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a AMPV promove a divulgação desta Aldeia de Xisto e a preservação do seu património edificado, em harmonia com a envolvente Serra da Lousã, no respeito pelo meio ambiente e biodiversidade
"a partir de 1 de abril de 2025"
a exemplo de anos anteriores, foi publicado hoje no Portal Institucional do Município, o Edital
Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro
Publicação: Diário da República n.º 29/2025, Série I de 2025-02-11
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Agricultura e Pescas
Data de Publicação: 2025-02-11
SUMÁRIO
Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, mantendo em vigor, até 31 de dezembro de 2025, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, foi objeto de alteração, entre outros, pelo Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho, que prorrogou, nomeadamente, o prazo de produção de efeitos dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) até 31 de dezembro de 2024.
O modelo de governança e de planeamento do SGIFR implica a aprovação de programas regionais e sub-regionais de ação de gestão integrada de fogos rurais por parte das comissões regionais e sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, respetivamente, bem como de programas municipais de execução a aprovar pelas comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais.
Dado o rigor e a exigência do processo de planeamento do SGIFR, ainda não foi possível aprovar a totalidade dos programas sub-regionais de ação que, com os programas municipais de execução, substituem os PMDFCI.
Assim, a presente alteração visa assegurar a produção de efeitos dos PMDFCI até à sua integral substituição pelos programas sub-regionais de ação e programas municipais de execução, garantido uma adequada implementação do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.
Sem prejuízo, e no âmbito da estratégia a definir no Plano de Intervenção para a Floresta, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-B/2024, de 27 de setembro, serão endereçados os constrangimentos existentes na aplicação do SGIFR, com o objetivo de o adequar às necessidades e especificidades do território nacional.
ou seja,
Os PMDFCI em que o “período de vigência tenha terminado em 2021 mantêm-se em vigor” até ao último dia de 2025, “sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação pelos programas sub-regionais” e municipais de gestão integrada de fogos rurais, determina-se ainda.
A alteração deve-se ao facto de o decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no continente, ter sido objeto de alteração em 2023, prorrogando, nomeadamente, o prazo de vigência dos PMDFCI até 31 de dezembro de 2024.
O modelo de governança e de planeamento do SGIFR implica a aprovação de programas regionais e sub-regionais de ação de gestão integrada de fogos rurais, por parte das respetivas comissões regionais e sub-regionais, bem como de programas municipais de execução a aprovar pelas comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais.
“Dado o rigor e a exigência do processo de planeamento do SGIFR, ainda não foi possível aprovar a totalidade dos programas sub-regionais de ação que, com os programas municipais de execução, substituem os PMDFCI”,explica-se no diploma.
Nesse sentido, a alteração agora publicada “visa assegurar a produção de efeitos dos PMDFCI até à sua integral substituição” pelos programas sub-regionais e municipais.
Isto sem prejuízo, e no âmbito da estratégia a definir no Plano de Intervenção para a Floresta, previsto numa resolução do Conselho de Ministros de 27 de setembro, de serem “endereçados os constrangimentos existentes na aplicação do SGIFR, com o objetivo de o adequar às necessidades e especificidades do território nacional”, acrescenta-se no documento.
A resolução do Conselho de Ministros mandatou o ministro da Agricultura e Pescas para, no prazo de 90 dias, em articulação com as áreas governativas da Coesão Territorial, da Justiça e do Ambiente e Energia, apresentar um plano de intervenção para a floresta, devidamente calendarizado, que preveja, nomeadamente, “uma estratégia” visando “criar e potenciar o valor da floresta”.
Uma fonte do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) explicou à Lusa que a prorrogação da vigência dos planos municipais até ao final do ano “arrasta a aplicação das cartas de perigosidade que estão” nesses planos, no que toca aos “condicionamentos de usos e atividades” em cada município.
A carta de perigosidade, elaborada para o ICNF, é uma das componentes da cartografia de risco, destinada ao “planeamento das medidas de prevenção e combate” aos incêndios, por via do ordenamento do território e florestal, bem como “o condicionamento às atividades de fruição dos espaços rurais e para a alocação de meios de vigilância e combate aos fogos”.
Mas, na sequência da contestação de autarcas, por causa de restrições a nível de edificação e de atividades culturais, desportivas ou outras, e circulação em áreas florestais públicas ou comunitárias, a carta foi suspensa, primeiro até 31 de março de 2023 e depois até 31 de dezembro de 2024.
Fonte oficial do ICNF confirmou que a carta de perigosidade está suspensa para “um conjunto de efeitos”, em relação a licenciamentos, mas é usada na definição de “prioridades e planeamento”, designadamente “na rede de postos de vigia” e outras medidas.
Data: 11-02-2025
Fontes/Links:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/6-2025-906913017
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/02/02900/0000300004.pdf
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Fontes/Links:
e-mail de Associado consumidor
No passado dia 15 de janeiro, juntamente com a fatura mensal (emitida em 2025/01/10) a APIN enviou-nos também o «Encarte - Tarifário 2025.pdf » onde refere que:
A APIN - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior, E.I.M., S.A., informa aos seus utilizadores dos serviços de Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Urbanos que o novo tarifário para o ano de 2025 entrará em vigor a partir de janeiro.
