Segundo Relatório do Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica
O Governo divulgou o segundo Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), que foi constituído pelo Despacho n.º 7722/2021, de 21 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9747/2022, de 8 de agosto.
Link: 2º Relatório (212 Pags.)
1. A questão
o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas descreveu o problema criado pelos terrenos sem "rendimento e valor económico" e que ficam "estacionados ou abandonados ad aeternum".
em 15 julho 2022 o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas referiu-se à questão
2. As soluções
em 26 maio 2023 o JN divulga a seguinte notícia:
Grupo que estuda propriedade rústica quer evitar que problema se arraste. Partilhas de terrenos poderão ter de ser feitas no prazo de cinco anos.
As propostas constam do segundo relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) e pretendem evitar que os problemas com a propriedade dos terrenos se arrastem. No próximo mês o grupo conta entregar ao Governo um terceiro documento, no qual vai explicar como as propostas poderão ser colocadas em prática em termos legislativos.
Há duas propostas que o Jornal de Notícias destaca do segundo relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR).
Uma propõe que os herdeiros tenham dois anos para aceitar as heranças.
Passado esse prazo, os terrenos ficariam a ser do Estado: “promover-se-á à liquidação da herança”, explica Rui Gonçalves, coordenador do GTPR.
A outra proposta pretende garantir que tudo o que envolva partilhas seja concluído num prazo de cinco anos.
O objetivo dessas propostas é fazer que os problemas com a propriedade dos terrenos não se arrastem durante muito tempo.
No próximo mês o grupo conta entregar ao Governo um terceiro documento, no qual será explicado como as propostas poderão ser colocadas em prática, em termos legislativos.
Em relação às partilhas, o grupo propõe a “obrigatoriedade” de partilha no prazo de cinco anos.
Assim, os herdeiros poderão vir a ter dois anos para aceitar as heranças sob pena de as perderem para o Estado e as partilhas terão de ser concluídas no prazo de cinco anos.
Fontes/Links:
https://zap.aeiou.pt/estado-fica-com-herancas-que-nao-forem-reclamadas-pelos-herdeiros-537714
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