a AMPV promove a divulgação desta Aldeia de Xisto e a preservação do seu património edificado, em harmonia com a envolvente Serra da Lousã, no respeito pelo meio ambiente e biodiversidade
18 julho 2022
15 julho 2022
Incêndios florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto
Incêndios
florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto
Portugal Continental está a enfrentar uma onda
de calor que tem provocado uma grande subida das temperaturas máximas e mínimas
do ar. O Perigo de Incêndio Rural encontra-se no nível Máximo e Muito Elevado
em quase todo o interior do país, segundo o Instituto Português do Mar e da
Atmosfera. Os dados disponibilizados pela Autoridade Nacional de Emergência e
Proteção Civil indicam que, de momento, se encontram em curso 22 incêndios
rurais e 9 em fase de resolução.
No âmbito dos Programas “Aldeia Segura” e
“Pessoas Seguras”, do Ministério da Administração Interna, foram criadas
diversas medidas de autoproteção, para que os cidadãos possam agir corretamente
em qualquer uma das situações que ocorram perante a ocorrência de um incêndio
florestal. Duas regras essenciais são o manter a calma e ligar para o 112.
Saiba que medidas tomar para prevenir a
exposição ao fumo e ao fogo, de forma a não colocar em risco a sua vida:
Se estiver
próximo de um incêndio
Ligue de imediato para o 112;
Se notar a presença de pessoas com
comportamentos de risco, informe as autoridades;
Se o incêndio estiver perto da sua casa, avise
os vizinhos, corte o gás e molhe abundantemente as paredes e os arbustos que
rodeiam a casa;
Se não correr perigo e possuir vestuário
adequado (tipicamente roupa de manga comprida, botas e luvas), tente
extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;
Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao
incêndio;
Não prejudique a ação dos Bombeiros, Sapadores
Florestais e outras forças de socorro e siga as suas instruções.
Se um incêndio se
aproximar da sua casa
Avise os vizinhos;
Regue as paredes, p telhado e o espaço de 10
metros à volta de casa;
Feche portas, janelas e outras aberturas,
corra as persianas ou portadas;
Retire mobiliário, lonas ou lenhas próximas da
habitação;
Caso tenha condições de segurança, desligue e
retire as botijas de gás para um local seguro;
Afaste o que possa arder junto às janelas e
coloque toalhas molhadas nas frestas;
Se não correr perigo, apague pequenos focos de
incêndio com água, terra ou ramos verdes.
Prepare
previamente um kit de evacuação
Um estojo de primeiros socorros;
A sua medicação habitual;
Água e comida não perecível;
Produtos de higiene pessoal;
Uma muda de roupa;
Rádio, lanterna e apito;
Dinheiro;
Lista de contactos de familiares/amigos.
Numa situação de
evacuação
Mantenha a calma e cumpra as indicações das
autoridades;
Ajude as crianças, idosos e pessoas com
limitações de mobilidade;
Leve o seu kit de evacuação e documentos de
identificação;
Não perca tempo a recolher objetos
desnecessários e não volte atrás;
Feche as portas e janelas à medida que sai
para fora da habitação;
Leve consigo os animais de companhia;
Dirija-se rapidamente ao local de abrigo ou
refúgio coletivo mais próximo.
Nos casos mais drásticos, em que o incêndio
esteja muito perto, existem ainda outras medidas a tomar:
Caso fique
cercado por um incêndio
Dirija-se para um abrigo ou refúgio coletivo.
Se não estiver próximo, procure uma zona preferencialmente plana, com água ou
pouca vegetação;
Respire junto ao chão, se possível através de
um pano molhado, para evitar inalar o fumo;
Cubra a cabeça e o resto do corpo;
Utilize um lenço húmido para proteger a cara
do calor e dos fumos.
Em caso de
confinamento na habitação
Mantenha a calma;
Afaste as cortinas e sofás que estejam junto
às janelas;
Feche portas, janelas e outras aberturas que
possibilitem a entrada de faúlhas para o interior;
Coloque toalhas molhadas nas frestas das
portas e janelas;
Fique longe das paredes;
Procure abrigo nas divisões do extremo oposto
da habitação em relação ao lado por onde o incêndio se está a aproximar;
Espere que o fogo passe e, posteriormente,
verifique a existência de focos de incêndio na envolvente da habitação e no seu
telhado.
