Despacho n.º 3088/2024, de 22 de março
OIGP SERRA DA LOUSÃ FOI PROMOVIDA PELA ENTIDADE GESTORA AGASL (ASSOCIAÇÃO GESTORA DA AIGP SERRA DA LOUSÃ) EM ESTREITA COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO DA LOUSÃ
publicado a 26 de março de 2024
OIGP – Operação Integrada de Gestão da Paisagem da Serra da Lousã foi aprovada com a publicação do Despacho n.º 3088/2024, o qual determinou a aprovação das 12 primeiras Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
A OIGP Serra da Lousã foi promovida pela Entidade Gestora AGASL (Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã) em estreita colaboração com o Município da Lousã, tendo por base procedimentos transparentes e participados, envolvendo e mobilizando proprietários e atores locais institucionais, incentivando um novo olhar para o solo rústico.
Trata-se do culminar de um processo que teve início com a publicação do despacho n.º 7109-A/2021, de 15 de julho, de aprovação de constituição da Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã – AIGP Serra da Lousã.
O apoio às ações preparatórias no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência – PRR, de que destaca a mobilização dos proprietários para a elaboração do cadastro simplificado e o projeto da OIGP, resultou da formalização de contratos entre o Fundo Ambiental (FA), a Direção Geral do Território (DGT), o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a entidade promotora da AIGP Serra da Lousã, neste caso o Município da Lousã.
Uma vez elaborado o projeto de OIGP, e após parecer favorável em conferência procedimental, a OIGP Serra da Lousã foi submetida a aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da proteção civil, das autarquias locais, das florestas, do ordenamento do território, da agricultura e do desenvolvimento rural, que determinou aprovar o desenho da paisagem e as opções de transformação e valorização preconizada na OIGP Serra da Lousã, com uma área total de 897,20 ha com um montante de financiamento máximo elegível validado de cerca de 1.300.000,00€ para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de cerca de 117.000,00€ para os apoios à manutenção a 20 anos.
As OIGP configuram respostas inovadoras, estruturadas e ambientalmente sustentáveis, adaptadas às caraterísticas de cada território, com capacidade de implementar uma paisagem mais resiliente, e com expressão ao nível da economia local e social.
Transcrição do Despacho n.º 3088/2024, de 22 de março
i) "Serra da Lousã", localizada no concelho de Lousã, com a área de 897,20 ha, apresentada pela entidade gestora Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã (AGASL), com um montante de financiamento máximo elegível validado de 1 314 018,90 EUR para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 117 288,70 EUR, para os apoios a 20 anos, conforme ata da conferência procedimental respetiva, disponível no sítio institucional da DGT, que indica as Unidades de Intervenção (UI) não validadas e os seus fundamentos, as condicionantes a observar na implementação do projeto, bem como as correções que devem ser realizadas e as recomendações que as entidades entenderam enfatizar;
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/13891_0607POSP_OIGP_SerradaLousa.jpg
Fontes/Links:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3088-2024-856836225
https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/13891_0607POSP_OIGP_SerradaLousa.jpg
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