18 julho 2022

de volta à normalidade?


 

consulte o Link abaixo e mantenha-se atento às notícias

https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/


***

15 julho 2022

Incêndios florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto

 


Incêndios florestais - saiba o que fazer se tiver um por perto

 

Portugal Continental está a enfrentar uma onda de calor que tem provocado uma grande subida das temperaturas máximas e mínimas do ar. O Perigo de Incêndio Rural encontra-se no nível Máximo e Muito Elevado em quase todo o interior do país, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera. Os dados disponibilizados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil indicam que, de momento, se encontram em curso 22 incêndios rurais e 9 em fase de resolução.

 

No âmbito dos Programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, do Ministério da Administração Interna, foram criadas diversas medidas de autoproteção, para que os cidadãos possam agir corretamente em qualquer uma das situações que ocorram perante a ocorrência de um incêndio florestal. Duas regras essenciais são o manter a calma e ligar para o 112.

 

Saiba que medidas tomar para prevenir a exposição ao fumo e ao fogo, de forma a não colocar em risco a sua vida:

 

Se estiver próximo de um incêndio

 

Ligue de imediato para o 112;

Se notar a presença de pessoas com comportamentos de risco, informe as autoridades;

Se o incêndio estiver perto da sua casa, avise os vizinhos, corte o gás e molhe abundantemente as paredes e os arbustos que rodeiam a casa;

Se não correr perigo e possuir vestuário adequado (tipicamente roupa de manga comprida, botas e luvas), tente extingui-lo com pás, enxadas ou ramos;

Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio;

Não prejudique a ação dos Bombeiros, Sapadores Florestais e outras forças de socorro e siga as suas instruções.

 

Se um incêndio se aproximar da sua casa

 

Avise os vizinhos;

Regue as paredes, p telhado e o espaço de 10 metros à volta de casa;

Feche portas, janelas e outras aberturas, corra as persianas ou portadas;

Retire mobiliário, lonas ou lenhas próximas da habitação;

Caso tenha condições de segurança, desligue e retire as botijas de gás para um local seguro;

Afaste o que possa arder junto às janelas e coloque toalhas molhadas nas frestas;

Se não correr perigo, apague pequenos focos de incêndio com água, terra ou ramos verdes.

 

Prepare previamente um kit de evacuação

 

Um estojo de primeiros socorros;

A sua medicação habitual;

Água e comida não perecível;

Produtos de higiene pessoal;

Uma muda de roupa;

Rádio, lanterna e apito;

Dinheiro;

Lista de contactos de familiares/amigos.

 

Numa situação de evacuação

 

Mantenha a calma e cumpra as indicações das autoridades;

Ajude as crianças, idosos e pessoas com limitações de mobilidade;

Leve o seu kit de evacuação e documentos de identificação;

Não perca tempo a recolher objetos desnecessários e não volte atrás;

Feche as portas e janelas à medida que sai para fora da habitação;

Leve consigo os animais de companhia;

Dirija-se rapidamente ao local de abrigo ou refúgio coletivo mais próximo.

Nos casos mais drásticos, em que o incêndio esteja muito perto, existem ainda outras medidas a tomar:

 

Caso fique cercado por um incêndio

 

Dirija-se para um abrigo ou refúgio coletivo. Se não estiver próximo, procure uma zona preferencialmente plana, com água ou pouca vegetação;

Respire junto ao chão, se possível através de um pano molhado, para evitar inalar o fumo;

Cubra a cabeça e o resto do corpo;

Utilize um lenço húmido para proteger a cara do calor e dos fumos.

 

Em caso de confinamento na habitação

 

Mantenha a calma;

Afaste as cortinas e sofás que estejam junto às janelas;

Feche portas, janelas e outras aberturas que possibilitem a entrada de faúlhas para o interior;

Coloque toalhas molhadas nas frestas das portas e janelas;

Fique longe das paredes;

Procure abrigo nas divisões do extremo oposto da habitação em relação ao lado por onde o incêndio se está a aproximar;

Espere que o fogo passe e, posteriormente, verifique a existência de focos de incêndio na envolvente da habitação e no seu telhado.

 

O que devo fazer se estiver perto de um incêndio?

 

https://www.publico.pt/2022/07/13/sociedade/noticia/devo-perto-incendio-2013570

 

 

O que fazer e o que não fazer em caso de incêndio florestal

 

Em caso de proximidade de incêndio florestal, uma das piores opções é fugir de carro, defendendo os especialistas que as pessoas devem ficar em casa com as janelas e as portas calafetadas de forma a protegerem-se do fumo.

