a AMPV promove a divulgação desta Aldeia de Xisto e a preservação do seu património edificado, em harmonia com a envolvente Serra da Lousã, no respeito pelo meio ambiente e biodiversidade
10 agosto 2023
23 julho 2023
17 julho 2023
ICNF - o Portal da RPFGC - Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível
O ICNF encontra-se a executar dois projetos incidentes na Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC) relacionados com a sua execução e com a constituição de Servidão Administrativa, ambos financiados pelo Programa de Recuperação e Resiliência.
A RPFGC funciona como um elemento estruturante da paisagem, planeado e desenhado a uma escala regional, a fim de desempenhar o seguinte conjunto de funções:
- Função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo;
- Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra-estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas, zonas de elevado valor económico e ecológico;
- Função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
A informação divulgada pelo INCF, sugere que, na Lousã, a implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível avança de sul para norte.
Ampliando a pesquisa e procurando maior detalhe no Mapa disponibilizado pelo ICNF obtém-se a seguinte informação:
Fontes/Links:
https://geocatalogo.icnf.pt/geovisualizador/rpfgc/
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07 julho 2023
06 julho 2023
Afinal o Vaqueirinho é da Câmara Municipal ... (continuação)
Tal como oportunamente divulgámos aqui no Blogue (mensagem)
o Município da Lousã anunciou em maio que iria celebrar uma Escritura de Justificação Notarial para formalizar a apropriação de vários prédios rústicos situados no Vaqueirinho.
dos extratos das Atas da Câmara Municipal (Ata n.º 9/2023, de 2 de maio) verifica-se que o Município, em consonância com a informação ali referida, dá nota que é proprietário de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Vaqueirinho que totalizam a área de:
áreas ref. na Ata áreas ref. na Escritura Justificação
(1.) 10,175 ha1 (I.) 210.000 m2
(2.) 14,095 ha2 (II.) 75.000 m2
(3.) 21,000 ha3 (III.) 202.500 m2
(4.) 0,710 ha4 (IV.) 149.200 m2
(5.) 9,170 ha5 (V.) 101.750 m2
(6.) 7,500 ha6 (VI.) 110.700,00 m2
(7.) 20,250 ha7 (VII.) 7.000 m2
(8.) 11,070 ha8 (VII.) 91.700 m2
(totais)
________________________ _____________________
93,97 ha 947,8500 m2
Relativamente a estas áreas o Município outorgou já a escritura de justificação. notarial.
A redação da Ata referia a seguinte identificação dos prédios rústicos em causa:
20 junho 2023
“Segurança das Populações em Situação de Incêndio Rural”
Diversos conteúdos relativos à implementação das Aldeias Seguras, Pessoas Seguras no Município da Lousã, na sequência da realização de um Seminário sobre a Segurança das Populações em Situação de Incêndio Rural.
EvacuarFloresta > Notícias > Webinar > Seminário “Segurança das Populações em Situação de Incêndio Rural” na Lousã
https://evacuarfloresta.enb.pt/wp-content/uploads/2023/06/ManuelaFerraz_Seminario_03jun2023.pdf
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12 junho 2023
Afinal o Vaqueirinho é da Câmara Municipal ...
dos extratos das Atas da Câmara Municipal (Ata n.º 9/2023, de 2 de maio) verifica-se que o Município, em consonância com a informação ali referida, dá nota que
é proprietário de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Vaqueirinho
que totalizam a área de
(1.) 10,175 ha
(2.) 14,095 ha
(3.) 21,000 ha
(4.) 0,710 ha
(5.) 9,170 ha
(6.) 7,500 ha
(7.) 20,250 ha
(8.) 11,070 ha
________________________
(total) 93,97 ha
relativamente aos quais o Município vai fazer escritura de justificação notarial
05 junho 2023
O Ministro diz...
Diplomas, Diplomas e mais Diplomas
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, disse que o Governo aprovou «três diplomas importantes para as políticas florestais» relacionados com a alteração do sistema integrado de fogos e do regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e ainda com a celebração da segunda geração de contratos-programa com as federações representativas de baldios.
