Novo regime jurídico do cadastro predial aprovado pelo Governo
Há novidades sobre o regime do cadastro predial em Portugal, que permite conhecer melhor os edifícios quanto à sua localização geográfica e área. Esta quinta-feira, dia 26 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que vem criar um novo regime jurídico do cadastro predial e que estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como “registo único e universal” de prédios em regime de cadastro predial.
Este novo regime de cadastro predial - que altera o anterior em
vigor desde 1995 - permitirá aumentar o conhecimento e cobertura sobre a
propriedade do solo. Até porque, segundo o comunicado do Conselho de Ministros,
atualmente apenas 30% do território nacional tem cadastro predial. Ou
seja, tem registado um conjunto de dados que caracterizam e identificam os
prédios que existem em território nacional, incluindo a sua exata
localização, administrativa e geográfica.
A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, explicou que com a
aprovação deste decreto-lei, o Governo pretende ainda “aumentar o número de
prédios que têm cadastro com o objetivo dos cidadãos e organizações puderem
conhecer a exata localização geográfica dos seus prédios e, como tal, confirmar
oficialmente os seus direitos e deveres no que toca a mantê-los limpos e
protegidos contra incêndios”, disse após a reunião de Conselho de Ministro, que
decorreu em Castelo Branco, no âmbito da iniciativa do "Governo Mais
Próximo".
Para que a identificação dos prédios seja possível, o novo regime jurídico
do cadastro predial vem definir três aspetos:
▪ os princípios e as regras
a que deve obedecer a atividade de cadastro predial;
▪ o
Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como “registo
único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à
simplificação, agilização, desmaterialização e modernização dos respetivos
procedimentos, aumentado assim significativamente o número de prédios
cadastrados”, explicam no mesmo comunicado;
▪ a
descentralização e a partilha de competências, deixando a Direção-Geral do
Território de ter a exclusividade na promoção das operações de cadastro,
que passam a poder ser efetuadas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional e noutras entidades da Administração Pública, como as autarquias
locais, a Direção Geral do Tesouro e Finanças e a Direção Geral de Agricultura
e Desenvolvimento Rural. Ao alargar o leque de entidades que podem fazer o
cadastro, poderá “aumentar a operacionalização e o cadastro predial”,
acredita Ana Abrunhosa.
O novo regime integra uma das metas da reforma “Reorganização do sistema
de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de
Ocupação do Solo (SMOS)”, inscrita na componente “C8 – Florestas”, do Plano
de Recuperação e Resiliência (PRR).
Famílias devem registar imóveis no Balcão Único do Prédio
O novo diploma estabelece ainda o Balcão Único do Prédio (BUPi),
plataforma de registo e cadastro do território, como o “interface único para a
interação com o cidadão e a administração em matéria de cadastro”, explicou a
ministra da Coesão Territorial.
O BUPi atingiu “um milhão de propriedades identificadas” até ao final de
2022, com a participação de mais de 162 mil proprietários de prédios rústicos e
mistos. Até ao fim do ano passado, a
plataforma BUPi estava presente em 143 dos 153 municípios que não dispõem de
cadastro predial, contando com o apoio de 872 técnicos habilitados.
“Mais de 162 mil pessoas já identificaram as suas propriedades, de forma
gratuita e sem aumento de impostos, no âmbito do projeto que contribui para uma
maior valorização e conhecimento do território”, indicou no início de janeiro a
Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral
Simplificado.
“Todo o cadastro fica numa única plataforma”, frisou Ana Abrunhosa.
O BUPi é uma plataforma que permite aos proprietários identificar os seus
prédios rústicos e mistos, remotamente, de forma simples e gratuita, num balcão
ou online . A iniciativa começou em novembro de 2017 e tem alavancado a sua
presença nos municípios sem cadastro predial desde o início de 2021.
Além de contarem com o BUPi para aumentar o território cadastrado, Ana
Abrunhosa adiantou ainda que vai ser criada “uma plataforma única interoperável
com outras instituições que permitem retirar informações para o cadastro”, uma
ferramenta de partilha entre vários organismos, como o Instituto de Registos e
Notariado (IRN) ou a administração tributária.
A ministra referiu também que o decreto-lei implementa “uma reforma
profunda do modelo de conservação de prédios rústicos, independentemente do
regime de origem, seja simplificado, seja cadastro feito através de
projetos-pilotos”.
Data: 26-01-2023
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