 

Pegar no carro “é a pior coisa”, disse à Lusa o presidente da Associação de Técnicos de Segurança e Proteção Civil (Asprocivil), Ricardo Ribeiro, considerando que esta opção é semelhante a optar por usar o elevador, em vez das escadas, em caso de incêndio num edifício.

 

“Quem não está habilitado a ter uma relação de trabalho com o incêndio como é o caso dos bombeiros não se deve expor”

 

Perante um incêndio florestal próximo da residência, adiantou, deve-se assim não sair de casa para não se expor aos riscos, calafetar portas e janelas para evitar que o fumo entre e contactar o 117 ou o 112 ou ainda o corpo de bombeiros mais próximo.

 

Outra regra de segurança, frisou, é desligar o gás e a eletricidade (caso não comprometa as ligações telefónicas), ouvir rádio para ter informações do exterior e manter-se no piso mais baixo da habitação e com a cabeça o mais baixo possível.

 

Em matéria de prevenção, Ricardo Ribeiro defende que, antes dos incêndios, devem ser cumpridas regras obrigatórias por lei: fazer uma limpeza de 50 metros à volta da casa, retirando a capacidade de ignição e propagação do incêndio (mato e ervas), garantindo também que as copas das árvores não estejam a menos de cinco metros da casa e que, entre elas, haja pelo menos quatro metros de distância.

 

Fonte:

https://observador.pt/2017/06/21/o-que-fazer-e-o-que-nao-fazer-em-caso-de-incendio-florestal/

ΦΦΦ

11 julho 2022

Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente


Prorrogada a declaração da situação de contingência, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59m de 17 de julho de 2022, para todo o território continental.

Link:

https://cm-lousa.pt/prorrogacao-da-declaracao-da-situacao-contingencia-17-julho-2022/


Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e Acção Climática e da Agricultura e da Alimentação, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, determinaram hoje, 7 de Julho, a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do continente.

A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 08 de Julho e as 23h59 horas do dia 15 de Julho. Estão assim proibidas as queimas e queimadas, a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria e de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.


 A Declaração surge na sequência da elevação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental, refere a ANEPC — Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil em comunicado.

 

E explica que esta Declaração “decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reacção face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo previsto pelo IPMA em todos os distritos do continente nos próximos dias”.

 

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excepcional:

Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal

Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

A extracção de cortiça por métodos manuais e a extracção (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Alerta implica:

A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela;

A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respectiva tutela;

O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

A realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do INEM. 

Fontes:

Agricultura e Mar

https://agriculturaemar.com/

https://agriculturaemar.com/declarada-situacao-de-alerta-saiba-que-trabalhos-agricolas-pode-fazer-ate-15-de-julho/

https://cm-lousa.pt/ativacao-do-plano-municipal-emergencia-protecao-civil-da-lousa/

https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Despacho-Situa%C3%A7%C3%A3o-de-Conting%C3%AAncia_ass.pdf

https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2022/07/Ativa%C3%A7%C3%A3o-do-Plano-Municipal-de-Emerg%C3%AAncia-2022.pdf


 ΦΦΦ

19 junho 2022

Reserve algum tempo para visitar as Aldeias Serranas, Vaqueirinho e Catarredor.

 

no decurso de uma das pesquisas e iterações que regularmente fazemos sobre o tema das aldeias de xisto, deparámo-nos com uma notação curiosa sobre as aldeias serranas do Vaqueirinho e Catarredor...


Vaqueirinho
Vaqueirinho
Catarredor
Catarredor


o texto finaliza com...

Reserve algum tempo para visitar as Aldeias Serranas, Vaqueirinho e Catarredor.

claro que com menor destaque e apenas no final do texto...


...pois então,  

 não deixe de reservar algum tempo para visitar as Aldeias Serranas, Vaqueirinho e Catarredor.


Fonte:

http://portantiqua.com/em-redor/aldeias-do-xisto/

***

18 junho 2022

A Serra da Lousã é considerada a maior mancha florestal do país, com 15.158 hectares de floresta. Escondidas nesta mancha verde, agora pintada de amarelo, encontramos as aldeias de xisto serranas.

 

A Serra da Lousã é hoje considerada a maior mancha florestal do país, com 15.158 hectares de floresta. Escondidas nesta mancha verde, agora pintada de amarelo, encontramos as aldeias de xisto serranas.