O primeiro diploma diz respeito à alteração do sistema integrado de fogos rurais.
O documento «tem como objetivos conferir, por um lado, maior flexibilidade à sua adaptação, que será feita através das suas subcomissões regionais, e, por outro lado, permitir também a conclusão deste processo até 31 de dezembro de 2024, prolongando até essa data os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.», explicou o Ministro.
Duarte Cordeiro salientou que este diploma surge na sequência de uma decisão da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e de algumas solicitações dos municípios relativamente à questão da adaptação da carta de perigosidade.
O segundo diploma, «muito importante», prevê a alteração ao regime jurídico aplicável aos sapadores florestais.
«Reforçámos o apoio ao funcionamento das equipas de sapadores florestais aumentando o apoio anual por equipa de 45 mil euros para 55 mil euros (...)»
O terceiro diploma aprovado em Conselho de Ministros diz respeito à segunda geração de contratos-programa com as federações representativas de baldios, que são terrenos geridos de forma comunitária.
(...)
Data: 5-06-2023
Aceda à notícia e ao Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de junho de 2023 nos Links abaixo
Fontes/Links:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=554
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02 junho 2023
O Edital n.º 26/2023 no Trevim
O Jornal Trevim, na sua edição n.º 1510 de 1 de junho, divulga o Edital n.º 26/2023 sobre o tema dos prédios rústicos sem dono conhecido em áreas integradas de gestão da paisagem incluídos na Área Integrada de Gestão da Paisagem SERRA DA LOUSÃ sob responsabilidade da respetiva Associação Gestora, a AGASL.
29 maio 2023
BUPI - 26.05.2023 - as propostas para resolver a questão das heranças...
Segundo Relatório do Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica
O Governo divulgou o segundo Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), que foi constituído pelo Despacho n.º 7722/2021, de 21 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9747/2022, de 8 de agosto.
Link: 2º Relatório (212 Pags.)
1. A questão
o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas descreveu o problema criado pelos terrenos sem "rendimento e valor económico" e que ficam "estacionados ou abandonados ad aeternum".
em 15 julho 2022 o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas referiu-se à questão
2. As soluções
em 26 maio 2023 o JN divulga a seguinte notícia:
Grupo que estuda propriedade rústica quer evitar que problema se arraste. Partilhas de terrenos poderão ter de ser feitas no prazo de cinco anos.
As propostas constam do segundo relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) e pretendem evitar que os problemas com a propriedade dos terrenos se arrastem. No próximo mês o grupo conta entregar ao Governo um terceiro documento, no qual vai explicar como as propostas poderão ser colocadas em prática em termos legislativos.
Há duas propostas que o Jornal de Notícias destaca do segundo relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR).
Uma propõe que os herdeiros tenham dois anos para aceitar as heranças.
Passado esse prazo, os terrenos ficariam a ser do Estado: “promover-se-á à liquidação da herança”, explica Rui Gonçalves, coordenador do GTPR.
A outra proposta pretende garantir que tudo o que envolva partilhas seja concluído num prazo de cinco anos.
O objetivo dessas propostas é fazer que os problemas com a propriedade dos terrenos não se arrastem durante muito tempo.
No próximo mês o grupo conta entregar ao Governo um terceiro documento, no qual será explicado como as propostas poderão ser colocadas em prática, em termos legislativos.
Em relação às partilhas, o grupo propõe a “obrigatoriedade” de partilha no prazo de cinco anos.
Assim, os herdeiros poderão vir a ter dois anos para aceitar as heranças sob pena de as perderem para o Estado e as partilhas terão de ser concluídas no prazo de cinco anos.
Fontes/Links:
https://zap.aeiou.pt/estado-fica-com-herancas-que-nao-forem-reclamadas-pelos-herdeiros-537714
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“Como se pode chamar renovável a um recurso que precisa de meio século para se repor?”
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O JORNAL TREVIM DIVULGOU NA SUA ÚLTIMA EDIÇÃO DE 2022 Edição n.º 1499 29-12-2022 Operação florestal decorre “em domínio privado” C...