Sobre a
gratuitidade do registo
A Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, veio criar o sistema de informação cadastral simplificado e alargar a possibilidade de todos os proprietários poderem efetuar o registo dos seus terrenos rústicos de forma gratuita, seja qual for a sua localização geográfica.
A isenção das taxas associadas ao registo está assegurada por 4 anos após a celebração do acordo de adesão entre o município onde se localizam as propriedades e o BUPi.
ΦΦΦ
Data:15-08-2022
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