Hoje,
21 de outubro, Dia Internacional de Ação sobre a Biomassa em Grande Escala,
centenas de organizações a nível mundial [1] uniram-se para chamar a atenção
para o problema da utilização insustentável da biomassa florestal para produção
de energia, resultante de políticas de promoção de
energias renováveis que não acautelam de forma séria a utilização da floresta,
com implicações ao nível da desflorestação, biodiversidade, e impactos sociais
e económicos.
Neste
contexto, a eventual conversão da central termoelétrica a Carvão do Pego é
motivo de grande preocupação, ainda para mais numa altura em que
se aproxima a cessação do Contrato de Aquisição de Energia titulado pela Tejo
Energia, S.A, responsável pela gestão da central termoelétrica a Carvão do
Pego, pelo que a ZERO analisou o concurso público para atribuição da capacidade
de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).
Estamos
perante um concurso cujos critérios deixam a porta escancarada para a
utilização insustentável de biomassa florestal ao permitir a possibilidade da
sua utilização nos projetos a apresentar a concurso, o que pode significar o
incumprimento dos critérios de sustentabilidade aplicáveis nos termos da
legislação nacional e europeia aplicável,
nomeadamente no disposto na Diretiva das Energias Renováveis [Diretiva (UE)
2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018].
Mais ainda, o sentido da proposta de revisão da legislação apresentada em 14 de
julho deste ano no âmbito do pacote
“Preparados
para os 55”, é clara ao mencionar que “Os Estados-Membros devem tomar medidas
para assegurar que a energia produzida a partir de biomassa seja produzida de
forma a minimizar os efeitos de distorção indevida no mercado das
matérias-primas da biomassa e os impactos nocivos na biodiversidade”. O
espírito da proposta é de que “a partir de 31 de dezembro de 2026, (…) os
Estados-Membros não podem conceder apoio à produção de eletricidade a partir de
biomassa florestal em instalações exclusivamente elétricas”.
Se no que
respeita à aplicação da referida Diretiva, cuja transposição para a legislação
nacional apresenta já um atraso de 3 meses, não existe a responsabilidade por
parte dos Estados-Membros na avaliação da conformidade dos critérios de
sustentabilidade, na medida em que não são obrigados a avaliar ou verificar a
fiabilidade da informação fornecida pelos operadores do setor da biomassa, com
requisitos, uniformes e vinculativos, resultando assim num cenário de
permissividade e falta de transparência.
Basta
olhar para o que se passa com os planos de ação para 10 anos, a entregar pelos
promotores das centrais, que visam a sustentabilidade a prazo do
aprovisionamento das centrais e que estão previstos no Decreto-lei n.º 5/2011,
de 10 de janeiro. Para a ZERO, seria importante que estes fossem públicos e
permitissem um escrutínio do que verdadeiramente se passa nas centrais de
biomassa, contudo, o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas – continua a omitir esta informação, o que adensa a suspeita de que
os Planos de Sustentabilidade não existem ou são de fraca qualidade, não
cumprindo a obrigatoriedade prevista na legislação em vigor.
Leia aqui
o artigo completo:
Link:
⛔️ a
queima de arvoredo para a produção de eletricidade não produz menos emissões,
nem gera menos poluição do que a queima de combustíveis fósseis
⛔️
estão a ser queimados troncos de árvores e não apenas sobrantes
⛔️
aos impactes sobre os ecossistemas acrescem os riscos da significativa poluição
atmosférica e sonora inerentes ao funcionamento das centrais de queima de
arvoredo
⛔️
poluição atmosférica e sonora causada pela central do Fundão
Links:
https://quercus.pt/2021/07/09/a-eletricidade-obtida-a-partir-da-queima-de-arvores-nunca-sera-verde/
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ΦΦΦ