O prazo da Consulta Pública termina amanhã, 28-03-2024
a AMPV promove a divulgação desta Aldeia de Xisto e a preservação do seu património edificado, em harmonia com a envolvente Serra da Lousã, no respeito pelo meio ambiente e biodiversidade
O prazo da Consulta Pública termina amanhã, 28-03-2024
Consulta Pública aberta entre 2024-03-01 e 2024-03-28
Consulta Pública aberta entre 2024-03-01 e 2024-03-28
Entidade promotora da CP:
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
Entidade promotora do projeto:
Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
O plano de gestão de uma Zona Especial de Conservação (ZEC) constitui um documento que identifica os objetivos de conservação para os tipos de habitat do anexo I e das espécies do anexo II com presença significativa nesse território, assim como as medidas necessárias para os atingir e as respetivas formas de operacionalização. Estas medidas devem contribuir para a manutenção ou o restabelecimento, num estado de conservação favorável, daqueles valores naturais, em conformidade com o art.º 7.º do diploma que transpõe as Diretivas Aves e Habitats para o direito interno e que estabelece o regime aplicável a estas áreas (Decreto-Lei n.º 140/99, na sua redação atual).
Plano de gestão da ZEC Serra da Lousã
A Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço comunitário e tem por objetivo a conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, integrando as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), designadas ao abrigo da Diretiva Habitats (n.º 92/43/CEE). O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à classificação como ZEC dos 62 sítios de importância comunitária do território de Portugal Continental e prevê que as medidas complementares de conservação de habitats e espécies presentes em cada ZEC são definidas em planos de gestão. Estes identificam os objetivos de conservação, as medidas específicas para os atingir, as formas de operacionalização e o programa de acompanhamento da sua execução. Os documentos apresentados incluem a proposta de plano de gestão e o relatório técnico e respetivos anexos. Com o objetivo de promover a sistematização dos contributos, foi elaborada a ficha de participação onde se apresentam três quadros, que deverão ser preenchidos no campo “Comentários e contributos”. Até ao termo do período de consulta pública todos os interessados, a título individual ou em representação de uma entidade ou pessoa coletiva, podem apresentar observações e sugestões à proposta do plano de gestão da ZEC Serra da Lousã
Neste contexto, estão disponíveis no Portal Participa os documentos submetidos a Consulta Pública (>100 Páginas):
Fontes/Links:
https://participa.pt/pt/consulta/plano-de-gestao-da-zec-serra-da-lousa
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/rede-natura-2000-serra-da-lousa.html
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Câmara Municipal da Lousã toma medidas legais contra cortes abusivos na proximidade da Aldeia do Casal Novo
ÁREA ABRANGIDA INCLUI PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO
publicado a 20 de fevereiro de 2024
A Câmara Municipal da Lousã intentou medidas legais contra a empresa Álvaro Matos Bandeira & Filhos Lda, por corte abusivo de madeira em propriedades do Município, na proximidade da Aldeia do Casal Novo.
Esta ação decorre depois da empresa ter reiniciado o corte de madeira nas referidas áreas, tendo a Autarquia requerido documentação comprovativa da compra do material lenhoso, facto que a empresa não cumpriu.
A 1 de fevereiro, a Autarquia decretou um embargo extrajudicial com o intuito de paragem imediata dos trabalhos de corte raso de madeira, em propriedades do Município, ação consumada na presença da GNR.
Posteriormente foi intentada uma providência cautelar à qual foi dado provimento a 9 de fevereiro e interposta uma ação em processo comum, da qual o Município é queixoso, para ressarcimento de vários danos por parte desta empresa.
A Autarquia, reiterada e publicamente, tem manifestado a sua posição contra cortes rasos de grande dimensão na Serra da Lousã, os quais provocam danos ambientais e paisagísticos, especialmente graves quando realizados – como é o caso – em Rede Natura 2000.
Da mesma forma, quer neste caso, quer em todos os casos em que seja lesado, o Município intentará sempre todas as ações legais à sua disposição, na defesa dos interesses municipais.
Fontes/Links:
https://www.agroportal.pt/camara-avancou-com-acao-contra-corte-abusivo-de-madeira-na-serra-da-lousa/
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nas imediações da Aldeia do Vaqueirinho...
fevereiro, 2024
imagens cortesia da nossa Associada Diana Martins
Link:
https://www.facebook.com/groups/124449764295825/permalink/24841157685531690/
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Se pesquisarmos sobre o Poder Local em Portugal obtemos o seguinte resultado:
O poder local é um dos três níveis de governação pública que estão previstos na Constituição portuguesa.
Em Portugal, o poder local é composto pelas autarquias e está representado de duas formas:
pelos municípios (cujos órgãos são a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal)
pelas freguesias (cujos órgãos são a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia).
A ideia de poder local está associada à crença de que o Estado não deve levar à desintegração de comunidades menores. Em vez disso, acredita-se que essas instituições devem ser capazes de administrar os seus interesses particulares por meio de instituições que representem a vontade dos seus membros e de estarem mais próximas do povo.
Nos tempos que correm, temos dúvidas...
As fotos abaixo são ilustrativas e falam por si...
Carla Tavares partilhou a 29 de Janeiro estas imagens no Facebook:
(Miguel Pereira | Facebook)
Fontes/Links:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_local_(Portugal)
https://ensina.rtp.pt/artigo/quais-sao-os-orgaos-de-poder-local/
https://www.facebook.com/groups/serradalousa
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Centro PINUS Investigação denuncia queima de madeira de pinho Out. 21. 2024 No Dia Internacional da Ação sobre Biomassa em Grande Escala r...