02 outubro 2023

A Capela de Nossa Senhora das Preces

 


Os nossos vizinhos da Aldeia do Catarredor, enviaram à Direção da Associação de Moradores e Proprietários do Vaqueirinho uma solicitação no sentido de esta última se pronunciar relativamente a uma tomada de posição institucional e/ou da comunidade local, com carácter urgente, sobre continuidade e/ou desistência do investimento na Capela de Nossa Senhora das Preces, sita na Aldeia do Catarredor.




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25 setembro 2023

Desflorestação em progresso...

 

A desflorestação e os cortes rasos continuam...


a estrada da Ribeira da Vergada está numa lástima e intransitável para veículos normais.




e entretanto, as mimosas prosperam!




o Alerta de que deixámos aqui no Blog oportunamente:

Link:




a Tomada de posição do Município: 

Link:


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18 setembro 2023

Dia Mundial da Monitorização da Água

 

é hoje!



No Dia Mundial da Monitorização da Água, criado para sensibilizar para a necessidade de proteger e monitorizar os recursos hídricos, relembramos a importância da água doce para a vida. A monitorização contínua da água é fundamental para garantir a sua disponibilidade e qualidade e é aqui que as florestas desempenham um papel crucial. 


O artigo "Florestas Regulam a Recirculação de Água Doce" explica como as florestas são as guardiãs naturais da (re)circulação da água doce, atuando como filtros naturais, retendo e purificando a água à medida que ela se move pelo solo. Isso ajuda a recarregar aquíferos subterrâneos e a manter o fluxo de rios e riachos mesmo durante períodos de seca.​
(ver links abaixo)


Pesquisando na web sobre o tema verificamos que é mais um evento de carácter municipal, no âmbito da educação ambiental, do que algo que seja encarado a nível nacional.  

No website da APA não encontramos, referências ao evento, nem nem tão pouco no website da APIN, se bem que a informação relativa às monitorizações esteja devidamente atualizada.


Fontes/Links:

https://florestas.pt/conhecer/florestas-regulam-a-recirculacao-de-agua-doce/

https://www.apambiente.pt/agua

https://www.apin.pt/uploads/ef9528c2c85ae6cf3a5d12130dae13c2.pdf

https://zero.ong/noticias/zero-preocupada-com-atrasos-e-incumprimentos-na-gestao-da-agua-em-portugal/

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13 setembro 2023

A Ata n.º15/2023 da reunião de 7-08-2023 da CM Lousã

 

Já foi disponibilizado no Portal Institucional do Município da Lousã o Link de acesso ao pdf relativo aos detalhes das deliberações do Executivo Camarário na sua reunião de dia 7 de agosto de 2023. 

(Ata n.º15/2023 da reunião de 7-08-2023 da CM Lousã)  



Links:



(Nota: as propriedades do documento referem que o mesmo foi criado em 23/08/23, 10:32:03)




Recordamos aqui que o Edital n.º 39/2023,de 8-08-2023, informava que o Município tinha deliberado em 7-08-2023 proceder à justificação notarial, invocando a usucapião, de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Casal do Casal Novo e no Casal do Chiqueiro, União de freguesias da Lousã e Vilarinho. 


Página 2 do Edital

(...)

6 - O Senhor Presidente propõe à Câmara Municipal que delibere proceder à justificação notarial, invocando a usucapião, de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Casal do Casal Novo, União de freguesias da Lousã e Vilarinho.

Aprovada por unanimidade e em minuta

7 - O Senhor Presidente propõe à Câmara Municipal que delibere proceder à justificação notarial, invocando a usucapião, de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Casal do Chiqueiro, União de freguesias da Lousã e Vilarinho.

Aprovada por unanimidade e em minuta

(...)



Os detalhes das deliberações do Executivo Camarário podem ser visualizados nas seguintes Páginas/Links:

  • Casal do Casal Novo


  • Casal do Chiqueiro


  • Áreas Totais dos Casais do Vaqueirinho, Casal Novo e Casal do Chiqueiro




Data:13-09-2023



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01 setembro 2023

Edital n.º 39/2023 de 8-08-2023

 



navegando pelo Portal Institucional do Município da Lousã, tomámos conhecimento que: 

o Município deliberou em 7-08-2023 proceder à justificação notarial, invocando a usucapião, de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Casal do Casal Novo e no Casal do Chiqueiro, União de freguesias da Lousã e Vilarinho. (Edital n.º 39/2023 de 8-08-2023)

(...)

Página 2 do Edital

(...)

6 - O Senhor Presidente propõe à Câmara Municipal que delibere proceder à justificação notarial, invocando a usucapião, de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Casal do Casal Novo, União de freguesias da Lousã e Vilarinho.