 


 A Serra da Lousã, cujo ponto mais alto possui 1205 metros de altitude (Trevim), abrange os concelhos de Miranda do Corvo, Lousã, Góis, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

 

Esta serra que integra a Rede Natura 2000, possui para além de corsos e javalis, diversos tipos de vegetação, autóctone (carvalho português, sobreiro, medronheiro e plantas odoríferas) e introduzida pelo Homem (pinheiro-bravo, pinheiro silvestre, pinheiro negro, acácia, mimosa, cedro do Buçaco, abetos, cedros do Atlas, eucalipto). Está, no entanto, a ser invadida por acácias, nomeadamente as mimosas (Acacia dealbata) que passaram a dominar a paisagem. Para além desta árvore de origem australiana, que tanto impacto causa nos bosques, é de referir a presença do eucalipto em monocultura que possui grande impacto ambiental na serra devido à rápida degradação do solo onde se implanta, fazendo com que este fique sem utilidade ao fim de alguns anos.


Escondidas atrás da mancha florestal encontramos no concelho da Lousã as aldeias de Casal Novo, Talasnal, Chiqueiro, Candal, Cerdeira, Vaqueirinho e Catarredor. Nos últimos anos tem-se vindo a assitir à reconstrução destas aldeias para fins essencialmente turisticos impulsionada principalmente pelo projeto rede Aldeias de Xisto.

Fonte:

https://jra.abae.pt/plataforma/artigo/os-segredos-por-detras-da-mancha-verde/

***

13 junho 2022

– AVISO À POPULAÇÃO – PERIGO DE INCÊNDIO RURAL –

 – PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS NIVEL AMARELO DE ALERTA ATÉ DIA 14

 publicado a 9 de junho de 2022

  

SITUAÇÃO

 De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se a continuação de tempo quente e seco para os próximos dias, a prolongar-se previsivelmente até dia 18 de junho, destacando-se:

 − Subida gradual da temperatura até dia 12, persistindo o tempo quente nos dias seguintes, embora com algumas oscilações da temperatura máxima;

 − Instabilidade no interior a partir de amanhã, persistindo pelo menos até dia 14. Possibilidade de ocorrência de aguaceiros e trovoada. Possibilidade de trovoada seca e rajadas de vento forte e seco.

   Humidade relativa a diminuir nos próximos dias com fraca recuperação noturna.

 − Vento a predominar do quadrante norte por vezes até 40 km/h no litoral oeste e nas terras altas.

 − Risco de incêndio a nível elevado no Alentejo e muito elevado no interior Norte e Centro e região Sul, sendo de nível máximo em alguns concelhos no Algarve, vale do Tejo e interior Norte e Centro.

 

2.       EFEITOS EXPECTÁVEIS

 Aumento da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais em consequência do aumento da temperatura e da baixa humidade relativa do ar.

 

3.       MEDIDAS PREVENTIVAS

 A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:

 

    É PROIBIDO fazer QUEIMADAS nos dias de perigo de incêndio muito elevado ou máximo. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

 

− Nos dias de perigo de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar moto-roçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

 

Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da internet da ANEPC (www.prociv.pt), do IPMA (www.ipma.pt) e do ICNF (www.icnf.pt), ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.

 

4.    DETERMINAÇÕES OPERACIONAIS

  A ANEPC determinou a passagem ao Estado de Alerta Especial (EAE), nível AMARELO, para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), entre o período compreendido entre as00:00 horas do dia 10 e as 23:59 do dia 14 de junho, para todos os distritos do continente.

Fonte:

https://cm-lousa.pt/aviso-populacao-perigo-incendio-rural-medidas-preventivas-2/

 ***

03 junho 2022

Edital 23/2022 – AIGP Serra da Lousã

 

Edital 23/2022 – AIGP Serra da Lousã

Documento | 1 jun 2022

https://cm-lousa.pt/autarquia/executivo-municipal/editais/

https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2022/06/SKM_C335122060111590.pdf

O Presidente da CM Lousã tornou público, através de um Edital, que se encontra constituída a Área Integrada de Gestão da Paisagem Serra da Lousã, - AIGP Serra da Lousã, nos termos do Despacho n.º 70109-A/2021 publicado no Diário da República em 16 de julho de 2021.

O Município é a entidade promotora da AIGP Serra da Lousã que abrange 897,2 ha.


De acordo com o Edital os calendários são:

Até Setembro de 2022, O Município deverá dinamizar todas as ações com vista à constituição da futura Entidade Gestora.

