24 agosto 2023

Notícias da Vila via TREVIM

 




O Jornal Trevim, publicou na sua edição n.º 1516 de 24 de agosto, um Anúncio relativo à celebração de  uma nova Escritura de Justificação Notarial relativa a prédios rústicos no limite do Vaqueirinho

Relembramos aqui que já na sua edição  n.º 1512 de 29 de junho tinha sido publicado um Anúncio que dava conta da celebração de uma Escritura de Justificação Notarial também relativa a prédios rústicos no Vaqueirinho



Da análise da informação divulgada, constatam-se várias nuances...


Atentemos, então, em algumas:


1. A Escritura feita no Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares a 11/08/2023 

faz agora referência a um total de 16 Prédios Rústicos.


Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que neste Cartório, foi lavrada uma escritura iniciada a folhas 56 do livro 116 pela qual o “MUNICÍPIO DA LOUSÔ, NIPC.501121528, com sede na Rua Dr. João Santos, na Vila da Lousã é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios rústicos sitos na freguesia de Lousã e Vilarinho, concelho de Lousã: 


1) Prédio Rústico, com a área de 79.725 m2, a confinar de norte com Barroca da Cova do Vale, de sul com regime florestal, de nascente com Casal do Chiqueiro e de poente com Viso da Lousã, sito no lugar de Cavada da Fonte – limite do Vaqueirinho, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 24.821, o qual proveio do artigo 21504 da extinta freguesia de Lousã; 


2) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 78.925 m2, a confinar de norte com Barroca da Cova do Vale, de sul com regime florestal, de nascente com Viso da Lomba e de poente com Regateira da Cova do Milho, sito no lugar de Cavada da Fonte – limite do Vaqueirinho, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.822, o qual proveio do artigo 21.505 da extinta freguesia de Lousã; 


3) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 50.625 m2, a confinar de norte com Porto de Merujo, de sul com Bairro do Pardieiro, de nascente com Ribeiro do Marujo e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Malhadinha, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.310, o qual proveio do artigo 21.994, da extinta freguesia de Lousã; 


4) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 9.000 m2, a confinar de norte com Barroca do Pardieiro, de sul com Barroca da Cancela, de nascente com Barroca do Marujo e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Malhadinha, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.311, o qual proveio do artigo 21.995 da extinta freguesia de Lousã; 


5) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de oitenta 86.400 m2, a confinar de norte com Barroca da Cancela, de sul e nascente com Barroca do Vale e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Penedo do Outeiro, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.312, o qual proveio do artigo 21.996, da extinta freguesia de Lousã; 


6) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 55.050 m2, a confinar de norte com Barroca do Vale, de sul com Barroca do Leiteiro, de nascente com Barroca do Marujo e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Chã da Levada Cortês, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 25.313, o qual proveio do artigo 21.997, da extinta freguesia de Lousã; 


7) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 196.100 m2, a confinar de norte com Barroca do Leiteiro, de sul com Vale da Fonte, de nascente com Ribeiro do Marujo e de poente com Regime Florestal, sito no lugar de Quartão da Fonte, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.314, o qual proveio do artigo 21998, da extinta freguesia de Lousã; 


8) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 68.500 m2, a confinar de norte com Vale da Fonte, de sul com Vale do Rego Boi, de nascente com Ribeiro do Marujo e de poente com Chão da Eira, sito no lugar de Brefoeiro, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.315, o qual proveio do artigo 21.999, da extinta freguesia de Lousã, 


9) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 11.250 m2, a confinar de norte com Vale do Rego Boi, de sul com terreno florestal, de nascente com Ribeiro do Marujo e propriedades amanhadas e de poente com terreno florestal, sito no lugar de Eira do Borralheiro, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 25.316, o qual proveio do artigo 22000, da extinta freguesia de Lousã. 


10) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 48.192 m2, a confinar de norte com Barroca da Cova do Vale, de sul com Regateira do Cornalinho, de nascente e poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Seladinha, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.049, o qual proveio do artigo 22737, da extinta freguesia de Lousã; 


11) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 70.000 m2, a confinar de norte com Regateira de Cima, de sul e nascente com Barroca da Cova do Vale e de poente com florestal, sito no lugar de Cabeceira, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 26.050, o qual proveio do artigo 22738, da extinta freguesia de Lousã; 


12) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 123.750 m2, a confinar de norte com Barroca dos Penedos ou Passados, de sul com Regateira de Cima, de nascente com Barroca da Cova do Vale e de poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Penedos do Outeiro, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.051, o qual proveio do artigo 22739, da extinta freguesia de Lousã. 


13) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 116.250 m2, a confinar de norte com Barroca das Oliveiras, de sul com Barroca dos Passados, de nascente com Barroca de Guicho e de poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Carreta, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 26052, o qual proveio do artigo 22740, da extinta freguesia de Lousã; 


14) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 134.050 m2, a confinar de norte com Casa do Talasnal, de sul e nascente com Barroca da Cova do Vale e de poente com Barroca de Guicho, sito no lugar de Malhadinho, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.053, o qual proveio do artigo 22741, da extinta freguesia de Lousã; 


15) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 89.375 m2, a confinar de norte com ribeira, de sul de Barroca de Guicho, de nascente com Casa do Talasnal e de poente com Barroca de Soitinho, sito no lugar de Alvranos, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.054, o qual proveio do artigo 22742, da extinta freguesia de Lousã; 


16) Prédio Rústico composto de terreno com mato e árvores, com a área de 140.000 m2, a confinar de norte com Relneira, de sul com Barroca das Oliveiras, de nascente com Barroca do Soitinho e de poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Relveiros, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.055, o qual proveio do artigo 22743, da extinta freguesia de Lousã. Que os prédios não se encontram descritos na Conservatória do Registo Predial de Lousã, dos quais se desconhecem outras proveniências na matriz para além das indicadas por não se existirem elementos que permitam estabelecer essa correspondência. Que o Município não é detentor de qualquer título formal que legitime a posse destes prédios, os quais se encontram na posse do Município desde tempos imemoriais, portanto há muito mais que vinte anos, sendo essa posse reconhecida pela população como pertencente ao domínio privado do Município e, desde então, têm exercido nele todos os actos de posse conducentes à usucapião que a seu favor invocam. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL.

Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares aos 11/08/2023. A Notária, Maria João Teixeira da Encarnação. Trevim n.º 1516, de 24/08/2023



 Os 16 Prédios Rústicos identificados, têm uma área de 1.357.192 m2 

i.e. 135,72 ha

Paralelamente, constatamos que: 


2. A Escritura feita no Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares a 06/06/2023

fazia referência a um total de 8 Prédios Rústicos.

Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que neste Cartório, foi lavrada uma escritura iniciada a folhas 98 do livro 114 pela qual o “MUNICÍPIO DA LOUSÔ, NIPC.501121528, com sede na Rua Dr. João Santos, na Vila da Lousã é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios rústicos sitos na freguesia de Lousã e Vilarinho, concelho de Lousã: 


I – Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 210.000 m2, a confinar de norte com Pelada do Talasnal, de sul com Cova das Cerejeiras, de nascente com Casal do Casal Novo e matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar Porto Ganhão, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.614, o qual proveio do artigo 21.296 da extinta freguesia de Lousã; 


II – Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 75.000 m2, a confinar de norte com vale das cerejeiras, de sul com vale olival, de nascente com matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar de Porto Ganhão, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.615, o qual proveio do artigo 21.297 da extinta freguesia de Lousã; 


III - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 202.500 m2, a confinar de norte com Vale do Olhol, de sul e de nascente com matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar de Canto da (Vaqueirinho), inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.616, o qual proveio do artigo 21.298 da extinta freguesia de Lousã. 


IV - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 149.200 m2, a confinar de norte com Casal Talasnal, de sul com ribeira do Porto Escuro, de nascente com Ribeira do Pé Tojeiro e de poente com caminho, sito no lugar de Lomba da Ladeira, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.788, o qual proveio do artigo 21.471 da extinta freguesia de Lousã; 


V - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 101.750 m2, a confinar de norte com Ribeira do Porto Escuro, de sul com tocada, de nascente com Ribeira do Pé Tojeiro e de poente com caminho, sito no lugar de Quartão da Sobreira – Tocada, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.789, o qual proveio do artigo 21.472 da extinta freguesia de Lousã; 


VI - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 110.700,00 m2, a confinar de norte com Ribeira da Vala Grande, de sul com Barroca do Vitoirinho, de nascente com Casal do Catarredor e de poente com propriedades amanhadias, sito no lugar de Lomba, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.790, o qual proveio do artigo 21.473, da extinta freguesia de Lousã; VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 7.000 m2, a confinar de norte com Barroca do Vitisinho, de sul com regime florestal, de nascente com Casal do Catarredor e de poente compropriedades amanhadias e caminho, sito no lugar de Porto das Colmeias, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.791, o qual proveio do artigo 21.474 da extinta freguesia de Lousã; 

VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 7.000 m2, a confinar de norte com Barroca do Vitisinho, de sul com regime florestal, de nascente com Casal do Catarredor e de poente compropriedades amanhadias e caminho, sito no lugar de Porto das Colmeias, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.791, o qual proveio do artigo 21.474 da extinta freguesia de Lousã; 

VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 91.700 m2, a confinar de norte com Quartão da Sobreira, de sul com Vale Grande, de nascente com Ribeira e de poente com caminho, sito no lugar de Tocada, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.792, o qual proveio do artigo 21.475 da extinta freguesia de Lousã. Que os prédios não se encontram descritos na Conservatória do Registo Predial de Lousã, dos quais se desconhecem outras proveniências na matriz para além das indicadas por não se existirem elementos que permitam estabelecer essa correspondência Que o Município não é detentor de qualquer título formal que legitime a posse destes prédios, os quais se encontram na posse do Município desde tempos imemoriais, portanto há muito mais que vinte anos, sendo essa posse reconhecida pela população como pertencente ao domínio privado do Município e, desde então, têm exercido nele todos os actos de posse conducentes à usucapião que a seu favor invocam. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. 

Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares aos 06/06/2023. A Notária, Maria João Teixeira da Encarnação. Trevim n.º 1512, de 29/06/2023



Os 8 Prédios Rústicos identificados, têm uma área de 947.850 m2

i.e. 94,785 ha


3. Passando em revista as subsequentes Atas da C M Lousã, para verificar se haviam novas deliberações sobre este tema das justificações notariais relativas ao domínio privado do Município da Lousã, não nos foi possível encontrar mais informação sobre o assunto.

   


4. Assim, temos que:


    • -  a Ata n.º 9-2023 de 2 de maio da C M Lousã, que faz referência a 8 Prédios Rústicos que o Município refere como integrantes do seu domínio privado, totalizando:
     94,79 ha;


    • - e a Escritura no Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares aos 11/08/2023, que faz agora referência a  16 Prédios Rústicos totalizando:
     135,72 ha;


        • - apurando-se uma diferença que perfaz:
        40,93 ha.








        Fontes/Links:

        https://www.trevim.pt/

        Trevim n.º 1512, de 29/06/2023

        Trevim n.º 1516, de 24/08/2023

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        23 agosto 2023

        10 agosto 2023

        23 julho 2023

        Quem põe mão nisto?


        (?) uma das Áreas de Intervenção da

        Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã – AGASL (?)


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        17 julho 2023

        ICNF - o Portal da RPFGC - Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível

         

        O ICNF encontra-se a executar dois projetos incidentes na Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC) relacionados com a sua execução e com a constituição de Servidão Administrativa, ambos financiados pelo Programa de Recuperação e Resiliência.


        A  RPFGC funciona como um elemento estruturante da paisagem, planeado e desenhado a uma escala regional, a fim de desempenhar o seguinte conjunto de funções: 


        • Função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo; 
        • Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra-estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas, zonas de elevado valor económico e ecológico; 
        • Função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.   



        A informação divulgada pelo INCF, sugere que, na Lousã, a implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível avança de sul para norte.

        Ampliando a pesquisa e procurando maior detalhe no Mapa disponibilizado pelo ICNF obtém-se a seguinte informação:










        Estas imagens dão conta também dos cortes rasos que entretanto têm vindo a ser efetuados na Serra.


        Fontes/Links:

        https://geocatalogo.icnf.pt/geovisualizador/rpfgc/

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        07 julho 2023

        27º Encontro dos Povos da Serra da Lousã

         

        o cartaz relativo ao evento de 2023


        Fontes/Links:

        https://www.facebook.com/groups/162955803897661

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        06 julho 2023

        Afinal o Vaqueirinho é da Câmara Municipal ... (continuação)

         


        Tal como oportunamente divulgámos aqui no Blogue (mensagem)


        o Município da Lousã anunciou em maio que iria celebrar uma Escritura de Justificação Notarial para formalizar a apropriação de vários prédios rústicos situados no Vaqueirinho.


        dos extratos das Atas da Câmara Municipal (Ata n.º 9/2023, de 2 de maio) verifica-se que o Município, em consonância com a informação ali referida, dá nota que é proprietário de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Vaqueirinho que totalizam a área de:


        áreas ref. na Ata                  áreas ref. na Escritura Justificação

        (1.) 10,175 ha1                     (I.) 210.000 m2

        (2.) 14,095 ha2                     (II.) 75.000 m2 

        (3.) 21,000 ha3                    (III.) 202.500 m2

        (4.) 0,710 ha4                      (IV.) 149.200 m2

        (5.) 9,170 ha5                      (V.) 101.750 m2

        (6.) 7,500 ha6                      (VI.) 110.700,00 m2

        (7.) 20,250 ha7                    (VII.) 7.000 m2                 

        (8.) 11,070 ha8                    (VII.) 91.700 m2


        (totais)

        ________________________                        _____________________

        93,97 ha                               947,8500 m2



        Relativamente a estas áreas o Município outorgou já a escritura de justificação. notarial.


        A redação da Ata referia a seguinte identificação dos prédios rústicos em causa:





        atente-se ainda ao facto de a Escritura de Justificação Notarial ter sido outorgada no Cartório Notarial de Vila Nova de Poiares, conforme noticiado pelo Jornal Trevim ...

        Leia mais  AQUI




        Fontes/Links:



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        20 junho 2023

        “Segurança das Populações em Situação de Incêndio Rural”



        Foram recentemente divulgados no website EVACUAR FLORESTA

        Diversos conteúdos relativos à implementação das Aldeias Seguras, Pessoas Seguras no Município da Lousã, na sequência da realização de um Seminário sobre a Segurança das Populações em Situação de Incêndio Rural.


        EvacuarFloresta > Notícias > Webinar > Seminário “Segurança das Populações em Situação de Incêndio Rural” na Lousã




        Fontes Links:

        https://evacuarfloresta.enb.pt/wp-content/uploads/2023/06/ManuelaFerraz_Seminario_03jun2023.pdf

        https://evacuarfloresta.enb.pt/2023/05/seminario-seguranca-das-populacoes-em-situacao-de-incendio-rural-na-lousa/

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        12 junho 2023

        Afinal o Vaqueirinho é da Câmara Municipal ...

         

        dos extratos das Atas da Câmara Municipal (Ata n.º 9/2023, de 2 de maio) verifica-se que o Município, em consonância com a informação ali referida, dá nota que

        é proprietário de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Vaqueirinho

        que totalizam a área de 

        (1.) 10,175 ha

        (2.) 14,095 ha

        (3.) 21,000 ha

        (4.) 0,710 ha

        (5.) 9,170 ha

        (6.) 7,500 ha

        (7.) 20,250 ha

        (8.) 11,070 ha

        ________________________

        (total) 93,97 ha


        relativamente aos quais o Município vai fazer escritura de justificação notarial




        Fontes/Links:


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        05 junho 2023

        O Ministro diz...

        Diplomas, Diplomas e mais Diplomas

        O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, disse que o Governo aprovou «três diplomas importantes para as políticas florestais» relacionados com a alteração do sistema integrado de fogos e do regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e ainda com a celebração da segunda geração de contratos-programa com as federações representativas de baldios.


        O primeiro diploma diz respeito à alteração do sistema integrado de fogos rurais.

        O documento «tem como objetivos conferir, por um lado, maior flexibilidade à sua adaptação, que será feita através das suas subcomissões regionais, e, por outro lado, permitir também a conclusão deste processo até 31 de dezembro de 2024, prolongando até essa data os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.», explicou o Ministro.

        Duarte Cordeiro salientou que este diploma surge na sequência de uma decisão da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e de algumas solicitações dos municípios relativamente à questão da adaptação da carta de perigosidade.


        O segundo diploma, «muito importante», prevê a alteração ao regime jurídico aplicável aos sapadores florestais.

        «Reforçámos o apoio ao funcionamento das equipas de sapadores florestais aumentando o apoio anual por equipa de 45 mil euros para 55 mil euros (...)»


        O terceiro diploma aprovado em Conselho de Ministros diz respeito à segunda geração de contratos-programa com as federações representativas de baldios, que são terrenos geridos de forma comunitária.

        (...)

        Data: 5-06-2023


        Aceda à notícia e ao Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de junho de 2023 nos Links abaixo


        Fontes/Links:

        https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=554

        https://www.agroportal.pt/conselho-de-ministros-aprova-diplomas-importantes-para-as-politicas-florestais/

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