O que devo fazer
se estiver perto de um incêndio?
https://www.publico.pt/2022/07/13/sociedade/noticia/devo-perto-incendio-2013570
O que fazer e o
que não fazer em caso de incêndio florestal
Em caso de proximidade de incêndio florestal,
uma das piores opções é fugir de carro, defendendo os especialistas que as
pessoas devem ficar em casa com as janelas e as portas calafetadas de forma a
protegerem-se do fumo.
Pegar no carro “é a pior coisa”, disse à Lusa
o presidente da Associação de Técnicos de Segurança e Proteção Civil
(Asprocivil), Ricardo Ribeiro, considerando que esta opção é semelhante a optar
por usar o elevador, em vez das escadas, em caso de incêndio num edifício.
“Quem não está habilitado a ter uma relação de
trabalho com o incêndio como é o caso dos bombeiros não se deve expor”
Perante um incêndio florestal próximo da
residência, adiantou, deve-se assim não sair de casa para não se expor aos
riscos, calafetar portas e janelas para evitar que o fumo entre e contactar o
117 ou o 112 ou ainda o corpo de bombeiros mais próximo.
Outra regra de segurança, frisou, é desligar o
gás e a eletricidade (caso não comprometa as ligações telefónicas), ouvir rádio
para ter informações do exterior e manter-se no piso mais baixo da habitação e
com a cabeça o mais baixo possível.
Em matéria de prevenção, Ricardo Ribeiro
defende que, antes dos incêndios, devem ser cumpridas regras obrigatórias por
lei: fazer uma limpeza de 50 metros à volta da casa, retirando a capacidade de
ignição e propagação do incêndio (mato e ervas), garantindo também que as copas
das árvores não estejam a menos de cinco metros da casa e que, entre elas, haja
pelo menos quatro metros de distância.
Fonte:
https://observador.pt/2017/06/21/o-que-fazer-e-o-que-nao-fazer-em-caso-de-incendio-florestal/
ΦΦΦ
11 julho 2022
Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente
Prorrogada a declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59m de 17 de julho de 2022, para todo o território continental.
Link:
https://cm-lousa.pt/prorrogacao-da-declaracao-da-situacao-contingencia-17-julho-2022/
Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Acção Climática e da Agricultura e da Alimentação, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, determinaram hoje, 7 de Julho, a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente.
A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 08 de Julho e as 23h59 horas do dia 15 de Julho. Estão assim proibidas as queimas e queimadas, a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria e de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
A Declaração surge na sequência da elevação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental, refere a ANEPC — Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil em comunicado.
E explica que esta Declaração “decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo previsto pelo IPMA em todos os distritos do continente nos próximos dias”.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excepcional:
Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal
Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
A Declaração da Situação de Alerta implica:
A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela;
A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respectiva tutela;
O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
A realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do INEM.
Fontes:
Agricultura e Mar
https://cm-lousa.pt/ativacao-do-plano-municipal-emergencia-protecao-civil-da-lousa/
ΦΦΦ
19 junho 2022
Reserve algum tempo para visitar as Aldeias Serranas, Vaqueirinho e Catarredor.
no decurso de uma das pesquisas e iterações que regularmente fazemos sobre o tema das aldeias de xisto, deparámo-nos com uma notação curiosa sobre as aldeias serranas do Vaqueirinho e Catarredor...
o texto finaliza com...
Reserve algum tempo para visitar as Aldeias Serranas, Vaqueirinho e Catarredor.
claro que com menor destaque e apenas no final do texto...
...pois então,
não deixe de reservar algum tempo para visitar as Aldeias Serranas, Vaqueirinho e Catarredor.
