-2024


Fontes/Links:

https://eco.sapo.pt/topico/capital-ambiente/

https://eco.sapo.pt/2024/07/10/fundo-ambiental-vai-ter-nova-estrutura-e-equipa-reforcada/

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“Como se pode chamar renovável a um recurso que precisa de meio século para se repor?”

  Centro PINUS Investigação denuncia queima de madeira de pinho Out. 21. 2024 No Dia Internacional da Ação sobre Biomassa em Grande Escala r...