IMI, IRS E DERRAMA FORAM APROVADAS EM ASSEMBLEIA MUNICIPAL
publicado
a 30 de setembro de 2022
O
Município da Lousã irá manter para 2023 várias medidas fiscais de apoio às famílias
e empresas.
Assim, por
proposta do Executivo Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal, será
mantida para 2023 a redução do IMI para os agregados familiares com dependentes
a cargo – designado por IMI Familiar – a isenção de Derrama para empresas com
volume de negócios até 150 mil euros, a fixação da taxa de IMI em 0,40% e não
na taxa máxima de 0,45%, e a fixação na participação variável no IRS em 4%, ao
invés da taxa máxima de 5%, revertendo assim 1% para os munícipes.
Para Luís
Antunes, estas medidas “ainda que representem um abdicar de receita para a
Autarquia superior a 600 mil euros, é um valor relevante para o apoio os
munícipes, famílias e empresas, que se enquadram na nossa estratégia de
investimento no capital humano e coesão social”.
No que ao
IMI e IRS diz respeito, Luís Antunes destacou que “a redução no IMI desde 2013
e no IRS desde há 10 anos para cá, tem representado para os Lousanenses uma
poupança efetiva”.
Note-se
que no caso da aplicação do IMI Familiar, esta se concretiza numa diminuição do
imposto em 20 euros para os agregados com um dependente ao seu encargo, 40
euros para os que têm dois dependentes e 70 euros para as que têm três ou mais
dependentes.
Indicando
que a Autarquia procura sempre “estudar todos os cenários e que em alguns casos
gostaria de ir ainda mais além, mas a presente conjuntura – nomeadamente o
aumento dos encargos com a energia que até agora já representam mais de 600 mil
euros de despesa acrescida, o aumento dos custos com as empreitadas em curso - e
a necessidade de assegurar recursos para continuar a garantir os apoios sociais
e o investimento nas pessoas que tem sido concretizado, condiciona a adopção de
outras medidas”.
A
finalizar o Presidente da Câmara municipal indicou que “o exercício de 2023
será particularmente exigente para todos nós, também para a Autarquia, mas que
iremos continuar o nosso trabalho de forma a continuar a concretizar o projeto
de desenvolvimento do Concelho”.
Analisámos
as taxas de IMI que nos cobraram em 2022 com referência ao ano de 2021 e
verificámos que, efetivamente, o IMI sobre Prédios Urbanos, LOUSÃ E VILA
- U se apurou em 0,40%, mas que relativamente a Prédios
Rústicos, LOUSÃ E VILA - R a taxa foi de 0,80%...
Curiosamente,
um nosso Associado, refere-nos ter pago IMI sobre Prédios Urbanos, noutro Município, à taxa de 0,30%, também com referência ao ano de 2021.
Link:
https://cm-lousa.pt/autarquia-da-lousa-mantem-reducao-fiscal-2023/
ΦΦΦ
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