Aprovada por unanimidade e em minuta

7 - O Senhor Presidente propõe à Câmara Municipal que delibere proceder à justificação notarial, invocando a usucapião, de vários prédios rústicos do domínio privado do Município sitos no Casal do Chiqueiro, União de freguesias da Lousã e Vilarinho.

Aprovada por unanimidade e em minuta



Mas como, em matéria de publicitação das Atas Municipais, à data de hoje, o Portal Institucional do Município da Lousã, apenas disponibiliza informação até à Ata n.º 14/2023 de 17-07-2023,

 i.e., ainda não foi divulgada a Ata relativamente às deliberações da reunião da Câmara Municipal do dia 7-08-2023

pelo que não é possível aceder à informação e aos detalhes relativos aos prédios rústicos dos Casais em apreço. 



Data: 1-09-2023

Fontes/Links:

https://cm-lousa.pt/wp-content/uploads/2023/08/39.pdf


https://vaqueirinho1999.blogspot.com/p/afinal-o-vaqueirinho-e-dominio-privado.html


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24 agosto 2023

Notícias da Vila via TREVIM

 




O Jornal Trevim, publicou na sua edição n.º 1516 de 24 de agosto, um Anúncio relativo à celebração de  uma nova Escritura de Justificação Notarial relativa a prédios rústicos no limite do Vaqueirinho

Relembramos aqui que já na sua edição  n.º 1512 de 29 de junho tinha sido publicado um Anúncio que dava conta da celebração de uma Escritura de Justificação Notarial também relativa a prédios rústicos no Vaqueirinho



Da análise da informação divulgada, constatam-se várias nuances...


Atentemos, então, em algumas:


1. A Escritura feita no Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares a 11/08/2023 

faz agora referência a um total de 16 Prédios Rústicos.


Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que neste Cartório, foi lavrada uma escritura iniciada a folhas 56 do livro 116 pela qual o “MUNICÍPIO DA LOUSÔ, NIPC.501121528, com sede na Rua Dr. João Santos, na Vila da Lousã é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios rústicos sitos na freguesia de Lousã e Vilarinho, concelho de Lousã: 


1) Prédio Rústico, com a área de 79.725 m2, a confinar de norte com Barroca da Cova do Vale, de sul com regime florestal, de nascente com Casal do Chiqueiro e de poente com Viso da Lousã, sito no lugar de Cavada da Fonte – limite do Vaqueirinho, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 24.821, o qual proveio do artigo 21504 da extinta freguesia de Lousã; 


2) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 78.925 m2, a confinar de norte com Barroca da Cova do Vale, de sul com regime florestal, de nascente com Viso da Lomba e de poente com Regateira da Cova do Milho, sito no lugar de Cavada da Fonte – limite do Vaqueirinho, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.822, o qual proveio do artigo 21.505 da extinta freguesia de Lousã; 


3) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 50.625 m2, a confinar de norte com Porto de Merujo, de sul com Bairro do Pardieiro, de nascente com Ribeiro do Marujo e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Malhadinha, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.310, o qual proveio do artigo 21.994, da extinta freguesia de Lousã; 


4) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 9.000 m2, a confinar de norte com Barroca do Pardieiro, de sul com Barroca da Cancela, de nascente com Barroca do Marujo e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Malhadinha, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.311, o qual proveio do artigo 21.995 da extinta freguesia de Lousã; 


5) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de oitenta 86.400 m2, a confinar de norte com Barroca da Cancela, de sul e nascente com Barroca do Vale e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Penedo do Outeiro, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.312, o qual proveio do artigo 21.996, da extinta freguesia de Lousã; 


6) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 55.050 m2, a confinar de norte com Barroca do Vale, de sul com Barroca do Leiteiro, de nascente com Barroca do Marujo e de poente com Casal do Casal Novo, sito no lugar de Chã da Levada Cortês, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 25.313, o qual proveio do artigo 21.997, da extinta freguesia de Lousã; 


7) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 196.100 m2, a confinar de norte com Barroca do Leiteiro, de sul com Vale da Fonte, de nascente com Ribeiro do Marujo e de poente com Regime Florestal, sito no lugar de Quartão da Fonte, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.314, o qual proveio do artigo 21998, da extinta freguesia de Lousã; 


8) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 68.500 m2, a confinar de norte com Vale da Fonte, de sul com Vale do Rego Boi, de nascente com Ribeiro do Marujo e de poente com Chão da Eira, sito no lugar de Brefoeiro, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 25.315, o qual proveio do artigo 21.999, da extinta freguesia de Lousã, 


9) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 11.250 m2, a confinar de norte com Vale do Rego Boi, de sul com terreno florestal, de nascente com Ribeiro do Marujo e propriedades amanhadas e de poente com terreno florestal, sito no lugar de Eira do Borralheiro, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 25.316, o qual proveio do artigo 22000, da extinta freguesia de Lousã. 


10) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 48.192 m2, a confinar de norte com Barroca da Cova do Vale, de sul com Regateira do Cornalinho, de nascente e poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Seladinha, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.049, o qual proveio do artigo 22737, da extinta freguesia de Lousã; 


11) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 70.000 m2, a confinar de norte com Regateira de Cima, de sul e nascente com Barroca da Cova do Vale e de poente com florestal, sito no lugar de Cabeceira, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 26.050, o qual proveio do artigo 22738, da extinta freguesia de Lousã; 


12) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 123.750 m2, a confinar de norte com Barroca dos Penedos ou Passados, de sul com Regateira de Cima, de nascente com Barroca da Cova do Vale e de poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Penedos do Outeiro, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.051, o qual proveio do artigo 22739, da extinta freguesia de Lousã. 


13) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 116.250 m2, a confinar de norte com Barroca das Oliveiras, de sul com Barroca dos Passados, de nascente com Barroca de Guicho e de poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Carreta, inscrito na matriz em nome do Município da Lousã sob o artigo 26052, o qual proveio do artigo 22740, da extinta freguesia de Lousã; 


14) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 134.050 m2, a confinar de norte com Casa do Talasnal, de sul e nascente com Barroca da Cova do Vale e de poente com Barroca de Guicho, sito no lugar de Malhadinho, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.053, o qual proveio do artigo 22741, da extinta freguesia de Lousã; 


15) Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 89.375 m2, a confinar de norte com ribeira, de sul de Barroca de Guicho, de nascente com Casa do Talasnal e de poente com Barroca de Soitinho, sito no lugar de Alvranos, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.054, o qual proveio do artigo 22742, da extinta freguesia de Lousã; 


16) Prédio Rústico composto de terreno com mato e árvores, com a área de 140.000 m2, a confinar de norte com Relneira, de sul com Barroca das Oliveiras, de nascente com Barroca do Soitinho e de poente com Regime em Florestal, sito no lugar de Relveiros, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 26.055, o qual proveio do artigo 22743, da extinta freguesia de Lousã. Que os prédios não se encontram descritos na Conservatória do Registo Predial de Lousã, dos quais se desconhecem outras proveniências na matriz para além das indicadas por não se existirem elementos que permitam estabelecer essa correspondência. Que o Município não é detentor de qualquer título formal que legitime a posse destes prédios, os quais se encontram na posse do Município desde tempos imemoriais, portanto há muito mais que vinte anos, sendo essa posse reconhecida pela população como pertencente ao domínio privado do Município e, desde então, têm exercido nele todos os actos de posse conducentes à usucapião que a seu favor invocam. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL.

Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares aos 11/08/2023. A Notária, Maria João Teixeira da Encarnação. Trevim n.º 1516, de 24/08/2023



 Os 16 Prédios Rústicos identificados, têm uma área de 1.357.192 m2 

i.e. 135,72 ha

Paralelamente, constatamos que: 


2. A Escritura feita no Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares a 06/06/2023

fazia referência a um total de 8 Prédios Rústicos.

Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que neste Cartório, foi lavrada uma escritura iniciada a folhas 98 do livro 114 pela qual o “MUNICÍPIO DA LOUSÔ, NIPC.501121528, com sede na Rua Dr. João Santos, na Vila da Lousã é dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, dos seguintes prédios rústicos sitos na freguesia de Lousã e Vilarinho, concelho de Lousã: 


I – Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 210.000 m2, a confinar de norte com Pelada do Talasnal, de sul com Cova das Cerejeiras, de nascente com Casal do Casal Novo e matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar Porto Ganhão, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.614, o qual proveio do artigo 21.296 da extinta freguesia de Lousã; 


II – Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 75.000 m2, a confinar de norte com vale das cerejeiras, de sul com vale olival, de nascente com matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar de Porto Ganhão, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.615, o qual proveio do artigo 21.297 da extinta freguesia de Lousã; 


III - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 202.500 m2, a confinar de norte com Vale do Olhol, de sul e de nascente com matas florestais e de poente com caminho, sito no lugar de Canto da (Vaqueirinho), inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.616, o qual proveio do artigo 21.298 da extinta freguesia de Lousã. 