Fonte:
http://portantiqua.com/em-redor/aldeias-do-xisto/
***
18 junho 2022
A Serra da Lousã é considerada a maior mancha florestal do país, com 15.158 hectares de floresta. Escondidas nesta mancha verde, agora pintada de amarelo, encontramos as aldeias de xisto serranas.
A
Serra da Lousã é hoje considerada a maior mancha florestal do país, com 15.158
hectares de floresta. Escondidas nesta mancha verde, agora pintada de amarelo,
encontramos as aldeias de xisto serranas.
A Serra da Lousã, cujo ponto mais alto possui 1205 metros de altitude (Trevim), abrange os concelhos de Miranda do Corvo, Lousã, Góis, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.
Esta serra que integra a Rede
Natura 2000, possui para além de corsos e javalis, diversos tipos de vegetação,
autóctone (carvalho português, sobreiro, medronheiro e plantas odoríferas) e
introduzida pelo Homem (pinheiro-bravo, pinheiro silvestre, pinheiro negro,
acácia, mimosa, cedro do Buçaco, abetos, cedros do Atlas, eucalipto). Está, no
entanto, a ser invadida por acácias, nomeadamente as mimosas (Acacia dealbata)
que passaram a dominar a paisagem. Para além desta árvore de origem
australiana, que tanto impacto causa nos bosques, é de referir a presença do
eucalipto em monocultura que possui grande impacto ambiental na serra devido à
rápida degradação do solo onde se implanta, fazendo com que este fique sem
utilidade ao fim de alguns anos.
Escondidas
atrás da mancha florestal encontramos no concelho da Lousã as aldeias de Casal
Novo, Talasnal, Chiqueiro, Candal, Cerdeira, Vaqueirinho e Catarredor. Nos
últimos anos tem-se vindo a assitir à reconstrução destas aldeias para fins
essencialmente turisticos impulsionada principalmente pelo projeto rede Aldeias
de Xisto.
Fonte:
https://jra.abae.pt/plataforma/artigo/os-segredos-por-detras-da-mancha-verde/
***
13 junho 2022
– AVISO À POPULAÇÃO – PERIGO DE INCÊNDIO RURAL –
– PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS NIVEL AMARELO DE ALERTA ATÉ DIA 14
publicado a 9 de junho de 2022
SITUAÇÃO
De
acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da
Atmosfera (IPMA), prevê-se a continuação de tempo quente e seco para os próximos
dias, a prolongar-se previsivelmente até dia 18 de junho, destacando-se:
2.
EFEITOS EXPECTÁVEIS
3.
MEDIDAS PREVENTIVAS
− É
PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou
máximo. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado
e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM
COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200
520.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado
e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço
rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente
autorizados para o efeito.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado
e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores
tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado
e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de
fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado
e Máximo É PROIBIDO usar moto-roçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o
uso de grades de discos.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de
perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de
prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial
atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.
Acompanhe a evolução do perigo de incêndio
para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC
(www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos
Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.
4.
DETERMINAÇÕES OPERACIONAIS
Fonte:
https://cm-lousa.pt/aviso-populacao-perigo-incendio-rural-medidas-preventivas-2/
03 junho 2022
Edital 23/2022 – AIGP Serra da Lousã
Edital
23/2022 – AIGP Serra da Lousã
Documento
| 1 jun 2022
https://cm-lousa.pt/autarquia/executivo-municipal/editais/
https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2022/06/SKM_C335122060111590.pdf
O Presidente da CM Lousã tornou público,
através de um Edital, que se encontra constituída a Área Integrada de
Gestão da Paisagem Serra da Lousã, - AIGP Serra da Lousã, nos termos do Despacho
n.º 70109-A/2021 publicado no Diário da República em 16 de julho de 2021.
O Município é a entidade promotora da AIGP Serra da Lousã que abrange 897,2 ha.
De acordo
com o Edital os calendários são:
Até Setembro de 2022, O Município deverá dinamizar todas as ações com vista à constituição da futura Entidade Gestora.
Até Setembro de 2023, decorrerão os trabalhos de
identificação da estrutura fundiária, dos respetivos proprietários e outros
titulares de direitos reais.