Até Setembro de 2023, decorrerão os trabalhos de identificação da estrutura fundiária, dos respetivos proprietários e outros titulares de direitos reais.

 

Segue-se a elaboração da proposta de OIGP

 

OIGP – Operações Integradas de Gestão da Paisagem

 

Foi divulgado no website da Direção-Geral do Território, em 11 de abril 2022 o respetivo “Guia”:

Documento orientador para a elaboração de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP): OIGP - Quadro de Referência de Apoio à Elaboração das Propostas (27 páginas).

https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/ficheiros-artigos/Documento_Orientador_Quadro_Referencia_OIGP.pdf

 

Este Quadro de Referência de Apoio à Elaboração das Propostas tem, como o nome indica, todas as informações de cariz técnico, bem como o quadro legislativo aplicável, numa lógica de colaboração ativa da Direção Geral do Território com todos os parceiros envolvidos na implementação das Operações Integradas de Gestão da Paisagem.

 

O “Guia” destina-se a apoiar as entidades gestoras das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) no desenvolvimento das suas propostas de OIGP, identificando as 5 componentes fundamentais a apresentar no âmbito de uma Operação Integrada de Gestão da Paisagem:

 

- Desenho da transformação e valorização da paisagem, respetiva matriz de transformação, e os fundamentos que sustentam as opções, incluindo a caracterização do regime de fogo, sua causalidade e análise de risco, antes e após proposta de paisagem futura;

- Programação da execução, incluindo modelo de exploração;

- Investimento e financiamento, incluindo fontes de apoios disponíveis;

- Modelos de gestão da OIGP e de contratualização das ações a realizar com os proprietários;

- Programa de monitorização da execução das ações e de avaliação dos resultados;

 

As AIGP e OIGP são instrumentos de gestão territorial, integrados no Programa de Transformação da Paisagem, com uma abordagem integrada focada nas respostas ao ordenamento e gestão da paisagem e aumento de área florestal gerida a uma escala que promova a resiliência aos incêndios, na valorização do capital natural e na promoção da encomia rural.

Fontes:

https://www.dgterritorio.gov.pt/Operacoes-Integradas-de-Gestao-da-Paisagem-OIGP


02 junho 2022

O Edital

 

et voilà!




***


22 maio 2022

Ainda sobre a questão da Água ...



«Fórum da Água: BEM PÚBLICO OU NEGÓCIO?» promovido pelo Movimento Cidadania Democrática – MCD

 

Realizou-se no passado 14 de maio em Tentúgal, Montemor-o-Velho, o «Fórum da Água: BEM PÚBLICO OU NEGÓCIO?» promovido pelo Movimento Cidadania Democrática – MCD.

 

Foi uma sessão pública de esclarecimento, aprofundamento de conhecimentos e debate de ideias, bastante participada, que contou com a intervenção de várias individualidades nacionais, que investigam ou conhecem bem o tema.

 

Participaram presencialmente Mário Frota, Ventura Leite, Joaquim Couto, António Arruda, Jaime Pereira dos Santos, Diogo Cabrita, Artur Cordeiro, Jorge Fael e Pinheiro de Castro. Por vídeo conferência participaram José Roquette, Paulo de Morais, Humberto Rocha e Armando Maia. Foi moderadora Paula Veiga, apresentadores Carlos Magalhães e Paulo Alves, relator Bruno Monarca. Encerrou os trabalhos Fernando Pereira, presidente do MCD - Movimento de Cidadania Democrática que organizou o evento.

 

Invariavelmente constata-se que sempre que a gestão das águas e dos resíduos é entregue a empresas não municipalizadas, que apenas visam o lucro, os preços que os consumidores pagam é inflacionado para valores, por vezes, escandalosos e não é acompanhada com a boa prestação de serviço público que devia ser prestada!

 

Esta situação originou contestação social nacional, que em muitos casos tem obrigado à reversão destes processos, com a remunicipalização dos serviços de abastecimento de água.

 



 

«Criam-se mitos para a escassez água, para depois justificar a apropriação do bem, a fim de ser negociado e gerar lucros a privados!

 

Com:

 

- a sua má utilização, fruto dos desperdícios excessivos e dos maus hábitos de consumo ou da poluição, quer a nível individual, por cada cidadão, quer ao nível das atividades económicas, em que a agricultura e a indústria ocupam lugar de destaque;

 

- o não aproveitamento das águas utilizadas, para fins que não exijam a sua potabilidade;

 

- o não aproveitamento das águas pluviais, um hábito antigo que se perdeu; o MCD sugere aos municípios a criação dum regulamento que aconselhe a existência de mecanismos de retenção destas águas em cada habitação dos munícipes.