Este (?) ajustamento reflete o compromisso da APIN em garantir a sustentabilidade económica e ambiental dos serviços prestados, tendo em consideração os desafios crescentes definidos para o setor e as recomendações da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Fontes/Links:
https://www.apin.pt/uploads/Tarif%C3%A1rio%20para%202025.pdf
Outros Links:
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2023/02/apin-o-novo-tarifario-2023.html
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É sempre bom consultar a informação disponível sobre a qualidade da Água na rede que abastece a aldeia do Vaqueirinho...
A exemplo de anteriores divulgações relativas a este tema, aqui fica uma atualização...
Fontes/Links:
https://www.apin.pt/uploads/109bbfbaad716a6bb2e751ca6931821e.pdf
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2023/02/apin-o-novo-tarifario-2023.html
https://vaqueirinho1999.blogspot.com/2022/12/a-qualidade-da-agua.html
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Xavier Viegas defende mais envolvimento das comunidades no programa “Aldeia Segura”
por Lusa 24-01-2025
O investigador Domingos Xavier Viegas defendeu hoje um maior envolvimento e trabalho com as comunidades no programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras”, de forma a capacitar os habitantes a lidar com os incêndios florestais.
“No acompanhamento que tenho feito ao longo de vários anos do programa, verifico que a sua aplicação tem sido um pouco de cima para baixo, em que as pessoas se interessam que fiquem salvaguardadas alguns indicadores, mas creio que não se vai ao fundo do que se exigia, que era trabalhar junto das pessoas”, sustentou.
O diretor do Laboratório de Estudos sobre Incêndios Florestais, que intervinha hoje de manhã no seminário “EvacuarFloresta”, no polo II da Universidade de Coimbra (UC), sublinhou que é preciso mentalizar as pessoas das aldeias da responsabilidade que têm e daquilo que devem fazer.
Apesar de considerar o programa “Aldeias Seguras, Pessoas Seguras” uma excelente iniciativa governamental, Xavier Viegas considerou que o mais importante é trabalhar com as pessoas da comunidade para as “treinar e ensinar a enfrentar os fogos”.
“É bom que haja um oficial de segurança, toda esta sinalética, planos e projetos, mas criar comunidades resistentes aos fogos implica também que trabalhem umas com as outras e criem vizinhança”, acrescentou.
“O nosso Governo olha muito para a estatística – se havia quinhentas, mil, duas mil ou três mil [aldeias] – algumas escolhidas sem grande critério, sem definir bem as prioridades, e o que se via era que o trabalho feito era um pouco superficial”, frisou.
Na sua intervenção, intitulada “Em caso de incêndio, o que fazer?”, o especialista não preconizou “regras gerais” de atuação, salientando que acima de tudo a prioridade tem de ser a preservação da vida humana.
“Se houver uma decisão para retirar, deve ser cumprida, mesmo que isso tenha consequências, mas reconheço que há situações em que não haverá essa necessidade e se as coisas forem devidamente ponderadas pode-se evitar perdas e danos”, disse.
O seminário “Decisões e Planos de Evacuação em Cenários de Incêndio Rural” apresentou as conclusões do projeto “EvacuarFloresta”, desenvolvido pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da UC, iniciado há quatro anos.
“É um projeto que, apesar de académico, foi muito direcionado e trabalhado com as populações que podem vir a ser afetadas pelos incêndios rurais”, disse à agência Lusa a coordenadora Aldina Santiago.
Numa fase inicial, o programa estudou legislação e bibliografia sobre o que existe em Portugal e noutros países também afetados pelos incêndios florestais, tendo posteriormente trabalhado com algumas localidades nos concelhos de Lousã e Miranda do Corvo (distrito de Coimbra) e Sertã (Castelo Branco).
A ideia do projeto passa por auxiliar as autoridades e as localidades nas tomadas de decisões em casos de incêndios florestais, pelo que, segundo Aldina Santiago, “ao longo do projeto foi sendo transmitido todo o conhecimento e as conclusões obtidas às autoridades, que estiveram sempre envolvidas”.
Aceda à notícia na íntegra nos links abaixo:
Fontes/Links:
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Da leitura das Atas das reuniões da CM Lousã, disponibilizadas no Portal Institucional da CM Lousã, divulgamos aqui recorte da Ata n.º 1/2025
Referência à execução de trabalhos de Instalação da RPFGC em propriedades do Município da Lousã - Casal da Silveira
Por sua vez, da consulta dos Editais relativos à Publicidade das Deliberações da CM Lousã, disponibilizadas no referido Portal divulgamos aqui recorte do Edital n.º 2/2025
Referência a Contrato entre a AGASL e a CM Lousã para execução da OIGP Serra da Lousã
e a mais informação não temos acesso...
Data: 22-01-2025
Fontes/Links:
https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2025/01/Ata_1_2025.pdf
https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2025/01/Edital_2_2025.pdf
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1. ENTIDADE ALIENANTE: Município da Lousã , pessoa coletiva nº 501 121 528, com sede na Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã, com o telefo...