Segue-se
a elaboração da proposta de OIGP…
OIGP – Operações Integradas de
Gestão da Paisagem
Foi divulgado no website da Direção-Geral do
Território, em 11 de abril 2022 o respetivo “Guia”:
Documento orientador para a elaboração de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP):
OIGP - Quadro de Referência de Apoio à Elaboração das Propostas (27 páginas).
Este Quadro de Referência de Apoio à Elaboração das
Propostas tem, como o nome indica, todas as informações de cariz técnico, bem
como o quadro legislativo aplicável, numa lógica de colaboração ativa da
Direção Geral do Território com todos os parceiros envolvidos na implementação
das Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
O “Guia” destina-se a apoiar as entidades gestoras das
Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) no desenvolvimento das suas
propostas de OIGP, identificando as 5 componentes fundamentais a apresentar no
âmbito de uma Operação Integrada de Gestão da Paisagem:
- Desenho da transformação e valorização da paisagem,
respetiva matriz de transformação, e os fundamentos que sustentam as opções,
incluindo a caracterização do regime de fogo, sua causalidade e análise de
risco, antes e após proposta de paisagem futura;
- Programação
da execução, incluindo modelo de exploração;
- Investimento
e financiamento, incluindo fontes de apoios disponíveis;
- Modelos
de gestão da OIGP e de contratualização das ações a realizar com os
proprietários;
- Programa
de monitorização da execução das ações e de avaliação dos resultados;
As AIGP e OIGP são instrumentos de gestão territorial, integrados no Programa de Transformação da Paisagem, com uma abordagem integrada focada nas respostas ao ordenamento e gestão da paisagem e aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, na valorização do capital natural e na promoção da encomia rural.
Fontes:
https://www.dgterritorio.gov.pt/Operacoes-Integradas-de-Gestao-da-Paisagem-OIGP
02 junho 2022
22 maio 2022
Ainda sobre a questão da Água ...
«Fórum da
Água: BEM PÚBLICO OU NEGÓCIO?» promovido pelo Movimento Cidadania Democrática –
MCD
Realizou-se no passado 14 de maio em Tentúgal,
Montemor-o-Velho, o «Fórum da Água: BEM PÚBLICO OU NEGÓCIO?» promovido pelo
Movimento Cidadania Democrática – MCD.
Foi uma sessão pública de
esclarecimento, aprofundamento de conhecimentos e debate de ideias, bastante
participada, que contou com a intervenção de várias individualidades nacionais,
que investigam ou conhecem bem o tema.
Participaram presencialmente
Mário Frota, Ventura Leite, Joaquim Couto, António Arruda, Jaime Pereira dos
Santos, Diogo Cabrita, Artur Cordeiro, Jorge Fael e Pinheiro de Castro. Por
vídeo conferência participaram José Roquette, Paulo de Morais, Humberto Rocha e
Armando Maia. Foi moderadora Paula Veiga, apresentadores Carlos Magalhães e
Paulo Alves, relator Bruno Monarca. Encerrou os trabalhos Fernando Pereira,
presidente do MCD - Movimento de Cidadania Democrática que organizou o evento.
Invariavelmente constata-se que
sempre que a gestão das águas e dos resíduos é entregue a empresas não
municipalizadas, que apenas visam o lucro, os preços que os consumidores pagam
é inflacionado para valores, por vezes, escandalosos e não é acompanhada com a
boa prestação de serviço público que devia ser prestada!
Esta situação originou
contestação social nacional, que em muitos casos tem obrigado à reversão destes
processos, com a remunicipalização dos serviços de abastecimento de água.
«Criam-se mitos para a escassez água, para depois
justificar a apropriação do bem, a fim de ser negociado e gerar lucros a
privados!
Com:
- a sua má utilização, fruto dos desperdícios excessivos
e dos maus hábitos de consumo ou da poluição, quer a nível individual, por cada
cidadão, quer ao nível das atividades económicas, em que a agricultura e a
indústria ocupam lugar de destaque;
- o não aproveitamento das águas utilizadas, para fins
que não exijam a sua potabilidade;
- o não aproveitamento das águas pluviais, um hábito
antigo que se perdeu; o MCD sugere aos municípios a criação dum regulamento que
aconselhe a existência de mecanismos de retenção destas águas em cada habitação
dos munícipes.
