ÁGUA - a importância da Água...

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em Maio verás a água com que regarás

 em Maio, terás a água com que regarás. 



O tema da água já tem sido abordado por diversas vezes aqui no Blog, até porque se reveste de uma importância fundamental e critica para a Aldeia do Vaqueirinho.

 

Se durante o Outono, Inverno e Primavera, a água é abundante – cai do céu –,  quando se aproxima o tempo quente e o Verão, o cenário muda e a época de estio traz consigo a necessidade de providenciar água para o normal desenvolvimento do ciclo vegetativo das culturas, árvores e plantas na aldeia.

Com efeito, a época de estio é caraterizada por um período seco e bastante quente, que, na ausência de água para as regas, tornará inviável qualquer cultura.  




Lei n.º 54/2005, 15 novembro

Estabelece a titularidade dos recursos hídricos

Diário da República n.º 219/2005, Série I-A de 2005-11-15


A Lei da Água

Lei n.º 58/2005, 29 dezembro

Diário da República n.º 249/2005, Série I-A de 2005-12-29

Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.


Reproduzimos aqui no Blog um artigo de opinião da autoria de Ana Luísa Guimarães (Sócia da Gómez-Acebo & Pombo Abogados) recentemente divulgado e intitulado:

A água e os setores vedados aos privados: o imperativo de “separar bem as águas”

9-03-2026

É comum ouvir-se que o setor da água é um setor vedado à iniciativa privada. Convicções ideológicas à parte, o sentido desta afirmação merece ser precisado, para que seja compreendido e adequadamente operacionalizado. Existem várias águas segundo o critério da sua utilização (para consumo humano, para uso industrial, uso agrícola e até turístico) e o modelo não é uniforme. Num momento em que a gestão dos recursos hídricos assume dimensão estratégica para a competitividade e resiliência do País, importa clarificar o que está realmente reservado ao setor público e o que permanece aberto ao mercado (liberalizado). Saber onde está a titularidade pública e onde existe liberdade de iniciativa privada é fundamental tanto ao nível das decisões de investimento como na formulação de políticas públicas.

Em primeiro lugar, quando se fala em setores vedados à iniciativa económica privada apela-se a um particular quadro constitucional e legislativo que importa conhecer.

A origem da Lei de Delimitação de Setores (LDS) ― aprovada pela Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, cuja última redação foi conferida pela Lei n.º 35/2013, de 11 de junho (que republicou a LDS) ― reside no n.º 3 do artigo 86.º da nossa Constituição, que estabelece que a lei pode definir setores básicos nos quais seja vedada a atividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza. A existência atual de setores vedados à iniciativa privada corresponde, pois, a uma opção do legislador ordinário (por oposição a uma imposição constitucional), que se encontra atualmente cristalizada na LDS. Os setores vedados são (i) água para consumo humano, saneamento e resíduos urbanos (ii) os transportes ferroviários explorados em regime de serviço público e (iii) a exploração de portos marítimos.

Este quadro constitucional e legislativo envolve ainda a competência exclusiva da Assembleia da República, salvo autorização ao Governo, para a definição dos sectores vedados, conforme a alínea j) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição que delimita a chamada reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República. Tal significa que para definir que atividades estão vedadas ao setor privado, o Governo tem de legislar mediante decreto-lei autorizado, que carece de autorização legislativa prévia pela Assembleia da República (através de lei de autorização legislativa). Bem se compreende que a Constituição tenha pretendido emprestar legitimidade democrática reforçada à legislação que afaste a iniciativa económica privada de determinadas atividades.

Em segundo lugar, vale a pena precisar o sentido da definição dos setores vedados. Um setor vedado é um setor sob reserva do setor público, isto é, um setor de titularidade pública. Sempre que o legislador estabelece que determinada atividade privada e liberalizada passa a ser apropriada por entidades públicas (como o Estado, os municípios ou outras pessoas coletivas públicas) ― fenómeno de publicização, por oposição a privatização ―, excluindo a liberdade de iniciativa económica naquela atividade, está a definir um setor vedado. E assim é mesmo que a intervenção legislativa não passe por uma alteração à LDS, mas seja efetivada através de um outro ato legislativo (de índole setorial até).


A definição dos setores vedados situa-se no plano da definição da titularidade de determinada atividade ― se pública, se privada ― e não no plano da execução das tarefas em causa. Não se trata de saber quem executa as tarefas, se entidades públicas ou entidades privadas, mas sim de saber a quem pertencem as tarefas (titularidade).


É por isso que a titularidade pública da atividade económica em questão não é incompatível com a possibilidade de os privados acederem à atividade mediante concessão ― e muito menos o é com a possibilidade de os privados colaborarem com as entidades gestoras desses serviços mediante contratos de aquisição de serviços latu sensu, empreitadas ou outros modelos contratuais de colaboração. A possibilidade de concessão a privados, acolhida na LDS desde 1993, significa que, apesar da titularidade pública da atividade, nada obsta a que capitais privados participem na gestão desses serviços, mediante concessão. Mas, mesmo em caso de concessão, como esta envolve um direito de exercício da atividade com exclusividade, não há mercado competitivo nos setores vedados: poderá haver concorrência pelo mercado (no acesso às concessões), mas não concorrência no mercado.


Em terceiro lugar, retomando a afirmação inicial e a sua ligação ao setor da água, é também importante precisar que, à luz da LDS, o que é reserva do setor público no setor da água (deixando de lado as águas residuais e os resíduos urbanos) não é qualquer atividade relacionada com este recurso, mas apenas a captação, tratamento e distribuição de água para consumo humano (a LDS refere-se literalmente a “água para consumo público”, “no caso dos sistemas multimunicipais e municipais”). Reserva do setor público e setor vedado é apenas o serviço público de interesse geral de fornecimento de água de qualidade para consumo humano, que é titulado pelos municípios (sistemas municipais) e pelo Estado (sistemas multimunicipais).


Se assim é, está muito claro que as atividades de captação e tratamento de água para consumo industrial ― o chamado fornecimento de água para uso industrial, isto é, para utilização no processo produtivo, de aquecimento ou arrefecimento ―, para a atividade agrícola e até para fins turísticos não são um setor vedado à iniciativa privada e não exibem titularidade pública; são antes atividades liberalizadas, que qualquer privado pode desenvolver no cumprimento das condições legalmente fixadas para tanto, em particular as relacionadas com a utilização dos recursos hídricos. O exercício pelos privados dessas atividades pode ser realizada numa lógica de auto-suficiência (cada indústria, cada empresa agrícola e turística, para auto-fornecimento desenvolve as atividades necessárias para ter ao seu dispor a água de que necessita) ou numa lógica de serviço a terceiros, podendo entidades privadas especializar-se nessas atividades e disponibilizar a água industrial, agrícola e para uso turístico a quem dela precisa por determinado preço. É o mercado a funcionar.

(tbc)



Data (inicial): 30-04-2025



Fontes/Links:

https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2005-34506275

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/54-2005-583983

https://www.hortasbiologicas.pt/proverbios-agricolas-portugueses/

https://stel2.ub.edu/paremio-rom/es/refranes/em-maio-ver%C3%A1s-%C3%A1gua-com-que-regar%C3%A1s

https://eco.sapo.pt/opiniao/a-agua-e-os-setores-vedados-aos-privados-o-imperativo-de-separar-bem-as-aguas/


Outros Links:

https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2022/05/ainda-sobre-questao-da-agua.html

https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2022/03/a-agua-do-nosso-descontentamento.html

ΦΦΦ

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