 

- o desvio dos veios freáticos, resultante das más intervenções no subsolo;

 

- a má gestão dos recursos hídricos, com as sucessivas violações dos pactos da península ibérica, que resultam no desvio dos recursos hídricos comuns a Portugal e Espanha.» - foi alegado na conclusão da sessão.

 

 

«Identificados os problemas parecem óbvias as soluções, com a reversão de todos os fatores que estão na sua origem. Não parece difícil. Haja vontade para a sua (urgente) reversão, o que passará pela rotura com os interesses, económicos e políticos, que lhe dão origem» - acrescentam.

 

 Os próximos passos são pedir audiências parlamentares aos grupos parlamentares existentes na AR e uma audiência ao Presidente da República, porque “A água potável é um bem público finito e inestimável, que não pode ser privatizado e deve ser gerido e preservado com rigor, transparência e sustentabilidade.” mensagem deixada pelo presidente honorário do MCD e presidente da Câmara Municipal de Coimbra José Manuel Silva.

 

Fontes:



https://mcd.pt/programa-do-forum-da-agua/

https://www.minhodigital.com/news/forum-agua-bem-publico-ou-0

 

Autor:

Carlos Magalhães 

***

06 maio 2022

o Estado a reflorestar as áreas abandonadas pelos seus proprietários

Governo vai avançar para "arrendamento forçado" de terrenos nos próximos meses


Em causa estão as zonas ardidas nos incêndios de 2017 que, cinco anos depois, ainda não foram intervencionadas pelos proprietários. Nos próximos meses poderá ser o Estado (Governo e autarquias) a tomar conta da situação.

O ex-ministro do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes, já tinha avisado que o Governo não hesitaria em fazer uso do mecanismo de arrendamento forçado de que dispõe já desde 2021 no caso dos proprietários agrícolas e florestais que não colaborem ou de propriedades sem gestão ou inadaptadas ao risco de incêndio. Em Portugal "a floresta é de privados em 98% da sua extensão".

 

Face à "inércia" dos proprietários privados, o Governo aprovou já no ano passado um diploma que institui o regime jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos (terrenos) até um máximo de 25 anos (período renovável).

Volvido um ano e tendo em conta que "o que aconteceu até agora não é satisfatório, há muitas áreas abandonadas e muito trabalho para fazer", o secretário de Estado das Florestas, João Paulo Catarino, revelou agora ao Expresso que o Governo se prepara para avançar finalmente nos próximos meses para o chamado ‘arrendamento forçado’.

E deixa um exemplo: "Se os proprietários de áreas consideradas para o efeito — e que basicamente se integram nos perímetros das zonas ardidas nos incêndios de 2017 não agirem por iniciativa própria nos próximos seis meses, com apoios públicos já disponibilizados para esse fim, será o Estado (Governo e autarquias) a tomar conta da situação", revelou ao Expresso.

 

Basicamente, ao abrigo desta lei, passa a ser o Estado a reflorestar as áreas abandonadas pelos seus proprietários, no perímetro das chamadas Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP). Será criado um grupo de peritos que vai definir aquilo que será designado por ‘renda justa’, ao que se seguirá uma espécie de posse administrativa das terras em causa.

 

Para este "arrendamento forçado", os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, das Florestas e do Desenvolvimento Rural terão de fixar por portaria o valor da renda a pagar aos proprietários, "sujeito a atualização anual".

 

Para as parcelas sob gestão do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), "vai haver agora um aviso para investimentos de 10 milhões de euros em arborização".

 

Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que executa a autorização legislativa concedida pela Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro, e que diz respeito a um regime especial aplicável às expropriações de terras no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.

--- 

O diploma tinha já sido promulgado pelo Presidente da República em outubro, mas Marcelo Rebelo de Sousa deixou alguns alertas na altura.

 

“Atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública ser devidamente fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Presidente da República promulga o Decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas”, mas reforça que “a promulgação suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública”.

 

Fonte: Negócios jng@negocios.pt

6.05.2022 09:48

https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/agricultura-e-pescas/detalhe/governo-vai-avancar-para-arrendamento-forcado-de-terrenos-nos-proximos-meses

 ֍

Governo prolonga prazo para limpeza de matas e terrenos

O Governo decidiu prorrogar por mais um mês o prazo para os proprietários e produtores florestais procederem à limpeza das matas e terrenos....