BUPI - (Artigo de opinião JN - 26.01.2023)

 

O cadastro rústico e o BUPi

Artigo de Opinião

José Martino*

 

Ao contrário do Governo, não acho que 91% da propriedade rústica privada por cadastrar seja um problema. Será que os 9% de prédios rústicos do Estado estão devidamente cadastrados, georreferenciados, com limites bem definidos? Tenho fortes dúvidas!

 

Portugal deve possuir um cadastro multifuncional da propriedade rústica. É uma medida necessária para a boa gestão das agriculturas e florestas de Portugal. A inexistência de um cadastro rústico único que sirva como base de trabalho para todos os fins: registo predial; pagamento justo de impostos; gestão territorial, etc. trava o desenvolvimento do setor primário.

 

Apesar da criação do Balcão Único do Prédio (BUPi), continuo a defender que é impossível identificar mais de 90% dos proprietários até 31 de dezembro de 2023. O Governo abusa da propaganda.

 

A propaganda não cessa, seja nas contratualizações dos municípios, dos respetivos objetivos e dos meios financeiros. É irrealista achar que os municípios vão cadastrar 50% dos prédios em dois anos.

 

Com orçamentos irrisórios para este objetivo (com 60 000€ por município para dois anos) quantos técnicos a tempo inteiro se poderão alocar ao processo? É impossível saber os limites de todos os prédios colocados no BUPi. Os limites dos prédios são meramente declarativos.

 

Os proprietários fazem-no através da representação gráfica georreferenciada. Para fazer bem este trabalho é preciso percorrer os terrenos para identificar muros, marcos, confrontantes, etc.

 

Um trabalho desta envergadura exige muito dinheiro. O portal do BUPi, onde se diz que o registo do terreno na Conservatória do Registo Predial é gratuito é uma falácia. Só estão isentos os prédios rústicos omissos na Conservatória do Registo Predial.

 

Por isso, deixo aqui um conjunto de propostas ao Governo:

 

a) Criar o número de identificação do prédio (NIP) na plataforma BUPi;

 

b) Envelope financeiro a atribuir às câmaras municipais deve corresponder ao número de prédios a inscrever e ao número de técnicos necessários;

 

c) Criar legislação para isentar todos os prédios rústicos inscritos no BUPi na inscrição na Conservatória do Registo Predial, Autoridade Tributária e atos notariais.

 

 

*Consultor agrícola

 

Data: 26-01-2023

 


Fontes/Links:

https://www.jn.pt/opiniao/convidados/o-cadastro-rustico-e-o-bupi-15723231.html

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