- o desvio dos veios freáticos, resultante das más
intervenções no subsolo;
- a má gestão dos recursos hídricos, com as sucessivas
violações dos pactos da península ibérica, que resultam no desvio dos recursos
hídricos comuns a Portugal e Espanha.» - foi alegado na conclusão da sessão.
«Identificados os problemas
parecem óbvias as soluções, com a reversão de todos os fatores que estão na sua
origem. Não parece difícil. Haja vontade para a sua (urgente) reversão, o que
passará pela rotura com os interesses, económicos e políticos, que lhe dão
origem» - acrescentam.
Fontes:
https://mcd.pt/programa-do-forum-da-agua/
https://www.minhodigital.com/news/forum-agua-bem-publico-ou-0
Autor:
Carlos Magalhães
***
06 maio 2022
o Estado a reflorestar as áreas abandonadas pelos seus proprietários
Governo vai avançar para "arrendamento forçado" de terrenos nos próximos meses
O ex-ministro do Ambiente e da Ação
Climática, Matos Fernandes, já tinha avisado que o Governo não hesitaria em
fazer uso do mecanismo de arrendamento forçado de que dispõe já desde 2021 no
caso dos proprietários agrícolas e florestais que não colaborem ou de
propriedades sem gestão ou inadaptadas ao risco de incêndio. Em Portugal
"a floresta é de privados em 98% da sua extensão".
Face à "inércia" dos
proprietários privados, o Governo aprovou já no ano passado um diploma que
institui o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos
(terrenos) até um máximo de 25 anos (período renovável).
Volvido um ano e tendo em conta
que "o que aconteceu até agora não é satisfatório, há muitas áreas
abandonadas e muito trabalho para fazer", o secretário de Estado das
Florestas, João Paulo Catarino, revelou agora ao Expresso que o Governo se
prepara para avançar finalmente nos próximos meses para o chamado ‘arrendamento
forçado’.
E deixa um exemplo: "Se os
proprietários de áreas consideradas para o efeito — e que basicamente se
integram nos perímetros das zonas ardidas nos incêndios de 2017 não agirem por
iniciativa própria nos próximos seis meses, com apoios públicos já
disponibilizados para esse fim, será o Estado (Governo e autarquias) a tomar
conta da situação", revelou ao Expresso.
Basicamente, ao abrigo desta lei,
passa a ser o Estado a reflorestar as áreas abandonadas pelos seus
proprietários, no perímetro das chamadas Operações Integradas de Gestão da
Paisagem (OIGP). Será criado um grupo de peritos que vai definir aquilo que
será designado por ‘renda justa’, ao que se seguirá uma espécie de posse
administrativa das terras em causa.
Para este "arrendamento
forçado", os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, das
Florestas e do Desenvolvimento Rural terão de fixar por portaria o valor da
renda a pagar aos proprietários, "sujeito a atualização anual".
Para as parcelas sob gestão do
Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), "vai haver
agora um aviso para investimentos de 10 milhões de euros em arborização".
Governo aprovou em Conselho de
Ministros o decreto-lei que executa a autorização legislativa concedida pela
Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro, e que diz respeito a um regime especial
aplicável às expropriações de terras no âmbito do Programa de Estabilização
Económica e Social.
O diploma tinha já sido
promulgado pelo Presidente da República em outubro, mas Marcelo Rebelo de Sousa
deixou alguns alertas na altura.
“Atendendo a que o regime em
causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e
Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública ser devidamente
fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos
cidadãos, o Presidente da República promulga o Decreto da Assembleia da
República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à
expropriação e à constituição de servidões administrativas”, mas reforça que “a
promulgação suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da
devida fundamentação de declaração de utilidade pública”.
Fonte: Negócios jng@negocios.pt
6.05.2022 09:48
“Como se pode chamar renovável a um recurso que precisa de meio século para se repor?”
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