IV - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 149.200 m2, a confinar de norte com Casal Talasnal, de sul com ribeira do Porto Escuro, de nascente com Ribeira do Pé Tojeiro e de poente com caminho, sito no lugar de Lomba da Ladeira, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.788, o qual proveio do artigo 21.471 da extinta freguesia de Lousã; 


V - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 101.750 m2, a confinar de norte com Ribeira do Porto Escuro, de sul com tocada, de nascente com Ribeira do Pé Tojeiro e de poente com caminho, sito no lugar de Quartão da Sobreira – Tocada, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.789, o qual proveio do artigo 21.472 da extinta freguesia de Lousã; 


VI - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 110.700,00 m2, a confinar de norte com Ribeira da Vala Grande, de sul com Barroca do Vitoirinho, de nascente com Casal do Catarredor e de poente com propriedades amanhadias, sito no lugar de Lomba, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.790, o qual proveio do artigo 21.473, da extinta freguesia de Lousã; VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 7.000 m2, a confinar de norte com Barroca do Vitisinho, de sul com regime florestal, de nascente com Casal do Catarredor e de poente compropriedades amanhadias e caminho, sito no lugar de Porto das Colmeias, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.791, o qual proveio do artigo 21.474 da extinta freguesia de Lousã; 

VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 7.000 m2, a confinar de norte com Barroca do Vitisinho, de sul com regime florestal, de nascente com Casal do Catarredor e de poente compropriedades amanhadias e caminho, sito no lugar de Porto das Colmeias, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.791, o qual proveio do artigo 21.474 da extinta freguesia de Lousã; 

VII - Prédio Rústico, composto de terreno com mato e árvores, com a área de 91.700 m2, a confinar de norte com Quartão da Sobreira, de sul com Vale Grande, de nascente com Ribeira e de poente com caminho, sito no lugar de Tocada, inscrito na matriz em nome do Município sob o artigo 24.792, o qual proveio do artigo 21.475 da extinta freguesia de Lousã. Que os prédios não se encontram descritos na Conservatória do Registo Predial de Lousã, dos quais se desconhecem outras proveniências na matriz para além das indicadas por não se existirem elementos que permitam estabelecer essa correspondência Que o Município não é detentor de qualquer título formal que legitime a posse destes prédios, os quais se encontram na posse do Município desde tempos imemoriais, portanto há muito mais que vinte anos, sendo essa posse reconhecida pela população como pertencente ao domínio privado do Município e, desde então, têm exercido nele todos os actos de posse conducentes à usucapião que a seu favor invocam. ESTÁ CONFORME O ORIGINAL. 

Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares aos 06/06/2023. A Notária, Maria João Teixeira da Encarnação. Trevim n.º 1512, de 29/06/2023



Os 8 Prédios Rústicos identificados, têm uma área de 947.850 m2

i.e. 94,785 ha


3. Passando em revista as subsequentes Atas da C M Lousã, para verificar se haviam novas deliberações sobre este tema das justificações notariais relativas ao domínio privado do Município da Lousã, não nos foi possível encontrar mais informação sobre o assunto.

   


4. Assim, temos que:


    • -  a Ata n.º 9-2023 de 2 de maio da C M Lousã, que faz referência a 8 Prédios Rústicos que o Município refere como integrantes do seu domínio privado, totalizando:
     94,79 ha;


    • - e a Escritura no Cartório Notarial em Vila Nova de Poiares aos 11/08/2023, que faz agora referência a  16 Prédios Rústicos totalizando:
     135,72 ha;


        • - apurando-se uma diferença que perfaz:
        40,93 ha.








        Fontes/Links:

        https://www.trevim.pt/

        Trevim n.º 1512, de 29/06/2023

        Trevim n.º 1516, de 24/08/2023

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        23 agosto 2023

        10 agosto 2023

        23 julho 2023

        Quem põe mão nisto?


        (?) uma das Áreas de Intervenção da

        Associação Gestora da AIGP Serra da Lousã – AGASL (?)


        ΦΦΦ

        17 julho 2023

        ICNF - o Portal da RPFGC - Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível

         

        O ICNF encontra-se a executar dois projetos incidentes na Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC) relacionados com a sua execução e com a constituição de Servidão Administrativa, ambos financiados pelo Programa de Recuperação e Resiliência.


        A  RPFGC funciona como um elemento estruturante da paisagem, planeado e desenhado a uma escala regional, a fim de desempenhar o seguinte conjunto de funções: 


        • Função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo; 
        • Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infra-estruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas, zonas de elevado valor económico e ecológico; 
        • Função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.   



        A informação divulgada pelo INCF, sugere que, na Lousã, a implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível avança de sul para norte.

        Ampliando a pesquisa e procurando maior detalhe no Mapa disponibilizado pelo ICNF obtém-se a seguinte informação:










        Estas imagens dão conta também dos cortes rasos que entretanto têm vindo a ser efetuados na Serra.


        Fontes/Links:

        https://geocatalogo.icnf.pt/geovisualizador/rpfgc/

        ΦΦΦ 

        Governo prolonga prazo para limpeza de matas e terrenos

        O Governo decidiu prorrogar por mais um mês o prazo para os proprietários e produtores florestais procederem à limpeza das matas e terrenos....